Estou com uma dívida na união a alguns anos a respeito de um imposto de renda que deixei de declarar, entrei na justiça alegando não dever a quantia cobrada no valor de 84.000,00. Mas até agora não saiu nenhum resultado, continuo com esta dívida ativa ajuizada. Gostaria de saber se há possibilidade de uma prescrição e também se isso me impede de viajar pra outro país.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 30 de julho de 2016, 11h22min

    Não. Nem a ativa tributária nem tampouco a não tributária tem este efeito. Outros problemas na sua vida cotidiana você terá. Mas não este.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 01 de agosto de 2016, 18h15min Editado

    Será que o postulante originário ainda voltaria para pegar ou agradecer as postagens em favor dele......Ninguém é preso por dívida....Só o depositário infiel e o devedor de pensão alimentícia iriam para a cadeia se denegarem seus compromissos legais.Estaria direcionado a ir para cadeira quem comete crime, se dever não constitui crime e nem a Constituição permite a prisão por dívida, exceto as duas hipóteses acima .....mas o sonegador tributário que comete crime fiscal pode ir para a cadeia?Se pagar o tributo ou indenizar o Erário poderia obter sua liberdade,(pela exclusão do fato antijurídico), pois assim não matou ninguém, subtende-se..... mas se matou até por legítima defesa a própria lei o exclui da penalidade.Então, na parte penal nem todo crime leva o indivíduo para a cadeia, mas há coisas que são discutíveis e infindáveis em Direito Penal. O CRIME POR FURTO DE UMA BALA DOCE DE COMER OU CHUPAR é tão insignificante, que coloca o criminoso com vergonha de ter furtado uma bala doce e foi para a cadeia, daí veio o principio da insignificância do crime e o ladrão é absolvido, excluído de sua pena.....o crime de bagatela o salva; assim, até prova ao contrário ninguém vai para a cadeia se suas mercadorias apreendidas formam valores em bagatela.E a postulante que não se comprometeu em nada disso pode viajar à vontade, pois o réu só é culpado quando condenado após a sentença penal condenatória, homologada pelo juiz da causa......mesmo réu em processo ainda não se definiu a sua situação de preso ou condenado, cuja lei só manda prender depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória......Não sou o dono da verdade e aceito críticas e correções desse fórum.....Abs.

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    Henrique Araújo

    Henrique Araújo Quarta, 31 de agosto de 2016, 21h32min

    Sou militar do exercito .. Envolvim em um acidente com uma viatura civil .. Fui notificado que terei qie pagar a vtr ou meu nome vai para a divida ativa da uniao nao tenho condicoes de pagar o que devo fazer ?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 01 de setembro de 2016, 15h00min Editado

    A Constituição é clara nesse sentido, podendo a União chamar o culpado civilmente a indenizar o prejuízo ao bem público, porém o interessado deve procurar a Defensoria da União para lhe atender no que se refere à parte processual; todos têm direito a recorrer à justiça e aqueles que não tenham condições de pagar à justiça ou até mesmo a um Advogado particular, de modo a não ter que lançar mão de sua verba alimentar, deve, pois, procurar a justiça gratuita estadual ou federal nas defensorias públicas respectivas....Abs.

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    Sérgio Barbosa Lima Sábado, 17 de setembro de 2016, 22h58min

    Senhores, boa noite

    Ontem, 16/09/2016, eu recebi a carta/boleto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, informando a minha inclusão no cadastro da dívida ativa (Valor R$ 1.000,00 + encargos R$ 1.134,83).

    Primeira dúvida: Eles podem fazer esta inclusão, mesmo sem nunca terem me contatado? Não houve nenhum contato anterior, mesmo eles tendo os meus endereços físicos e de e-mail;

    Segunda dúvida: O motivo da dívida foi a não apresentação da declaração do IRPF nos anos de 2003 a 2006. Mas, nestes anos, eu estava desempregado, vivendo de “bicos” e tive rendimentos menores que os exigidos para a obrigatoriedade de apresentação. Eles estão certos na exigência?

    Eu agendei três horários na CAC São Paulo, nas seguintes “categorias”:

    – Certidões e Situação Fiscal – Consulta Pendências PF (segunda-feira);
    – Orientações – Orientação Fazendária PF (terça-feira – manhã);
    – Processo, Senhas e Procuração – Processo Cópia/Vista (terça-feira – tarde).

    Na opinião de vocês, qual destes três departamentos seria o mais indicado para o meu problema?

    Muito obrigado pela atenção e abraços

    Sérgio Barbosa Lima

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Domingo, 18 de setembro de 2016, 17h57min

    A Receita e informada dos rendimentos recebidos pelo declarante.....Então, é bom que se efetive o contacto com o fisco para se saber o que acontece....

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    Moises Oliveira

    Moises Oliveira Terça, 20 de setembro de 2016, 17h59min

    Minha mãe é aposentada pelo governo e recentemente recebeu uma carta da Procuradoria Secional de Osasco Ministerio da FAzenda Nacional com o seguinte aviso de cobrança - urgente de divida ativa na união um DARF de R$ 635,00 reais e não tem como pagar, gostaria de saber se pode bloquear o benefficio? ela tem 85 anos. segue o meu email : [email protected]

    Abraços obrigado

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 20 de setembro de 2016, 23h29min

    Pelo fato de sua mãe ter 85 anos de idade não a exime de pagar a dívida ou o imposto, porém se deve se certificar que dívida foi esta no nome dela.....Procure o órgão que remeteu o DARF.

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    SIDMAR Sexta, 28 de outubro de 2016, 13h59min

    eu recebi uma intimação e constatei que é uma cobrança do PROUNI que utilizei em 2009, fiz contato com o PROUNI e me informaram que será cobrado pelo UNIÃO FEDERAL. Quero quitar essa dívida de forma antecipada pois até hoje não recebi nenhuma cobrança, como devo proceder?

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    Taiane William

    Taiane William Sexta, 09 de dezembro de 2016, 9h47min

    Bom dia , meu esposo foi usado como laranja em um municipal do interior do ceara como secretário de saúde e finanças, hoje ele está com uma dívida ativa da união no valor de 98 da finanças e 48 saúde, gostaria de saber se essa dívida prescreve e se há possibilidade de se reduzir esse valor?
    Obg desde ja

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 17 de dezembro de 2016, 19h30min Editado

    A dívida prescreve se o seu titular dormir no ponto ou quando deixa passar 5 anos sem ao menos notificar o devedor, mas é raro isso acontecer de o ente público deixar prescrever um direito seu assim de mão beijada....somente mediante a análise de um tributarista se saberia se a dívida está prescrita ou não.Pode ocorrer que a prescrição ainda esteja suspensa ou interrompida do seu curso (de prescrição) por alguma providência do juiz:citação, exigências, protesto, parcelamento etc..Aberto o processo de execução, quando se vai penhorar os bens do devedor para leilão e recuperar dinheiro em hasta pública para pagar a dívida tributária, recomeça outro rito, agora nas vias judiciais com o direito de recorrer do devedor e se houver ganho de causa devido a seus argumentos, o juiz anula ou extingue o processo caindo por terra a exigência fiscal, mas é difícil, pois normalmente o fisco ganha a parada.....Mas existe a prescrição intercorrente quando no mínimo o processo executivo fica parado por 6 anos no mínimo e não se resolve a citação ou ou a penhora dos bens para pagar a dívida e há dificuldades mais ainda quando o devedor não possui bens para penhorar e o juiz acaba encerrando o processo por prescrição intercorrente.....

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    cassio Sexta, 06 de janeiro de 2017, 14h19min

    Olá! Meu pai tem uma dívida ativa da união que passa de 30 mil. Temos um veículo que está alienado mas que será quitado daqui 3 meses. A dúvida é caso não parcelarmos a dívida e deixarmos como está, poderemos perder o veículo assim que ele for transferido para o nome do meu pai? Obrigado!

    jus.com.br/duvidas/631962/consequencias-do-nao-pagamento-da-divida-ativa-da-uniao

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    Priscila Sábado, 14 de janeiro de 2017, 2h04min

    Olá,

    Quando eu tinha 16 anos (2009) o meu pai me emancipou, abriu uma empresa em meu nome e me fez assinar uma procuração passando plenos poderes para ele. A empresa faliu quando eu tinha 17 anos, ele foi embora e nunca me deu qualquer documento referente a firma. Até hoje cobro coisas como CNPJ e ele não se manifesta. Ontem, chegou na casa de minha mãe uma intimação de pagamento da receita da fazenda, associada tanto ao CNPJ da empresa quanto ao meu CPF, referente ao título no valor de 1800 reais. no documento informa uma data de vencimento de 1980, o que eu não entendo.

    Eu preciso pagar essa dívida? Tem alguma forma de processar o meu pai e/ou intimá-lo a pagar?

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    Alana Ramos

    Alana Ramos Sábado, 21 de janeiro de 2017, 15h16min

    Nome no Cadin o que significa e prescreve? Caduca? Bens podem ser penhorados caso não seja paga a divida?

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