DRS. UMA AJUDA POR FAVOR...

Há 14 anos ·
Link

Por favor, Fiz uma cirurgia de urgência no SÍRIO LIBANÊS, após a alta fui informada que a SUL AMÉRICA não cobriu a cirurgia e o hospital cobrou de mim o valor de R$ 20.000,00 e eu depositei na conta do hospital com um cheque meu e que foi normalmente compensado. Até aí tudo bem. Mas mesmo após o pagamento, o SÍRIO LIBANÊS emitiu boleto para pagamento da quantia já paga, em seguida, enviou para CARTÓRIO DE PROTESTO e na data de ontem fui protestada. Pergunto: hoje vou procurar ajuda, mas o que é possível nesta situação?

21 Respostas
página 1 de 2
DR. PHX
Há 14 anos ·
Link

Você tem como comprovar esse depósito? Se tiver pode entrar na justiça pedindo a nulidade da cobrança e pleiteando o pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente.

Caso precise de mais detalhes me envie um e-mail para [email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Phx Pois é, estou há dois dias procurando o depósito bancário. Mas já pedi a microfilmagem do cheque junto ao banco. Este processo de Nulidade de Cobrança por ser no pequenas causas mas com advogado?

Censurado
Há 14 anos ·
Link

Sim, poderá ser no JEC, porém vai precisar de advogado, já que o valor da causa é superior a 20 salários mínimos.

Moniq_MP
Há 14 anos ·
Link

E ainda sem prejuízo de eventual ação de indenização por danos morais contra o hospital pelo protesto indevido.

Vou além, ainda caberia analisar se a SUL AMÉRICA poderia recusar a cobertura. Dependendo do caso e do plano, você pode pedir o ressarcimento.

DR. PHX
Há 14 anos ·
Link

Flávia Alessandra

No meu ponto de vista como Advogado, não compensaria você entrar pelo Juizado de pequenas causas, pois o teto é de 40 salários mínimos (hoje 622,00) ou seja 24,800. No caso aconselharia você a entrar pedindo o cancelamento da divida e cobraria do hospital o valor dobrado ou seja 40.000,00. ( A Lei prevê que valores cobrados indevidamente serão pagos dobrados em indenização ).

Você precisa de um bom Advogado.

Censurado
Há 14 anos ·
Link

PHX,

Não basta apenas que os valores cobrados sejam indevidos, para haver a restituição em dobro é necessário que tenha ocorrido o pagamento (por isso o termo restituição). No caso, a consulente não efetuou o pagamento, e, pelo que parece, quer pedir que se reconheça a nulidade da dívida, portanto, poderá somente cobrar a indenização por danos morais refrente ao protesto indevido do título. A não ser que ela pague o título e pleiteie a restituição em dobro.

DR. PHX
Há 14 anos ·
Link

IvanX

Ela pagou a divida principal e estão cobrando novamente a divida... ou seja cobrança indevida e divida já paga...

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Na verdade eu paguei o valor devido de R$ 20.000,00 cobrado pelo SÍRIO, na forma de depósito na conta bancária do hospital, conforme orientação do Gerente (mas não acho o depósito bancário). Fiz o depósito em cheque e este cheque foi compensado normalmente (pedi microfilme no meu banco). Só não entendo como eles não deram baixa na minha dívida e emitiram outro boleto com o mesmo valor já pago. O Gerente pediu uma semana falou que ia fazer um levantamento dos depósitos da conta do SÍRIO. Mas, ao invés disto, dia 07/05/12 protestaram o boleto no 3o. Cartório de Protesto de Títulos da Capital.

Censurado
Há 14 anos ·
Link

PHX,

Só haverá restituição em dobro dos valores PAGOS INDEVIDAMENTE. O que ela pagou inicialemte era devido e não há o que ser restituído. Reitero, só se pode cobrar em dobro os valores PAGOS INDEVIDAMENTE. Não entendo qual é a sua dúvida, a questão é extremamente simples, o sr. apenas se confundiu.

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
Link

No aviso há informação da efetiva data do protesto. Este prazo é para que você apresente sua defesa, no caso, o pagamento, e suste o protesto. Isso quer dizer que o protesto não chegará a ocorrer. Se já estiver ultrapassada esta data, cabe o cancelamento de protesto. Ambos os procedimentos são pela via judicial, com obrigatória intervenção de advogado. Cabe ainda, em qualquer das situações, o pedido de indenização pelo dano moral, que evidentemente é agravado se houve o protesto.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

DRS.

Continuando... ontem o banco entregou-me o microfilme do cheque que depositei na conta bancária do SÍRIO LIBANÊS. Agora penso em agir da seguinte maneira:

1) entrar com um processo através de advogado mas pelo Pequenas Causas, 2) tentar uma liminar para cancelar o protesto, até já peguei uma certidão no Cartório de Protesto, 3) e no mesmo processo pedir uma indenização moral no valor do protesto indevido, que foi de R$ 20.000,00.

Mesmo sabendo que a palavra final será do futuro advogado, pergunto: meu raciocínio é correto? fariam assim?

Att.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

DRS.

Muito obrigada por todas as participações. Se lembrarem de mais algum dica é só postar.

Grata

Censurado
Há 14 anos ·
Link

A senhora não pode ajuizar no JEC se pedir a anulação da cobrança, que já é no valor de 20.000,00 reais mais uma indenização no mesmo valor, já que, neste caso, o valor da causa seria de 40.000,00 reais, ultrapassa o valor de 40 salários mínimos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

DR.

Acho que entendi, mesmo seu eu pedir somente uma indenização de R$ 20.000,00 e não poderei usar o Pequenas Causas por causa do outro pedido de cancelamento de protesto. É isto né?

Censurado
Há 14 anos ·
Link

Exatamente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Dr. IvanX Muito grata pela orientação. Att

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Dr. IvanX Mudou de nome e foi banido? E agora? Queria contratá-lo!

Imagem de perfil de Bruna Silva Rocha
Bruna Silva Rocha
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Queria entender o pq também .... :/

Luana_1
Há 14 anos ·
Link

Olá! Gostaria de compartilhar uma dúvida com vocês a respeito de uma ação de indenização contra a fazenda pública. O processo rola desde 2010, a fazenda foi revel e o juiz abriu prazo para o autor juntar mais provas, só que o advogado peticionou dizendo não haver mais provas pelo autor, então foi expedida certidão de nota de foro e a última movimentação tá como "prazo decorrendo". A fazenda ainda pode se manifestar, ou agora é só concluir os autos p/ sentença?

Grata.

Imagem de perfil de Ingrid Schroeder Scheffel
Ingrid Schroeder Scheffel
Há 14 anos ·
Link

Flavia, O censurado quis dizer que o valor da causa para a ação declaratória (20 mil reais) será somado com o valor da causa da ação indenizatória (20 mil reais). Como serão ações cumulativas, somatória delas superará os 40 salários mínimos para o JEC. Deverá, por este motivo, utilizar a Vara cível comum.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos