Viuva de Militar Pode se Casar Novamente?

Há 13 anos ·
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Gostaria de saber se no DF, a viuva de militar do exercito pode se casar novamente sem perder a pensão? Se puder por favor, qual a lei que me ampara?

5 Respostas
Gilson Assunção Ajala
Há 13 anos ·
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Prezada Sra. Princesadahora,

Entendo ser é possível que a viúva do militar das Forças Armadas contrair novas núpcias, sem que com isso perca o direito a usufruir da pensão militar deixada pelo falecido esposo.

Isto porque a lei de pensão (Lei 3.765/60) prevê expressamente as hipóteses de perda da pensão, que vale ressaltar, destre elas NÃO está previsto a hipótese de novo casamento ou união estável da viúva.

Ressalta-se ainda, que a mesma norma prevê a possibilidade de acumulação da pensão militar com outros benefícios de natureza previdenciária.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

Caromoraes
Há 12 anos ·
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Boa tarde, sou cabo reformado, alistei-me na Marinha do Brasil em 01/04/1965, e fui desligado do Serviço Ativo em 31/05/1988, por ter sido reformado ex-offício a bem da disciplina. Gostaria de saber meu tempo de serviço correto {menos 1 mês como desertor e 4 meses de detenção}, e se as duas licenças prêmios {10 e 20 anos} que não gozei, conta dobrado para efeito de tempo de serviço e inatividade. Muito obrigado. Carlos.

kekeidi
Há 12 anos ·
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Olá sou viúva da marinha e recebo pensão militar sendo assim sou pensionista , quero casar novamente no civil, pode por favor me informar se perco a pensão apos o casamento no civil? Quero base na lei militar. Desde já obrigada.

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
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Olhe resposta acima do Dr Gilson. Serve para seu caso.

Gilson Assunção Ajala
Há 12 anos ·
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Prezada Sra. Kekeidi,

Isto porque a lei de pensão (Lei 3.765/60) prevê expressamente as hipóteses de perda da pensão, que vale ressaltar, dentre elas NÃO está previsto a hipótese de novo casamento ou união estável da viúva. Tem a opção de realizar um expediente/requerimento junto ao setor de inativos e pensionistas a que se encontre vinculada, expondo sua situação e requerer o fundamento legal de sua consulta, junto ao referido órgão estatal. A possível resposta do órgão militar certamente trará todos os amparos legais, principalmente a Lei em que está baseada a pensão militar que usufrui na atualidade.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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Há 11 anos
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