quais os direitos do administrador de locaçao numa rescisao

Há 14 anos ·
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sou corretor de imóveis, e administrei 11 aptos, por hum ano e sete meses, sem contrato escrito, somente verbal, nesse período todos os inquilinos foram trocados, o prédio totalmente reformado, com isso os valores dos alugueis quase dobraram, fiz contrato de locação com todos e todos seguem a risca os pagamentos, do nada o proprietário me liga e diz que não administrarei mais os mesmos , pois seu irmão faria tal serviço, chamei para o acerto e ele me disse que não devia nada, se quisesse procurasse meus direitos, tenho direitos nessa rescisão sem o mínimo de respeito.

9 Respostas
Eduardo
Há 14 anos ·
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Ele não te deve nada, já que não existe contrato estipulando direitos e deveres, conquanto, o único direito deste hipotético contrato seria o aviso antecipado de suspensão de serviço

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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eu no meu entender, mesmo que não exista contrato entre ele e eu, escrito melhor dizendo, existem regras a serem respeitadas, afinal eu sou profissional registrado no conselho de corretores, tenho testemunhas dos serviços por mim executados, inclusive alguns documentos que provam que prestei serviços a esse individuo, não acredito que não exista um caminho, para que eu não fique lezado nessa situação, onde estão os advogados desse site.por favor me deem uma resposta concreta. obrigado

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Caro Consulente

A máxima do direito é:

"O direito não socorre os que dormem!"

Nunca faça nada "de boca".

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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eu sei que o contrato verbal é dificil de ser provado, mas se houver testemunhas?Já que os serviços foram prestados, existe lei que ampare tal situação?

Amanda Polastreli
Há 14 anos ·
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Antonio, discordo com os colegas. Independentemente do contrato ser verbal ou não, vc sim, tem o direito. O contrato verbal é valido desde que seja lícito e não contrarie disposição legal, devendo atender a vontade das partes de igual modo. Podendo se provar por testemunhas, documentos, coisas e outros meios periciais. A lei privilegia a boa-fé das partes no negócio, daí a importância da validade do contrato verbal, desde que comprovada por meios legais a formulação contratual e a vontade das partes. Portanto, se negócio ou contrato foi feito ainda que verbalmente poderá ser apreciação pelo Poder Judiciário, objetivando seu cumprimento ou sua resolução. Procure um advogado e exerça seu direito. [Oliveira e Silva] (Ainda sou estudante, mas no que puder ajudar, tamo aí)

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Oi Amanda, muito obrigado pela informação, eu já estava indignado com as respostas dos colegas, que também agradeço pela a atenção que me foi dada. mais alguma coisa me dizia que eu estava certo em reivindicar meus direitos pois agi de boa fé quando fui chamado par executar tais trabalhos e inclusive fiz muito mais que só administrar as locações. Amanda se puder me ajudar neste caso , eu serei muito grato, mesmo que não seja ainda formada, pesquisando quais os reais direitos que tenho nessa situação, isso é se voce acha que seria interessante, para maiores detalhes, eu passo maiores informações sobre o caso.Desde já agradeço pela sua preocupação.

Amanda Polastreli
Há 14 anos ·
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Bem. Se essa situação fosse minha, entraria com uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Material, pelo fato de vc não ter recebido o valor estipulado no contrato. Moral, pelo fato dele ter, te dispensado sem justa causa. Uma questão interessante é que, se vc foi contratado, mas exerce serviços para um imobiliária a ação terá que ser na Vara Cível. Mas se vc é um profissional liberal e foi contrato exclusivamente pelo proprietário, existe uma relação de trabalho, portanto, terá que ser ajuizada na Vara do trabalho (o que a meu ver, é melhor ainda). No seu caso, irá precisar de testemunhas e alguns documentos. Se vc não tem um advogado, procure um logo, só assim poderá exercer o seu direito (já que o proprietário não quer acordo). Vc é de onde?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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oi Amanda, eu sou de Manaus, nesse caso eu fui contratado pelo proprietário dos imóveis, não fizemos u contrato por escrito, mais tudo o que foi combinado, estava dentro das normas, no caso de aluguel novo e teria direito ao primeiro aluguel, mas ele me pagava somente 50%, e isso depois de muita insistir, mesmo assim continuei, pois precisava da remuneração, quando comecei a administração não existia contrato com nenhum inquilino, e ele não recebia direito, pois quem administrava era um morador do prédio, eu fiz reforma geral no prédio, contratando pessoas para tais serviços, comprando material, acompanhando os trabalhos, e nunca recebi nada por isso , ele sempre prometendo que acertaria comigo depois, no meu entender administração de imóveis na locação não engloba obras e reformas, isso são serviços a parte, resumindo, depois que ficou tudo organizado, prédio novo, todos com contrato de locação , recebendo direitinho, não tinha mais atrasos com os inquilinos, todos os moradores foram renovados. o individuo do nada, por telefone, me di que não tenho mai nada a ver com o seu negócio, que não tem nada para acertar comigo se quiser que procure meus direitos,. Como devo agir diante desta?

nilce maria
Há 14 anos ·
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Sempre tem uns e outros que querem tirar nossas esperanças, se estivermos com a consciencia tranquila, do que fizemos! Deus nunca nos abandonará!, ainda que os "homens", digam que não! Deus diz Sim e pronto!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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