VOU PERDER TUDO PORQUE MEU MARIDO AVALIZOU
Tenho 77 anos de idade. Há 8 anos carego um grande trauma. Meu marido, hoje com 87 anos, temos uma casa numa cidadesinha do interior e uma propriedade rural. Em 2004, ele avalisou um cheque de uma empresa de um amigo dele- falecido que só deixou dividas- cheque de 100 mil reais. O cara não pagou pra factore e na ação ele deu a nossa casa como garantia e eu tive que assinar depois concordando com isso pra nao contrairalo. Claro que me arrependi e até adoeci. O processo chegou essa semana na segunda estancia. To com medo de perder minha casa e pagar pelos outros safados.
Procurei 2 advogados. Cada um me disse uma coisa e estou louca. Por voces sei que vou bem.
O artigo art. 1.647, inciso III do Codigo Civil estabelece que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.´A senhora também tinha assinado este aval? Se a senhora não assinou o aval a dívida deveria ser quitada salvaguardando a sua meação, PORÉM, como a senhora fez a burrada de consentir em dar o imóvel em garantia para o pagamento da dívida, podem e irão perder o imóvel, se não pagarem. Não tem nada a fazer, a não ser entrar com uma ação de regresso contra o(s) avalizado(s).
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III -- pelo credor de pensão alimentícia;
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.
§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Nao. Temos uma propriedadizinha. Mas minha casa fica na cidade. Moro á 45 anos la. Assinei a penhora pra nao contrariar meu marido. So queria morrer la. Depois podem ate tomar. Ja soube que o pessial da factore vai tomar a casa. O proceso ta na tribunal. Minha sobrinha disse que ta ja na mao de um redator.
Sra. Cecilia, minha mae tem sua idade...procure nao se desesperar com a situaçao... um julgamento é sempre uma caixa de surpresas.... as coisas na vida nunca acontecem por acaso.. nós e quem nao conseguimos entende, ainda.....
Procure ter mais serenidade nesse momento.. sinto seu desespero, aqui, mas isso ´poderá abalar sua saúde e piorar ainda mais as coisas...Sei que é difícil mas tente nao se desesperar... A sra. deve ter percebido, durante a vida , que o medo de que a coisa aconteça é um sentimento muito pior do que quando a coisa acontece..
beijão
Laura