VOU PERDER TUDO PORQUE MEU MARIDO AVALIZOU

Há 13 anos ·
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Tenho 77 anos de idade. Há 8 anos carego um grande trauma. Meu marido, hoje com 87 anos, temos uma casa numa cidadesinha do interior e uma propriedade rural. Em 2004, ele avalisou um cheque de uma empresa de um amigo dele- falecido que só deixou dividas- cheque de 100 mil reais. O cara não pagou pra factore e na ação ele deu a nossa casa como garantia e eu tive que assinar depois concordando com isso pra nao contrairalo. Claro que me arrependi e até adoeci. O processo chegou essa semana na segunda estancia. To com medo de perder minha casa e pagar pelos outros safados.

Procurei 2 advogados. Cada um me disse uma coisa e estou louca. Por voces sei que vou bem.

21 Respostas
Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Isso nao é resposta de advogado. Quero resposta e nao sou nenhuma velha gaga

Censurado
Há 13 anos ·
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O artigo art. 1.647, inciso III do Codigo Civil estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.´A senhora também tinha assinado este aval? Se a senhora não assinou o aval a dívida deveria ser quitada salvaguardando a sua meação, PORÉM, como a senhora fez a burrada de consentir em dar o imóvel em garantia para o pagamento da dívida, podem e irão perder o imóvel, se não pagarem. Não tem nada a fazer, a não ser entrar com uma ação de regresso contra o(s) avalizado(s).

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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meu filho, o avalizado, morreu.

Censurado
Há 13 anos ·
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Morreu, minha senhora, que pena? Que Deus o tenha, mas qual é o problema?

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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querido. o cara tinha uma empresa. passou um cheque de 100 mil pra uma factore. meu marido avalizou. o cara quebrou e depois faleceu sem deixar nadica. a factore entro com cobrança. assinei dando nossa casa como garantia pro juiz. infilizmente entrei nessa meu filho. entende

Censurado
Há 13 anos ·
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Agora se o avalizado não deixou bens, realmente, nem rezando, infelizemnte não há nada a fazer.

Censurado
Há 13 anos ·
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Voce pode me tirar uma dúvida, a titulo de curiosidade, quando foi avalizado este cheque? Quando foi movida esta ação?

Censurado
Há 13 anos ·
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Este é o único imóvel de vocês ? Se for, mudo meu entendimento.

slIA
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Há 13 anos ·
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Eu acho que nao tem jeito... ela assinou tb...

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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o cheque foi avalizado em 2004 e a ação é dessa epoca. ta agora no tribunal. quero morrer na minha casa. meu deus.

Censurado
Há 13 anos ·
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Se for o único imóvel da família não pode ser penhorado para execução de dívida a não ser as elencadas abaixo, de acordo com a Lai 8009/90, por ser um bem de família.

Censurado
Há 13 anos ·
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I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III -- pelo credor de pensão alimentícia;

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

Censurado
Há 13 anos ·
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Mas isso é um tema muito controverso, os Tribunais Superiores já entenderam que bem de família pode ser dado em garantia e penhoradi, mas tb já decidiram de forma contrária. Mas tem alguma chance de êxito.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Nao. Temos uma propriedadizinha. Mas minha casa fica na cidade. Moro á 45 anos la. Assinei a penhora pra nao contrariar meu marido. So queria morrer la. Depois podem ate tomar. Ja soube que o pessial da factore vai tomar a casa. O proceso ta na tribunal. Minha sobrinha disse que ta ja na mao de um redator.

Censurado
Há 13 anos ·
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O que os advogados que a sra procurou disseram? A senhora perdeu na 1ª instância?

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Liguei npra ela agora. Pewrdi. O redator é quem vai dicidir,. Ela acha que a casa vai pro lelao. A factore vai me deixar na rua. Ninguem pode me ajudar

slIA
Advertido
Há 13 anos ·
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A senhora tem filhos sra Cecilia..? tem familia?

A lei tem suas brechas.. as causas nao são julgadas somente pelo que esta nos códigos..mas tb pela jurisprudência, e suas vertentes.. assim como a opinião do julgador.. um advogado experiente vai saber orienta-la.

slIA
Advertido
Há 13 anos ·
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Sra. Cecilia, minha mae tem sua idade...procure nao se desesperar com a situaçao... um julgamento é sempre uma caixa de surpresas.... as coisas na vida nunca acontecem por acaso.. nós e quem nao conseguimos entende, ainda.....

Procure ter mais serenidade nesse momento.. sinto seu desespero, aqui, mas isso ´poderá abalar sua saúde e piorar ainda mais as coisas...Sei que é difícil mas tente nao se desesperar... A sra. deve ter percebido, durante a vida , que o medo de que a coisa aconteça é um sentimento muito pior do que quando a coisa acontece..

beijão

Laura

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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o que eu faço. nao dormi. sera que eu que nada devo. so assinei a penhora por caso dessa açao. nao avalizei o cheque. nao trenho chance de defesa

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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A outra propriedade não cobra a dívida?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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