DRS. UMA AJUDA POR FAVOR...
Por favor, Fiz uma cirurgia de urgência no SÍRIO LIBANÊS, após a alta fui informada que a SUL AMÉRICA não cobriu a cirurgia e o hospital cobrou de mim o valor de R$ 20.000,00 e eu depositei na conta do hospital com um cheque meu e que foi normalmente compensado. Até aí tudo bem. Mas mesmo após o pagamento, o SÍRIO LIBANÊS emitiu boleto para pagamento da quantia já paga, em seguida, enviou para CARTÓRIO DE PROTESTO e na data de ontem fui protestada. Pergunto: hoje vou procurar ajuda, mas o que é possível nesta situação?
Você tem como comprovar esse depósito? Se tiver pode entrar na justiça pedindo a nulidade da cobrança e pleiteando o pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente.
Caso precise de mais detalhes me envie um e-mail para [email protected]
Flávia Alessandra
No meu ponto de vista como Advogado, não compensaria você entrar pelo Juizado de pequenas causas, pois o teto é de 40 salários mínimos (hoje 622,00) ou seja 24,800. No caso aconselharia você a entrar pedindo o cancelamento da divida e cobraria do hospital o valor dobrado ou seja 40.000,00. ( A Lei prevê que valores cobrados indevidamente serão pagos dobrados em indenização ).
Você precisa de um bom Advogado.
PHX,
Não basta apenas que os valores cobrados sejam indevidos, para haver a restituição em dobro é necessário que tenha ocorrido o pagamento (por isso o termo restituição). No caso, a consulente não efetuou o pagamento, e, pelo que parece, quer pedir que se reconheça a nulidade da dívida, portanto, poderá somente cobrar a indenização por danos morais refrente ao protesto indevido do título. A não ser que ela pague o título e pleiteie a restituição em dobro.
Na verdade eu paguei o valor devido de R$ 20.000,00 cobrado pelo SÍRIO, na forma de depósito na conta bancária do hospital, conforme orientação do Gerente (mas não acho o depósito bancário). Fiz o depósito em cheque e este cheque foi compensado normalmente (pedi microfilme no meu banco). Só não entendo como eles não deram baixa na minha dívida e emitiram outro boleto com o mesmo valor já pago. O Gerente pediu uma semana falou que ia fazer um levantamento dos depósitos da conta do SÍRIO. Mas, ao invés disto, dia 07/05/12 protestaram o boleto no 3o. Cartório de Protesto de Títulos da Capital.
PHX,
Só haverá restituição em dobro dos valores PAGOS INDEVIDAMENTE. O que ela pagou inicialemte era devido e não há o que ser restituído. Reitero, só se pode cobrar em dobro os valores PAGOS INDEVIDAMENTE. Não entendo qual é a sua dúvida, a questão é extremamente simples, o sr. apenas se confundiu.
No aviso há informação da efetiva data do protesto. Este prazo é para que você apresente sua defesa, no caso, o pagamento, e suste o protesto. Isso quer dizer que o protesto não chegará a ocorrer. Se já estiver ultrapassada esta data, cabe o cancelamento de protesto. Ambos os procedimentos são pela via judicial, com obrigatória intervenção de advogado. Cabe ainda, em qualquer das situações, o pedido de indenização pelo dano moral, que evidentemente é agravado se houve o protesto.
DRS.
Continuando... ontem o banco entregou-me o microfilme do cheque que depositei na conta bancária do SÍRIO LIBANÊS. Agora penso em agir da seguinte maneira:
1) entrar com um processo através de advogado mas pelo Pequenas Causas, 2) tentar uma liminar para cancelar o protesto, até já peguei uma certidão no Cartório de Protesto, 3) e no mesmo processo pedir uma indenização moral no valor do protesto indevido, que foi de R$ 20.000,00.
Mesmo sabendo que a palavra final será do futuro advogado, pergunto: meu raciocínio é correto? fariam assim?
Att.
Olá! Gostaria de compartilhar uma dúvida com vocês a respeito de uma ação de indenização contra a fazenda pública. O processo rola desde 2010, a fazenda foi revel e o juiz abriu prazo para o autor juntar mais provas, só que o advogado peticionou dizendo não haver mais provas pelo autor, então foi expedida certidão de nota de foro e a última movimentação tá como "prazo decorrendo". A fazenda ainda pode se manifestar, ou agora é só concluir os autos p/ sentença?
Grata.
Flavia, O censurado quis dizer que o valor da causa para a ação declaratória (20 mil reais) será somado com o valor da causa da ação indenizatória (20 mil reais). Como serão ações cumulativas, somatória delas superará os 40 salários mínimos para o JEC. Deverá, por este motivo, utilizar a Vara cível comum.