Moro junto a 4 anos e tenho um filho de 2 anos, ao que tenho direito?
Moro com o meu futuro "ex-marido" a 4 anos, ele quer a separação e está fazendo da minha vida um inferno. Fui demitida depois da licença maternidade e não consegui emprego na minha área. Mas não deixei de procurar em até cargos mais "baixos" que o meu último que era coordenadora de área, e ele possuí ótima condição de vida é dono de uma pequena empresa mas tem outras rendas.
O pai do meu marido comprou um apartamento para morarmos em 2010 (190m2) e com a historia da separação comprou outro de (60m2), porém não está no meu nome nem no nome do meu filho. Até então iriamos morar separados mas continuar juntos, gastei tudo que eu tinha na reforma.
Meu marido impõe que não tem obrigação nenhuma de dar pensão (tendo em vista que até então pensamos em guarda compartilhada) e me ajuda inclusive a comprar os moveis básicos até eu conseguir ter condições sozinha de manter meu filho e eu, tendo em vista que a região que os apartamentos estão é de padrão médio-alto. Ele não se recusa a pagar escola e convenio médico, mas na cabeça dele ele não tem obrigação de me ajudar até eu conseguir voltar para o mercado de trabalho.
Ao que tenho direito??? Se entrar com advogado particular posso impor que ele pague a conta do advogado?
URGENTE... preciso ter uma idéia, pois gosto dele e ele já me ameaçou que "se e entrar na justiça eu nunca mais olha na minha cara".
Drica, vamos por parte. Vou começar pelo fim. Sua ultima frase diz que vc ainda gosta dele e que se vc exigir seus direitos na justiça ele não olha mais na sua cara. Percebe a contradição ? Oras, mulher! Se é pra ele continuar a olhar na sua cara, por que ele quer se separar?? Vc tá imaginando que depois da separação vcs vão reatar? então...por que separar se e pra juntar?? Deixa disso! Ele quer se separar e pronto! Irmã, aprenda uma coisa: ninguém conhece o amor, todos só ouvimos falar. Ele é como o Monstro do Lago Ness: ninguém nunca viu mas dizem que existe.
A gente só pode amar alguém que nos faz bem. Se ele tá fazendo de sua vida um inferno...cadê o amor nisso?! Só depois que a gente convive é que se aprende a conhecer. Agora vc já conhece e já sabe que ele não é seu amor.
Passemos aos fatos questionados:
Vc tem direito a uma pensão temporária sim, isso faz parte do compromisso que ambos companheiros/conjuges tem entre sí , da ajuda mútua. Não é porque o bem-bom acabou que é cada um por sí e Deus por todos!! Existe o respeito e apoio mútuo devido entre o casal. Por isso vc pode pleitear essa pensão, mas ela pode ser por 6 meses, 1 ano ou no máximo 2 anos. Vai depender de vários elementos e tmb da capacidade de seu advogado em argumentar, do outro em rebater, e do juiz em entender.
Os imóveis estão em nome do pai do seu marido, portanto, nenhum direito sobre eles vc tem. Contudo, se tiver guardado as notas das despesas que vc desembolsou para as melhorias no imóvel, vc poderá requerê-las.
A guarda compartilhada é o mais indicado para a criança...quando os pais dela não se comem vivos! Havendo uma relação de respeito é um projeto que pode dar certo, afinal, tudo que diz respeito à criança deverá ser decidido em conjunto, em entendimento. Mas a criança irá morar apenas com 1 dos genitores, o outro terá visitas mais livres, sem necessidade de fixá-las ou restringi-las.
O sustento é obrigação de ambos, a pensão tanto pode ser fixada em valor mensal ou na forma in natura. O fato do genitor comprar berço, cama, etc não o eximirá da pensão.
A justiça fixará a pensão de alimentos para a criança na medida que compete a cada genitor, isso significa que considera-se que ambos comparecem com esse sustento, mesmo que um deles alegue estar desempregado.
Afinal, tendo posto um filho no mundo, sabendo que poderá ser o único com quem essa criança irá contar, esse genitor (seja o pai, seja a mãe) tem de se virar para cuidar dele, dar abrigo, alimento e os cuidados básicos. Isso não quer dizer, luxo, conforto, supérfulos com os quais qualquer criança é perfeitamente capaz de viver sem usufruir. Se o genitor está acostumado a um padrão de conforto terá de ater-se a nova realidade, a criança não precisa de condomínio com piscina, não precisa de almofada bordada, ou babadorzinho de cetim. Ela precisa é de cuidados, respeito e estabilidade.
Se um advogado que tem filho pra criar e se vê desempregado, ele vai ser caixa de supermercado para que os filhos não passem fome. É isso o que a justiça espera de vc. Assim como espera (e exige) do pai que paga a pensão, o fato dele estar desempregado não confere o direito de eximir-se da obrigação de cuidar do filho que irresponsavelmente trouxe ao mundo. Digo isso porque se tivesse ele responsabilidade não titubearia um segundo em buscar deseperado alguma forma de sustento para cumprir com sua maior obrigação, a de cuidar do filho que não pediu pra nascer.
Busque a Defensoria Pública ou algum Escritório Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, é gratuito. Entre com a ação de pensão provisória para seu filho e vc, e a definição da guarda (para que ele amanhã não desapareça com seu filho sem que vc possa reavê-lo) e com a separação (divórcio ou união estável) e a divisão dos bens (móveis, carro, poupança,,,,deste 4 anos).
Boa sorte e excelente recomeço de vida!!!