divisão de herança e benfeitorias feita por um único herdeiro sem prévio aviso aos outros
Minha avó paterna deixou um imóvel com terreno. Ela tinha três filhos, sendo que o meu pai faleceu depois dela e era casado com minha mãe em comunhão total de bens. Meu pai teve três filhos com minha mãe. Ele tinha uma irmã que tem uma filha e um irmão que tem um filho. Esse irmão morou no imóvel e fez benfeitorias na casa e no terreno, mas em nenhum momento pagou aluguel aos outros herdeiros. Atualmente quem mora lá é a filha da irmã de meu pai e esta manifestou a vontade de comprar a minha parte, a dos meus irmãos e a da minha mãe. Disse que a parte de sua mãe iria para ela e que já havia comprado a parte de nosso tio. Porém, nenhum dos herdeiros assinou autorizando tal venda. Isso não seria má-fé? É preciso ressarcir o nosso tio quanto às benfeitorias? São oito herdeiros ao todo, sendo dois filhos, uma nora e cinco netos. A nossa prima que está morando no local diz que paga aluguel ao nosso tio que fez benfeitorias. O aluguel não deveria ser dividido entre todos os herdeiros?
As noras não herdam se não constarem assim identificadas em testamento. A herança se dá por sucessão em linha direta, as noras e cunhados não são sucessores de seus sogros e sogras.
As noras e genros talvez tenham direito à parte que couber aos herdeiros, seus companheiros, isso dependerá do regime de casamento ou união que tenham estabelecido com eles.
Herdeiros de sua avó (se ela já era viúva) são so 3 filhos dela. Como seu pai faleceu vc, seus irmãos e sua mãe (pelo regime de casamento)o sucedem na herança.
Vcs podem sim cobrar aluguel da parte que lhes cabe no dito imovel, na propoçao do quinhão de cada um. Mas para isso deverão abrir o inventário e instituir a cobrança de aluguel. Sem duvida que as melhorias que seu tio realizou no imóvel poderão ser cobradas dos demais herdeiros se ele assim requerer.