Pensão por Morte- Perco se estiver fazendo faculdade

Há 13 anos ·
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Tenho 20 anos e quero fazer uma segunda graduação, se eu estiver matriculada antes de fazer 21 anos eu continuo recebendo a pensão por morte? Mesmo sendo minha segunda graduação. Porque ainda tenho uma DP para cumprir... se não for possível por já ter uma graduação é só eu não fazer minha DP e me matricular antes de fazer 21 anos...?

Ou não tem nada a ver, se simplismente eu estiver matriculada recebo a pensão até terminar a faculdade? Aguardo a resposta! Obrigada

46 Respostas
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eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Sem saber qual regime de previdência que mantém sua pensão impossível responder sua pergunta.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Como assim Eldo Luis, qual regime de previdência? Não sei responder essa pergunta? Oque seria esse regime?

Eu me informo e já posto aqui para que vc tente responder minha pergunta!

Aguardo sua resposta!

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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EXuste dius tipos de regime de previdência social. O Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS. E os Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos mantidos pela União, Estados, Municípios e DF para seus servidores civis e militares. Devido ao grande numero de Municípios do Brasil temos milhares de regimes de previdencia com leis diferentes. O que impede que se dê uma resposta geral que valha para todo o país. Vou lhe adiantar só o que sei, No Regime geral de previdencia (RGPS - INSS lei 8213 de 24/7/1991) a perda da pensão ocorre aos 21 anos; Sendo indiferente estar ou não cursando universidade. No dos servidores federais (lei 8112 de 1990 idém). No dos servidores militares da União (lei 3765) prorroga-se a pensão até os 24 anos se o filho estiver cursando universidade. Demais casos tem de saber a lei específica estadual, municipal e do DF. Não conheço casos em que o cursar universidade acarrete perda da pensão. Conheço casos em que a pensãao é prorrogada por cursar universidade.

Nayara Viana
Há 13 anos ·
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Olá. Sou pensionista devido ao falecimento da minha mãe desde os 6 anos de idade. Estou com 20, cursando ensino superior e nao possuo pai. Ela era servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal, atual Secretaria de Estado de Educação. ATÉ QUANTOS ANOS EU RECEBO ESSA PENSÃO? Passei a receber em fevereiro de 1998. Possuo muitas dúvidas devido inclusive no meu contra-cheque, vir escrito: CÓDIGO:1009 - PENSAO VITALICIA CÓDIGO:1272 - GARC LEI 4075/07 PENSAO CÓDIGO:1376 - VPNI L.2932/2002 PENSAO CÓDIGO:1529 - TIDEM LEI 4075/07 CÓDIGO:1760 - PARCELA INDIVIDUAL LEI 3172/03 CÓDIGO:4950 - IMPOSTO DE RENDA

Faço 21 anos em 15 de outubro agora. (outubro é o meu ultimo mês de recebimento?) Posso receber até quantos anos a pensão - se possível for algum pedido de prorrogação devida a faculdade? (termino ano que vem).

Grata pela atenção... GRATA

Celso Daltin Filho
Há 13 anos ·
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Olá, tenho 18 anos e recebo pensão de meu pai que faleceu quando era menor.Ele era militar, portanto o regime de previdência é próprio. Estou ciente de que recebo até os 21 anos, e se caso continuar estudando(curso superior) posso receber até os 25. Minha dúvida é a seguinte:se caso eu começar uma faculdade aos 19 e terminar aos 23 anos, posso entrar noutro curso depois- aos 24- e ainda continuar ganhando pensão(até os 25 mesmo)? Agradeço.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Amanda,

Use a sua criatividade para o bem !!!

oh racinha inteligente ... !!!

A faculdade não interfere na pensão, pode ser uma, duas ...

Se vc recebe pelo INSS, aos 21 (VINTE E UM) anos, acaba, cessa, finish, over, zefini !!! ... e dê-se por contente, pois deveria ser aos 18 !!!

Se vc é pencionista das Forças Armadas, aí consulte o Setor correspondente, pois vc pode ter a prerrogativa de receber até o final da vida !!!

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Prezada Nayara: Em face de seus esclarecimentos, dá a entender que sua mãe era funcionária pública do Distrito Federal, e portanto sujeita a Regime Próprio de Previdência Social instituído pelo Poder Público. Sendo sua pensão VITALÍCIA, isto quer dizer que você tem direito ao recebimento do benefício enquanto viva for, independentemente de estar estudando ou não. Atenciosamente, Dr. Walter.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Prezada Nayara: Em face de seus esclarecimentos, dá a entender que sua mãe era funcionária pública do Distrito Federal, e portanto sujeita a Regime Próprio de Previdência Social instituído pelo Poder Público. Sendo sua pensão VITALÍCIA, isto quer dizer que você tem direito ao recebimento do benefício enquanto viva for, independentemente de estar estudando ou não. Atenciosamente, Dr. Walter.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Celso,

Regra do seu Estatuto: "filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração;"

Celso Daltin Filho
Há 13 anos ·
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Então para receber até os 24 devo apenas estar estudando, independente de quantas faculdades for?

Consultor !
Há 13 anos ·
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... diria que vc recebe até os 24 anos, se estiver estudando e não auferir remuneração SUFICIENTE para uma vida digna, ou seja, poderia até fazer estágio remunerado, por exemplo.

Entretanto, consulte o seu Órgão pagador, para evitar dissaborres !!!

Celso Daltin Filho
Há 13 anos ·
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Obrigado Consultor!

Julianne Augusto Bispo
Há 12 anos ·
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Olá, tenho 21 anos, estou cursando o ensino superior. Meu pai faleceu em 2001 quando eu tinha 09 anos de idade. Desde então minha mãe recebe uma pensão. Meu pai trabalhava nos Correios onde tínhamos plano de saúde e mais alguns benefícios e após a morte dele tudo simplesmente foi cortado. Gostaríamos de saber se eu tenho direito de alguma pensão para pagar a minha faculdade ou, ao menos, uma ajuda de custos. Obrigada desde já.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 12 anos ·
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Tais esclarecimentos você poderá obter diretamente junto à diretoria da ECT (Correios), em Brasília-DF. Inicialmente deverá ser verificado a qual regime juridico seu pai estava sujeito quando trabalhava em tal órgão. Os antigos funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos, vinculado ao Ministério das Comunicações eram estatutários, enquando os admitidos após a criação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são regidos pela CLT. Há divergência entre os direitos para os servidores de uma e de outra categoria. Se a pensão de sua mãe é paga pelo Tesouro Nacional, com certeza o mesmo era funcionário estatutário do antigo DCT. Se a pensão é paga pelo INSS, o mesmo era regido pela CLT, em função do que você não terá a mínima chance de obter benefício de pensão em face de sua idade (21 anos), exceto em caso de invalidez. Atenteciosamente, Dr. Walter.

Fabícoutinho
Há 12 anos ·
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Olá, bom dia!

Completei 21 anos no mês passado, no dia 23/05/13. Gostaria de saber se em junho eu ainda recebo minha pensão por morte ou ela ja foi cortada no mês passado? Desde já agradeço quem puder me ajudar.

advogado novato
Advertido
Há 12 anos ·
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Você deve receber proporcionalmente ao mês de maio.

vinicius jim
Há 12 anos ·
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ola , boa noite , sou pensionista militar da marinha do brasil e no meu titulo de pensao consta legislação : Art .1º e 7º da lei 3765/60, com a redaçao vigente até 29/12/00, combinado o § 2º do Art.31 da MP nº 2215-10/01 . completei 21 anos no mes de junho e dei entrada com o pedido de extensao de pensao pois estou cursando faculdade , mesmo assim cortaram meu pagamento , eu tenho direito a pensao ate os 24 anos??

Priscilla Fernandes
Há 11 anos ·
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Olá, tenho 17 anos e recebo pensão do meu pai, já falecido, e ouvi falar que se eu não entrar em uma faculdade com 18 anos eu deixo de receber a pensão... Penso em fazer intercâmbio no início do ano de 2015 e entrar em uma faculdade no ano seguinte. Gostaria de saber se eu continuo recebendo mesmo não estando em uma faculdade ou se perco o direito à pensão. Obrigada

ADM-Assessor Previdenciário
Há 11 anos ·
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Priscilla boa tarde.

No caso de ser pensionista do INSS, terá direito ao beneficio até os 21 anos de idade, independente de estar cursando faculdade ou não.

Felicdds

Priscilla Fernandes
Há 11 anos ·
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Muito obrigada pelas informações.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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