Pensão por Morte- Perco se estiver fazendo faculdade
Tenho 20 anos e quero fazer uma segunda graduação, se eu estiver matriculada antes de fazer 21 anos eu continuo recebendo a pensão por morte? Mesmo sendo minha segunda graduação. Porque ainda tenho uma DP para cumprir... se não for possível por já ter uma graduação é só eu não fazer minha DP e me matricular antes de fazer 21 anos...?
Ou não tem nada a ver, se simplismente eu estiver matriculada recebo a pensão até terminar a faculdade? Aguardo a resposta! Obrigada
Se o responsável por pagar pensão for o INSS o STJ entende que não havendo previsão na lei (que é a 8213) de prorrogação além dos 21 anos por estudar em universidade não é permitida tal prorrogação até os 24 anos. Quanto à pensão militar para militar das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército Marinha) há previsão expressa de prorrogação da pensão dos 21 até os 24 anos se o filho estiver fazendo universidade (art. 7º, inciso I, alínea d da lei 3765 de 1960). No regime de previdência dos servidores públicos civis da União (lei 8112) não existe esta prorrogação de pensão além dos 21 até os 24 anos por cursar universidade. Outros regimes de previdência de Estados e Municípios tem de ver o que diz a lei de cada um.
Qual governo? Estadual? De que Estado? Municipal? De que Município? Do DF? Da União (governo federal)? Se está escrito no contra-cheque (o que você chama lerite mas acredito que seja horelith) que é 21 anos é porque deve existir lei do ente público que diga que a pensão cessa aos 21 anos. Que é o padrão mesmo na maioria dos regimes de previdência: manutenção do pagamento de pensão por morte aos filhos até completar 21 anos de idade. E acima desta idade só prorroga se o filho for inválido. A prorrogação em caso de cursar o filho universidade está cada vez mais raro.