pensão por morte de ferroviário
um ferroviário aposentado faleceu ´há 20 anos. hoje sua filha, divorciada, sem renda,com necessidade financeira pod epleitear a pensãopor morte do pai:
Dra. Maria de Lourdes
A categoria denominada ferroviario se constitui em várias classes. Dentre elas, as maiores são: ferroviarios servidores publicos civis da União regidos pela antiga Lei 1.711/52 e os ferroviarios optantes, regidos pela Lei da Complementação. Os primeiros, desde que falecidos até a edição da Lei do Regime Juridico Unico - 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deixaram como beneficiários a viuva ( pensão vitalicia) ou as filhas solteiras, que não exerçam cargos públicos( pensão temporária), a ser paga pelo Ministério dos Transportes. Os ultimos, denominados de optantes, a pensão é regida pela Lei 8.213/91. Quer dizer, somente os filhos menores de 21 anos têm direito à pensão ou se inválidos. Da maneira como os fatos estão expostos, penso tratar-se de filha de ferrovario servidor público, que recebia sua aposentadoria pelo Ministério dos Transportes. Se for o caso, desde que ele tenha falecido até 11/12/1990, a filha solteira tem direito a pensao temporária a ser paga pelo MT, pois o Tribunal de Contas da União entende que a filha divorciada, desde que não receba pensão alimenticia, tem o mesmo direito.
tenho um caso da mesma que a sua manoel luiz minha mae tambem e pencionista federal e uns meses atras ela recebeu um valor referente que tramitava na justica federal ela nao sabia destes valores so ficou sabendo destes valores quando foi abrir uma conta na caixa economica federal pelo cpf dela foi descobrido um valor a receber ,vi ate uma agencia da caixa economica com cpf e pergunte se nao tem algo em nome de sua mae, nao sei se ajudei mas quem sabe podera ter uma grana boa la esperando por ela como aconteceu com a minha mae abracos