Tenho certeza que o nobre colega Antônio Gomes não irá se manifestá em tópico que, tão grosseiramente, denigre gratuitamente sua imagem como profissional e como pessoa, mas com certeza já está tomando suas providencias para que além da exclusão do indivíduo deste fórum, este também receba em sua caverna uma citação da Justiça para responder pela sua conduta.

Para todos aqueles que conhecem seu perfil e foram já agraciados com seus conhecimentos:

O Adv. Antônio Gomes deste fórum, é regularmente inscrito na OAB. Somente no Rio de Janeiro, tem 04 advogados com o mesmo nome, todos devidamente inscritos.

Seus contatos são públicos tanto no site da OAB, como também já divulgados neste fórum.

Quanto a foto, é dele mesmo, mas com efeito, ele está bem mais bonito no facebook rsrsr

É lamentável, que pessoas utilizem a internet para tecer ofensas e denegrir gratuitamente a imagem dos outros pensando estarem impunes.

Respostas

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    Vanderlei Sasso Terça, 15 de maio de 2012, 18h58min

    Comentário apagado pelo usuário

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    B

    BYJARDEL Segunda, 21 de maio de 2012, 0h16min

    Olá,
    Boa Noite ..Preciso de um esclarecimento sobre um imóvel que possuo.

    Fui em um advogado particular que lida com esse tipo de processo que me orientou assim;

    - pegar escritura que está no meu nome 2 via no cartorio(que já chegou )
    -fazer acordo com a prefeitura da divida ativa o + rápido possível.


    Eu já fiz nova planta da casa e já saiu o habite-se no meu nome de casada, fiz acordo dos 5 anos de IPTU e taxa de água,paguei o IPTU de 2012 parcela única e venho pagando as taxas de água que recebo pelo correio que a Prefeitura me manda todo mês.
    Agora apareceu uma pessoa que diz que comprou a casa do meu antigo devedor a pouco tempo e que eu não posso fazer nada [alugar ou vender ] porque ele arrumou advogado para recuperar a casa isso pode acontecer, na Prefeitura e no Cartório esta tudo certo em meu nome.Não existe nenhum papel assinado por mim ao meu antigo devedor e nem a ninguém

    [email protected]

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    N

    natalha Terça, 03 de julho de 2012, 19h52min

    OI, o meu marido (no papel) militar faleceu, sendo que ele tinha uma outra companheira, ela deu entrada na pensão logo apos a morte dele, com uma certidão de óbito falando q ele era separado no papel, sendo q ñ era. Eu dei entrada na pensão com um óbito retificado, e cortarão a pesão dela falando q eu tinha dado entrada na pensão e ela iria ser suspença, sendo q eu ñ estou recebendo nada, ja avia até desistido. Agora chegou um processo no minha casa que os réus são a rio previdencia, o estado do rio e meu filho q recebe a outra parte da pensão. O nós temos q fazer? Porque o processo veio no nome dele? Eu tenho direito apensão?

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    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 04 de julho de 2012, 0h23min

    Esposa APENAS separada de fato não tem direito receber pensão de ex-esposo falecido. Companheira que convive com militar casado APENAS separado de fato asisite o pleno direito de receber a pensão deixada por ele, ainda que em concorrência com o filho menor do falecido militar.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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