Vou sair de casa. Perco direito aos meus bens?

Há 13 anos ·
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Olá! Estou para sair de casa, pois não aguento mais viver com meu marido, minha filha de 11 anos escolheu ficar com o pai, já tentei conversar com ele, mas não entramos em comum acordo, arrumei um emprego proximo a casa de minha mãe e estou para me mudar pra lá. Minha pergunta: Sainde dessa forma eu perco direito a minha parte no imovel e no automovel que temos? Obrigada!

87 Respostas
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Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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NAO, voce NAO PERDE nenhum direito ao sair de casa, voce so nao pode demorar mais que 2 anos para requerer o divorcio e a divisao dos bens, requerendo seus direitos antes de 2 anos, eles estao garantidos, fique tranquila. Nao existe mais abandono de lar, voce pode sair a qualquer momento e seguir sua vida.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Regiany, o seu direito esta preservado...abandono de lar não é crime, como tbm não existe mais um tempo de 2 anos para divisão dos bens!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Se o bem dela se encaixar nos requisitos da nova lei de usucapiao, ela tera sim que recorrer aos seus direitos antes de 2 anos. “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Nao existe tempo para divisão dos bens, porém, caso não providencie a partilha do imovel onde reside e este for de até 250m2 seu ex marido terá o beneficio que trata a lei 12.424

"A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”.

Essa nova forma de usucapião vem sendo chamada de usucapião familiar. Ou seja, permite que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros oponha contra o outro o direito de usucapir a parte que não lhe pertence. Os requisitos para a nova espécie de usucapião são:

  • ser o imóvel de área inferior a 250 m².

  • ser o imóvel de propriedade e utilizado como moradia de duas pessoas casadas ou que vivam em união estável;

  • ter ocorrido abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;

  • ser exercida a posse pela parte inocente pelo menos dois anos a partir do abandono do lar;

  • a parte inocente não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural;

  • não ter sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de outra relação afetiva."

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Julianna, Não sei se vc ja parou para refletir sobre essa lei. Já houve uma manifestação da OAB sobre a sua constitucionalidade ou inconstitucionalida. Pessoalmente eu acho um absordo. O Poder Público está interferindo demasiadamente na vida privada dos seus cidadãos. Isso é uma questão de direito privado e não público. O código civil já regra a divisão de bens. Agora vem os demagogos com mais uma lesão ao direito de propriedade. Tudo isso é cortina de fumaça pra dizer que são bonzinhos. Que estão preocupados com o interesse das pessoas, quando na verdade estão comprando votos. É bolsa família, bolsa escola, bolsa presidiário, bolsa creche, agora Brasil ternurinha ou carinhoso, etc.. e os escravos trabalhando pra sustentar a roubalheria.

Heriane Batista
Há 13 anos ·
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Boa tarde, Estou para sair de casa para morar em outra cidade, tenho um filho de 13 anos que pretendo levar comigo,só que eu não sei como proceder,já que não falo com meu marido, sou casada a 25 anos.Estou abrindo mão de bens, não quero nada,só meu filho. A princípio eu ia sozinha, por não ter condicões de dar pro meu filho o que o pai dá. Só que ele teve uma reação emotiva que mecheu comigo, então resolvi leva-lo se ele quizer ir comigo, mas tenho medo que meu marido faça alguma coisa, ele é sargento do corpo de bombeiro, nós não nos falamos, ele sabe que vou embora e até agora não opinou em nada.Vou pra junto da minha familia, pois não tenho ninguem aqui no rio.Por favor peço uma orientação com urgencia, pois estou com reserva de passagem para o dia 19/05.Obs: Não quero nada dele,só não quero que meu filho sofra com minha partida. um abraço e desde já muito obrigado.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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É uma decisão importante e se reveste de gravidade. O fato de vc não querer nada dele, não significa que tenha que abrir mão dos seus direitos. Por outro lado, vc não pode renunciar ajuda ao seu filho, pois nesse caso ele será a grande vítima da sua decisão, até porque vc mesmo diz que não pode dar ao seu filho o que o pai daria. Vc diz que ele é bombeiro e não sabe o que ele pode fazer. A única coisa que ele poderá fazer e continuar apagando incêndio. Vc deve tomar uma decisão sensata. Entre com o pedido de divórcio e pensão para o seu filho. Un abraço, Jaime

Heriane Batista
Há 13 anos ·
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Presado Jaime Obrigado por me responder. Mas eu não tenho como dar entrada no divórcio, eu pedi pra ela fazer isso por ele ter meios mais fácil, pois não conhenço nada por aqui e isso me faria esperar mais tempo, coisa já dei a ele um mês e meio e ele até agora não resolveu nada. A convivencia ta difícil, além de eu morar no mesmo quintal que a familia dele, eu sou muito questionada, pq aqui o perfeito é ele, ele é que tem os privilégios entendeu? Eu casei em Paranaguá, cidade pra onde vou, eu posso dar a entrada no divócio por lá? Eu posso levar meu filho comigo? Um abraço.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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O ideal é que vc desse entrada no divórcio aí onde vc mora, seria mais rapído. Vc pode valer-se da defensoria pública para isso. Porém, se vc mudar para outra cidade, depois de lá se radicar vc pode dar entrada lá. Um abraço, Jaime

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Jaime

Eu concordo com vc acerca dessa Lei. O poder público interfere demais nas coisas particulares do povo. Ele querem ensinar como educar os filhos dos outros, como dividir os bens dos outros, quando dividir os bens dos outros, como as pessoas devem se expressar (qqr coisinha é racismo, homofobia, preconceito) e outras coisas. A sociedade vai no embalo, querem ditar regras, como vc deve falar, andar, se vestir, o que comer, o que beber, o que fumar, o que comprar, PELOAMORDEEUS!!!!! Eu não aguento isso....

kryss pereira
Há 13 anos ·
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Boa tarde. Eu vivo com uma pessoa quase 5 anos. Ano passado ele fianciou uma casa só no nome dele pq se incluisse o meu não dariamos cona de pagar as prestaçoes. Recebomos a casa no mes de abril, e hoje estamos nos separando. Tentei conversar com ele em pagar a parte que é dele, ma ssem sucesso. Ele disse que não abre mão da casa, que é dele e eu que tenho que sair. Quais são os meus direitos? Como devo proceder? Ele esta separando por que arrumou outra. Obrigada.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Kryss

Vc tem direito a metade do que já foi pago pela casa, independente se está somente em nome dele. Precisa procurar a defensoria pública e pedir o reconhecimento e dissoluçÃo da união com a partilha de bens adquiridos durante esses 5 anos. Boa sorte**

Nalva.direito sempre
Há 12 anos ·
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ola Heriene,

você deve sim, sair de casa, mas aconselho vc a procurar uma delegacia da mulher registrar que está deixando a casa por motivos de incompatibilidade de vivência com seu marido, alegar que sente medo por ele ser sargento e te passar uma ameaça tácita, velada, ou seja uma ameaça não falada , mas sentida. caso a delegacia da mulher não queira fazer o boletim de ocorrência, procure o Ministério Público e faça a denuncia lá, já alegando que a delegacia da mulher recusou de fazer ocorrência, isso vai assegurar que ele te respeite, e tenha medo de fazer algo contra vc, se vc viveu com ele só como só de união estável com ele não importa os direitos são os mesmos, as vezes até mais que com o regime de casamento, depois disto entre com o pedido de divórcio( CASO SEJA CASADA NO PAPEL) , ou de separação dos bens, não renuncie a nada entendeu? procure um advogado (a), para lhe orientar, não renuncie a nenhum bem que lhe é de fato e de direito, vc teve uma vida com este camarada, apoie seu filho integral, pense aquilo que vc renunciar é patrimônio de seu filho, vai deixar para outra pessoa? e vc nao sabe do futuro, por isso vale a pena brigar pelos seus direitos, e já entre com um pedido de pensão alimentícia para o seu filho. primeiro tente com a sua advogada um divorcio consensual, uma separação sem litígios e menos desgastante, senão for possível parta para a briga em juízo sem MEDO , seu ou sua advogada fará o necessário para vc, não ter mais contato com ele se for o caso... lembre-se que a nova lei 12,424/2011 da direito de um dos cônjuges usucapir do outro em caso de ficar longe de seus bens mais de dois anos, principalmente se for imóvel urbano menos de 250 m2, ora afaste se e já entre com ação de divorcio e partilha dos bens, levante a cabeça e siga em frente, pois a vida é maravilhosa todo mundo tem o direito de recomeçar... Deus a abençoe, pode me escrever caso precise de mais orientações... [email protected] boa sorte...

Nalva.direito sempre
Há 12 anos ·
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primeira coisa faça um registro de ocorrência, dizendo sobre sua separação e ameaça de que o seu ex- companheiro, não quer que vc fique na propriedade se recusando a pagar sua pate no imóvel, a parte de 50% das parcelas pagas, ou do valor do imóvel, nao saia ou abandone sem buscar seus direitos, pois a lei 12.424, se vc sair de casa e deixar seu imóvel por dois anos dá direito a posse usucapienda, ou seja o marido, ou mulher que permanecer na posse sem esta ser reivindicada por mais de 2 anos, tem direito integral da casa, passa a ser o único dono. por isso procure uma defensoria publica, um advogado pago pelo ESTADO e reivindique os seus direitos, e se tiver filhos menores, já entre com uma ação de pensão alimentícia. o direito é dois dois mesmo que vc, nao tivesse dado um real, voce vivia maritalmente com ele, tem direito a 50% de tudo que ele tiver,,,,,,um abr boa sorte....Deus seja contigo... [email protected]

Adla Santos Nascimento
Há 11 anos ·
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Meu marido se separou a seis anos e a ex dele não quis nada do que era dele,e depois de muito tempo ela quer por ele na justiça sendo que eles não são casados no papel,a minha devida e ela tem direito a alguma coisa

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Ela tem todos os direitos, ela poderá partilhar o que ambos conquistaram onerosamente na constância da união. E só.

Kaique Castilho
Há 11 anos ·
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Minha mãe e meus pais vão se separar, ela vai levar todas as coisas de casa (ela que comprou tudo), mas a advogada dela disse que se ela sair de casa sem dar entrada no divórcio ela perde a casa, e até mesmo minha pensão, ela é casada em comunhão parcial de bens, queria saber se isso é verdade, e se não for é melhor ela trocar de advogado, não?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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· Editado

[...]

Sua mãe não perde nada, a pensão alimentícia para filho menor de 18 anos é direito do menor, não da ex esposa ou do ex esposo. Se a casa em que moram foi adquirida na constância da união de seus pais este imóvel terá de ser partilhado entre o casal, sua mãe não perde a parte dela por se separar de seu pai!!!

Troque de advogado urgente!!!

Kaique Castilho
Há 11 anos ·
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Vou procurar, então se ela sair de casa não vai ser abandono do lar, ela terá todos os direitos? E os móveis, tudo tem que dividir?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Os móveis é do casal, ela terá de dividir com ele, sem dúvida.

Não existe isso de abandono de lar. Ninguém é obrigado a viver com quem não mais quer conviver.

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