Atestados médicos abonam faltas ?
Atestados médicos abonam faltas a ponto de o empregador ter que pagar o dia não trabalhado? Por exemplo: Um funcionário vai ao médico, chega no dia seguinte coloca o atestado sobre a minha mesa e diz que tem 2 ou 3 dias de atestado que seu médico deu e que não vai vir trabalhar. Eu posso descontar? O desconto é só dos dias não trabalhados ou incluem dias do fim de semana? Não gostaria de descontar de funcionários que só faltam por real necessidade, mas existem os que "procuram" a todo momento um motivo para ganhar "folgas" remuneradas. Obrigada.
Marinel,
Atestados médicos abonam faltas (no caso de abonar dias) e periodos (no caso de horas).
Entendo o que quer dizer, pois acredita que tem funcionário que abusa das idas ao médico, porém não tem o que fazer a não ser acatar o atestado.
Mas pode demitir o funcionário afinal ninguem é obrigado a aturar um funcionario abusivo, porém deverá é claro pagar ao mesmo todos os direitos.
Obrigada a todos por doarem seu tempo para suprir minhas dúvidas. Descupe se ofendi a alguem, esta não foi minha intenção, assim como não é minha intenção negar auxilio a funcionários com problemas. Apenas não quero ser explorada como não quero explorar ou escravisar meus bons funcionários (que,é claro, tem o direito de ir ao médico)
Marinel, o prazo dos atestados é contado em dias corridos, assim, se na 5ª f um empregado entrega atestado com licença médica para 3 dias, conta-se o dia da emissão do atestado, o dia seguinte (6ª f) e o sábado. Se a emissão fosse numa 6ª f a contagem iria até domingo.
Portanto, só se abona os dias efetivos de trabalho.
Mas se a empresa não oferece Plano de Saúde e o atestado apresentado é de médico particular, o empregador não é obrigado a aceitar tal atestado.
Marinel, a CID é importante para efeito previdenciário mas não é essencial para que o atestado tenha efeito na abonação das faltas. Aliás, já existe norma que proibe ao médico identificar com a CID se o trabalhador não autorizar pois enseja invasão de privacidade.
Para garantir a autenticidade do atestado dado por médico do SUS (ou outro hospital público) vc pode abrir um processo administrativo para confirmação de atestado junto ao órgão de saúde que o emitiu. Convém afixar uma circular de modo que todos seus funcionários tomem conhecimento de que os atestados apresentados poderão passar por processo de confirmação, e caso verificado tratar-se de fraude expõem-se o funcionário aos procedimentos legais cabíveis incorrendo ele em crime de falsificação de documento público.
Sarah, nenhum advogado vai dizer ao INSS que eles não podem perguntar qual a CID para avaliarem se trata de uma mesma doença os vários atestados apresentados pelo trabalhador.
A CID serve para isso. é claro que o trabalhador pode não autorizar essa informação, mas depois ele não vai conseguir o benefício previdenciário.
E se a empresa não fornece plano de saúde, não está obrigada a aceitar atestado de médico particular. Isso está na Lei. Se vc conhece, ótimo! Se não conhece, procure se informar.