Viuva de Militar Pode se Casar Novamente?
Gostaria de saber se no DF, a viuva de militar do exercito pode se casar novamente sem perder a pensão? Se puder por favor, qual a lei que me ampara?
Prezada Sra. Princesadahora,
Entendo ser é possível que a viúva do militar das Forças Armadas contrair novas núpcias, sem que com isso perca o direito a usufruir da pensão militar deixada pelo falecido esposo.
Isto porque a lei de pensão (Lei 3.765/60) prevê expressamente as hipóteses de perda da pensão, que vale ressaltar, destre elas NÃO está previsto a hipótese de novo casamento ou união estável da viúva.
Ressalta-se ainda, que a mesma norma prevê a possibilidade de acumulação da pensão militar com outros benefícios de natureza previdenciária.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Boa tarde, sou cabo reformado, alistei-me na Marinha do Brasil em 01/04/1965, e fui desligado do Serviço Ativo em 31/05/1988, por ter sido reformado ex-offício a bem da disciplina. Gostaria de saber meu tempo de serviço correto {menos 1 mês como desertor e 4 meses de detenção}, e se as duas licenças prêmios {10 e 20 anos} que não gozei, conta dobrado para efeito de tempo de serviço e inatividade. Muito obrigado. Carlos.
Prezada Sra. Kekeidi,
Isto porque a lei de pensão (Lei 3.765/60) prevê expressamente as hipóteses de perda da pensão, que vale ressaltar, dentre elas NÃO está previsto a hipótese de novo casamento ou união estável da viúva. Tem a opção de realizar um expediente/requerimento junto ao setor de inativos e pensionistas a que se encontre vinculada, expondo sua situação e requerer o fundamento legal de sua consulta, junto ao referido órgão estatal. A possível resposta do órgão militar certamente trará todos os amparos legais, principalmente a Lei em que está baseada a pensão militar que usufrui na atualidade.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492