incapaz pode exercer atividade civil

Há 14 anos ·
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O termo invalidez permanente e igual incapacidade definitiva, na legislação militar ? Pode exercer atividade civis . Mas o militar também pode exercer atividade civil . tais como : ir ao cinema . jogar futebol; pescar; ir ao shopping; ir ao estadio de futebol ,etc. mas não pode ter ocupação civil tais como : desenhista ; torneiro mecanico , soldador , quimico .etc. Diz : atividade do comercio . atividade industrial . atividade de transformação .atividade agropecuária .etc. em todas atividades esta o ser Ocupacional . para entrar nestas atividades tem que ter o atestado de saúde ocupacional . As JSM tem em suas inspeção de saúde o diagnostico : incapaz para o serviço militar .(ponto) podendo exercer atividade civil , mas não informa se pode exercer atividade ocupacional

9 Respostas
Representando
Advertido
Há 14 anos ·
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Não sendo técnico no tema, mas entendo que incapacidade é específica, invalídez é total em relação ao exercício de trabalho remunerado. Incapaz para o serviço militar não é inválido. Não pode ser militar mas pode exercer trabalho remunerado em atividades civil. Incapaz par o serviço militar é inválido. Não pode ser militar não pode exercer trabalho remunerado em atividades civil. Nos dois diagnósticos pode exercer as atividades cotidianas da vida.

Andres Behring B.III
Suspenso
Há 14 anos ·
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Fernando

Tem até direito de ser readaptado, e trabalhar sim, veja os Tratados Internacionais e a convenção 159 da OIT e resolução da UNO .

Dra. Andressa Honjoya
Há 14 anos ·
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Prezado Fernando,

A terminologia utilizada pela administração militar em inspeçãode saúde, seja àquela realizada por médico perito da OM, da guarnição ou por juntas militares, no sentido de que o militar se encontra incapaz definitivamente para o serviço militar, podendo exercer atividade para a vida civil, ou que a incapacidade definitiva se limita para a atividade militar, tem como objetivo fazer diferença entre militar temporário e o de carreira. Isso porque, segundo a administração militar, interpretando restritivamente e erroneamente o Decreto 57.654/66, os militares temporários, ainda que incapazes definitivamente, podem ser desincorporados, sem qualquer proteção do Estado. Segundo a administração, o militar temporário fará jus à reforma apenas quando estiver INVÁLIDO, ou seja, incapaz para qualquer atividade da vida civil. Ocorre que este entendimento é totalmente ilegal e ultraprassado. O militar, temporário ou de carreira, julgado incapaz definitivamente DEVE ser reformado. Além disso, a apuração da INVALIDEZ deve observar as condições pessoais o militar, como, por exemplo, o grau de sua escolaridade, e as limitações de sua patologia incapacitante. NÃO É CERTO EQUIPARAR A INVALIDEZ AO ESTADO VEGETATIVO. Espero ter colabora.

Att.,

Andressa Honjoya www.chbadvogadosmilitares.adv.br

Censurado
Há 14 anos ·
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Difícil encontrar advogados especializados somente em Direito Militar. Muito bem explicado, Drª Andressa.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O brasileiro , por força da CF e convocado para prestar o serviço militar , apos aprovado nos exames medico e escrito torna apto ao serv. militar, ou seja a ocupacional militar . No transcorrer da atividade ocupacional militar , fica doente e julgado incapaz e invalido. .Põe o cidadão na rua sem o amparo social , como visto ,ele ao entrar estava gozando saúde depois de certo tempo fica doente e abandonado pela estrada , " chama-se prestar serviço a pátria". A pátria não presta ajuda aos seus filhos . isto e em tempo de paz imagine em tempo de guerra!!! . isto aconteceu comigo , na época da ditadura , época onde o direto do militar era só ouvir , de falar nunca ,seus direitos era violados e ignorados .

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ola Drª Andressa , parabéns pelo seu entendimento ! muito bom !

milicado
Há 13 anos ·
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Dra. Andressa Honjoya me ajude por favor!

A Sra falou algo novo, para min, que é a questão da escolaridade, estou agregado vindo de um retorno ao especialista e cirurgião por solicitação do Med perito Mil, este mandou um "questionário" para aquele responder, que por sua vez deu parecer de incapaz para atividades laborativas civis. Estou me graduando em Sistemas de Informações e as vezes penso que se a junta me der invalidez estarei "estudando sem motivo" pois não poderei exercer a profissão. Particularmente eu mesmo acho que a lesão não cause invalidez (esmagamento do dedo da mão,acd sv) mas antes de ir ao especialista o próprio perito da junta publicou que já estou incapaz para civis e militares! e se caso ele realmente der invalidez após concluir meu curso posso solicitar aumento? pois o salario de um 3ºSgt é lastimável em comparação ao que ganharei trabalhando. ou ainda se a junta der parecer inválido vou poder 'negociar' com a OM para ficar 'somente' incapaz? e uma compensação financeira junto a isso? lembrando que as sequelas são permanentes e causam incomodo.

prateadors
Há 12 anos ·
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e como fica os militares q se reformaram como recruta sem condições financeiras e mais sem condições de compras seu remédios.

João Paulo Conegundes
Há 12 anos ·
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Bom dia, me esclareça uma dúvida por favor! Fiquei 2 anos internado no hospital do exército, AMAN, HCE e no hospital de ITATIAIA sendo que eles me deram alta por incapacidade e hoje sou aposentado por invalidez pelo INSS. Tenho alguma indenização por parte do Exército?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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