Porte de arma
Se eu tenho uma loja grande, e mexe com muito dinheiro, e eu compro uma pistola para me defender a qualquer dia, e eu não tenho porte de arma, e chega um certo dia e sou assaltado, alguns ficam dentro do carro esperando e vigiando, enquanto o outro faz o assalto também com uma arma pequena, vamos dizer um oitão, ai depois de terminar o assalto, o cara vira as costas pra ir embora e eu dou um tiro nele, assim ferindo ele e nao deixando escapar. Moral da história: Serei preso por porte ilegal de arma, ou teria feito isso por legítima defesa? Pois não peguei a arma de ninguem e atirei pra me defender, e sim eu ja tinha ela comprada, no caso era minha, por isso a dúvida. Serei culpado por porte ilegal de arma? eu penso assim:
1 - Terei agido por legítima defesa 2 - Serei culpadp por porte ilegal de arma.
Estou certo? Obrigado
"...ai depois de terminar o assalto, o cara vira as costas pra ir embora e eu dou um tiro nele, assim ferindo ele e nao deixando escapar."
Se você atira no sujeito pelas costas, quando ele "vira as costas pra ir embora", embora ele esteja ainda no seu estabelecimento, e esteja em estado de flagrância, eu particularmente entendo que não há legítima defesa nesse caso.
Isso porque o art. 25 do Código Penal é expresso:
"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Ou seja, como defender uma tese de legítima defesa se o assalto já foi encerrado, e os fatos, como descritos por você, faz entender que sua vida já não está mais em risco, tendo em vista que o sujeito virou as costas para ir embora. Entendo que nesse caso falta o "uso moderado" de "meio necessário". Juridicamente falando: atirar pelas costas, nesse caso, era "meio moderado" para se defender de quem está de costas? E era realmente necessário?
Ainda que se acolha a tese de legítima defesa, pode haver ainda a sua punição pelo chamado excesso na legítima defesa:
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Agora que pensei bem, ele de costas seria também covardia, no caso, eu atiraria pelas costas, mas mesmo assim pensando bem, realmente não estaria me defendendo pois ele já estaria indo embora, no caso não seria defesa e sim ódio dele por me roubar rs eu jamais trocaria tiro com ele de frente, ah nao ser se ele tivesse de punho abaixado, ai sim isso seria defesa, pensando bem eu errei ao me expressar sobre este tópico. Obrigado a todos que responderam, aos que acertaram ou erraram, não importa, o que importa é a intenção de ajudar os outros. Obrigado