MINHA IRMÃ SE RECUSA A AJUDAR A CUIDAR DA MINHA MÃE
Moro no interior sou funcionaria publica estadual, e tenho minha mãe com demencia, não posso dizer que é alzheimer, pois apesar do diagnostico precose do médico, o comportamento é muito diferente, a uns 15 anos. Eu sou viuva, então as coisas foram ficando pra eu resolver. Só que depois arranjei alguem, fui morar com ele em São Paulo, levei minha mãe, mas deu tudo errado. Ela dava muito trabalho, alem de toda vez que vencia a senha banco dela, tinha que traze-la pra renovar senha, etc.... Bem, meu companheiro resolveu comprar uma casa aqui no interior pra eu cuidar da minha mãe aqui. Pedi transferencia do estado e a um ano estou cuidando dela. pago com a pensão dela uma moça pra ficar com ela enquanto trabalho, (em outro municipio), com o aluguelzinho da casinha da minha mãe, 300 reais e quebro o galho com outras coisas. Eu ganho pouco, e meu companheiro por ter me arrumado uma casa pra morar, não me dá um centavo. Minha irmã que já não a visitava antes, nem ajudava com nada, agora alega que eu tenho o aluguel, e com isso ela nunca foi ver minha mãe que fala o nome dela toda hora , e não dá um pacote de fralda se quer, em um ano. Se bem que ela não conhece mais ninguém, nem a mim. O que tá pegando é que como ela quebrou a perna e não anda mais, e a cabeça piorou muito com a cirurgia e hospital, etc, que eu tive que pedir a curatela dela. Só que eu não sabia que ser curadora é adotar a mãe como filha. Se quiser tem que pagar alguém, e normalmente ninguem quer, porque tem que limpar cocô. Há um ano que só saio de casa pra trabalhar, não posso ir pra são paulo ficar um fim de semana com meu "companheiro", até consulta médica já desmarquei por não ter com quem deixá-la. Me expliquem por favor, minha irmão não tem mesmo nenhuma obrigação??? Me disseram que eu posso pedir pensão alimenticiA, mas TUDO O QUE QUERO É FICAR UNS DIAS SEM MINHA MÃE. Pelo menos 3 dias por mês, pra eu poder sair. Na minha região não existe asilos decentes. Apenas depositos de idosos. O que eu acho que a justiça para com os idosos só vale pra quem o abandona e maltrata, mas existem milhares de outras coisas erradas que ninguem está vendo. Saude do idoso, medico da familia, transporte preferencial, tudo isso é balela. Vivo na pratica. Não tenho Carro. Voltando ao assunto: Alem da pensão alimenticia, que poder ser um valor em dinheiro, ainda posso pedir na justiça que ela fique com minha mãe 3 dias por mês??? Na casa dela, pois na minha casa, com ela pagando pra outra pesspa cuidar, dá na mesma. Minha mãe deixa a gente louca... Todo mundo sabe que quem lida com dementes acaba adoecendo também, mas e na pratica...
Minha mãe passou a mesma coisa com minha avó e te digo, apesar de serem 6 filhos bens de vida financeira, somente minha mãe ficou com ela e arcou com todas as despesas, largou emprego e tudo o mais. Foi assim por 3anos até minha vó morrer. Ninguém ajuda, Sunshine. Mas na hora de repartir a herança, aparecem os "filhos" que não estiveram nem no velório se fazendo de coitadinhos e de abalados com a perda. É bem como diz minha mãe, 1 mãe cuida de 10 filhos, mas 10 filhos não cuidam de uma mãe.
boa tarde,doutoras no caso acima a filha que cuida da senhora poderia pedir que a irmã seja deserdada?pois fiquei sabendo que o filho que não cuida dos pais podem ser deserdados.pois pelo que li a senhora possui uma casa,onde ela recebe o aluguel.concerteza se a mãe vier a falecer ,a filha que não cuida da mãe vai querer a sua parte.é uma idéia ,sunshine,chega pra tua irmã e diz:se vc não me ajudar a cuidar da nossa mãe,vou abrir um processo para deserdar vc,.
A deserdação de filhos é uma hipótese legal muito delicada e deve ser examinada com o máximo de cuidado na sua interpretação. Às vezes ocorre não a deserdação, mas sim a exclusão do herdeiro em casos específicos que a lei impõe, independente da manifestação prévia do autor da herança, senão vejamos:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Mas, em outras hipóteses a lei permite a deserdação. Contudo, é importante observar que os pais não são totalmente livres para decidir sobre a deserdação dos filhos e só poderão fazê-lo quando comprovadamente ocorrerem as situações fáticas que a lei prevê. Veja o que dispõe o Código Civil:
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Assim, é absolutamente claro que os pais têm o direito de deserdar o filho que tiver cometido qualquer dos ilícitos enumerados naqueles artigos do Código Civil, e até outros que possam ser entendidos pelo juiz como análogos. Entretanto, estes ilícitos deverão ser comprováveis. Convém observar que qualquer deserdação poderá ser anulada judicialmente. Se o herdeiro deserdado postular na justiça o reconhecimento de que as razões alegadas no testamento não correspondem àquelas que a lei expressamente autorizou, o juiz poderá anular a deserdação. Assim, resta claro que somente com a efetiva comprovação de que o deserdado cometeu algum daqueles ilícitos que a lei menciona é que os efeitos da deserdação poderão prevalecer. Os interessados na deserdação (os outros herdeiros ou os demais que forem beneficiados pela deserdação) é que deverão produzir as provas no processo de inventário para demonstrar que a deserdação estava revestida dos requisitos legais. O Código Civil é incisivo:
Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.
Portanto, o testador deverá fazer constar do instrumento de testamento todos os fatos que o levaram a decidir pela deserdação e, na medida do possível, deixar provas pré-constituídas, como informações, boletins de ocorrências, e demais documentos que possam comprovar os ilícitos praticados pelo deserdado. São estas medidas simples é que poderão garantir ao testador a eficácia da sua manifestação de vontade. Como a mae da consulente não pode testar por estar interditada, não dá pra deserdar....
Dra. Maria Tereza, não meio como no caso de filhos de pais que se separam e que se moram com a mãe podem passar um final de semana com o pai? Não poderia ser o mesmo caso com minha mãe já que eu sou a mãe dela.
Gente por favor. é desanimador saber que vou passar o resto da minha vida, (com certeza vou morrer antes dela) - enterrada em casa, numa cidade que eu odeio, sei sair só cuidando da minha mãe???
obrigado a todos que deram sua contribuição...
voces nem sonhem em passar por isso, por é o fim da vida.
O que dizer das mães que anulam sua vida pra cuidar dos filhos, sem ajuda de ninguém? É triste, mas uma mãe que tem o filho doente, com debilidade de alguma espécie, anula a própria vida em prol do filho que precisa dela. A recompensa do amor incondicional não será recebida neste mundo mesmo. Todos os nossos atos de amor e lealdade serão recompensados. Cuide de sua mãe como ela cuidaria de vc, se fosse o contrário. Seu companheiro nao pode visitar-lhe? Precisa vc se deslocar? Por que não deu certo morar com ele, por causa da sua mãe? Nunca se sabe o dia de amanha. Vc diz que vai morre primeiro que ela, mas vc não sabe. amanhã ou depois vc pode estar enterrando sua mãe. A única forma de fazer seria vc arrumar suas malas pra ir embora pra casa do seu companheiro e a sua mãe, vc arruma as coisas dela e entrega na casa da sua irmã. Ela não terá como se negar, ou ela vai coloca-la num asilo? Ai é da consciencia de vcs.
Boa sorte**
Gente do céu, lendo a minha colocação e lendo as resposta, percebi o quão ridicula pareço. Nossa, eu não quero ver minha mãe num asilo e casa de repouso, as que visitei a maioria eram depositos de idosos fedendo a xixi e outras muito alem das minhas posses. E alem do mais, minha mãe é um tipo agressiva, não dorme a noite, etc... Dá muito trabalho e nenhuma instittuição iria ficar com ela. Eu não gostaria de pensar nela lá contra a vontade, gemendo, passando frio, mijada, ou etc... Não, eu prefiro ficar com ela. Minha intenção nessa discussão toda era só saber se eu poderia ganhar na justiça o direto de ficar sem ela um final de semana por mes, mas jogando a responsabilidade para a minha irmã. Pois na lei vc le que os filhos tem obrigação de cuidar dos pais, mas no meu caso a lei só é valida para mim. Minha irmã se safou dessa responsabilidade porque não é da vontade dela colaborar, abrir mão de algumas coisas, não há espaço apropriado em casa, essas conversas pra boi dormir. Mas enfim, encerro minha petição. Entendi que eu sou a responsavel e minha parte estou fazendo. Comprei casa nova, com espaço pra ela, não deixo faltar nada e nunca a abandono. Em vista da outra, estou bem melhor de consciencia. Nem quero herança... Só saber que cumpri minha missão já basta. Minha mãe não me é um fardo, é que a responsabilidade é grande demais. Beijos e obrigada pelas respostas. Todas foram válidas. Tirei proveito de todas.
Julianna caroline é muito fácil apontar para outros difícil é sentir na pele!!Só quem passa é que sabe!!Sunshine é elogiável o que vc está fazendo e por uma questão de justiça vc tem direito sim de ter 3,5,10 dias pra vc se refazer, depois desse descanso lhe garanto que vai cuidar da sua mãe com muito mais cabeça fria.Se anular por causa da sua mãe vc já se anulou, enretanto a sua irmã é uma sem vergonha porque sua mãe também pois ela no mundo e ela tem obrigação moral de te ajudar. Pega as malas da sua mãe e leva ela e fala pra sua irmã: é obrigação sua também, tchau.Volto "tal" dia! E vai curtir. Beijos e fala pra sua irmã que amanã pode ser ela no lugar da sua mãe, "hereditariedade"!
Alanis
O que te faz pensar que não vi esse filme na minha familia?? No caso minha avó, que teve 6 filhos e só minha mae e nós netos pra cuidar!! Ninguém ajudou com NADA, nem um pacote de fralda. Não pedimos judicialmente pq minha mãe não deixou, ela acredita que por retribuição ao amor e ao cuidado q minha vó teve por ela como filha e por nós como netos ela deveria cuidar e fazer a parte dela. Se os demais filhos e netos nao fizeram, a dívida é deles, ela fez a parte dela. Eu orientei a consulente a levar a mae pra irma cuidar por uns dias, na marra mesmo. Ué, se nao é por bem tem que ser na marra mesmo.
É interessante pensar que muitos individuos quando jovem, optam por constituir uma familia, ter filhos netos etc,,, sob entre outros fundamentos o de não envelhecer/morrer sozinho e mesmo assim, é o que ocorre muitas das vezes. Com o agravante de uma vida (saude, corpo e mente) deteriorada pela responsa de ter conduzido uma familia até quando pôde.
Sinistro.
boa noite,
recentemente meu pai que morava com o irmao dele veio morar comigo e minha esposa que esta gravida, devido tais mudanças tivemos que alugar um imovel maior e isso acarretou mais gastos em meu orçamento, meu pai tem 65 anos, portador de parkinson, teve avc e tem movimentos limitados tendo que se locomover usando veiculo o qual nao sou possuidor, ele recebe 1 salario minimo de auxilio doença o qual se restringe a gastos medicamentosos, alimentação e transporte com o mesmo, tenho uma irmã que reside na cidade e tentei diversas vezes com ela para que me ajudasse com os gastos dele e para que ele pudesse ficar um fim de semana por mes em sua casa....Tem alguma lei que obrigue ela a ajudar com as despesas de meu pai e tambem ajudar nos cuidados (ficar um fim de semana com ele)?
Agora jã estamos em 2014, sua mãe ainda vive? Sinto muito por você, também tenho minha mãe com 91 anos que deu AVC ha 3 anos, anda com andador, nao conhece mais ninguém e não da um pingo de sossego e sei o quanto é difícil cuidar, somos em três para revezar, mas é comigo que ela fica mais. Me desculpe mas, seu maior erro foi pegar a curatela, a responsabilidade passou toda para você. Se ela ainda vive, coloque-a numa casa de repouso, tanto faz pra ela e essas casas existem é pra isso mesmo, vá sem remorso ou você morre e ela fica e depois quem vai cuidar?
me chamo Leide, tenho 56 anos e ja a mais de 2 anos não vejo minha Mãe, pois ouve uma briga entre as irmãs que resultou em um processo, me acusaram de bater na minha Mãe e nas minhas irmas e no final do processo fui inocentada, pois a juiza alegou nunca ter ouvido tanta mentira, como ela ouviu neste processo e elas terminaram como re, visto que elas eram as vitimas, pois 03 delas me denunciaram, não deixava eu ver meu Pai que teve em uma UTI, foi ate que ele morreu e elas não me deixaram ver ele, e depois que meu Pai morreu, elas pasaram e ficar mandando minha Mãe pra viajar pra casa de uma irma, depois pra meu irão e quando tava em casa não abriam o portâo pra gente, resolvi enviar, flores, ursinhos, pra ela nos dias das mães, no aniverssario e ta assim, a minha Mãe tem celular e nenhuma das irmãs passa o numero pra mim, como devo fazer, pra ter o direito de ve a minha Mãe quando eu sentir saudades. obrigada
Minha amiga,sua situação,e quase igual a minha,só que sou filha única,e sobrinhos minhas mãe tem vários,e cuidou praticamente de todos,e na hora que mais precisava,todos sumirão.Vim morar no interior,onde lela nasceu,pois na cidade onde morava era muito quente,e eu estava exausta,pois os dois filhos trabalhavam,e sobrava pra mim,,Ela quase não caminhava mais,não tinha alzhaimer,mas totalmente sã não era,pois era dependente fazia tudo na roupa,tinha que banhava até 3 vezes ao dia,,as vezes caia,era muito cansativo,,estava ficando em depressão e muito estressada,,Por exigncia dos filhos fui morar com o marido,na qual estava separada,devido a bebida,,e ver se me ajudava,,nos primeiros 3 meses foi puxado,,caia,ele gritava com ela,,Resolvi colocar em um lar,,esse só me extorquiu,e tirei coloquei em outro,,onde ficava perto onde estava,,Îa quase todos os dias lá,,sempre diziam que estva bem,,só com algumas pequenas escaras,mas isso eles tratariam,,Só que quando fiqueir sabendo,ela estava com uma escara enorme no quadril,devido aposição de deitar,,e eles não faziam nada,,sempre diziam esta bem,,mas notei que ela começou a decair,e mandei chamar médico particular,onde mando imediatamente para o hospital,,acabou falecendo no primeiro do ano,,2015,,estou arrasada,,pois ele mentia,,e correu,e estava bem pago,,Pagava 1500,00,mais as fraudas que ele fazia,,além de dar todos os remédios,e muitas vezes alimentos,,se não sei se davam pra ela,,Ela, quando saiu de caa,não tinha uma ferida,nem assaduras,,e nesses dois asilos,em menos de 6 meses,aconteceu isso..perdi minha mãe,estou arrasada,,ela era tudo que eu tinha,agora só me resta os dois filhos..Mas vou entrar judicial,e colocar elel na cadeia por negligencia,,pois deveria,ter levado ao médico,chamado,e levado ao hospital,isso foi o combinado no inicio,,mil promessas,,e deu nisso,,Não acredito mais em ninguém nesse País de corruptos,,,Em ninguém,..só visam lucros,mas espero que a justiça seja feita,,E espero que tu consiga,entre na justiça e exija que tua irmã ajude,,,...Boa sorte,,
Cara Sunshine espero sinceramente que tenha resolvido sua situação, entendo que o que você deseja são alguns dias de descanso por mês então a minha sugestão é que recorra ao estatuto do idoso. Junte todos os comprovantes de receita e despesas, pegue declaraçoes dos profissionais que atendem sua mãe de que você a acompanha aos tratamentos e consultas, depois disso procure um médico e um psicólogo pra você seja sincera com o que pretende e peça um laudo sobre sua saúde e a necessidade de descançar. Depois procure a sua irmã e esclareça a situação, caso não dê o resultado esperado entre na justiça e peça guarda compartilhada não sei se o nome é esse mas sei que tendo mais filhos todos têm o dever de cuidar o pagar alguém pra cuidar. Caso sua irmã pague alguém aproveite e viage para descansar nos dias em que tiversua mãe sob os cuidados desta pessoa. Um abraço e boa sorte.