titulo protestado - executar?
Vendi alguns produtos para uma empresa, com emissão de nf-e e boletos bancários. Tudo está assinado como recebido. Tenho 2 títulos em aberto com este cliente que foram protestados via banco. Um titulo foi emitido no dia 25/01/12 no valor de R$ 225,00 com vencimento em 22/02/12 e o outro emitido em 09/02/12 no valor de R$ 780,00 com vencimento em 08/03/12. Ambos não foram pagos. Enviei e-mails de cobrança e não recebi resposta. Enviei e-mails de aviso de protesto e também não houve retorno. Os titulos foram protestados e não foram pagos. O q posso fazer agora para cobra-los? Há execução de Dívidas e Ordinária de cobrança....Tenho dúvidas a respeito, pois é a primeira vez que trabalho com comércio de mercadorias. Também ouvi falar de Juizado de Pequenas Causas. Gostaria de uma orientação de como proceder para que a dívida seja paga, uma vez que nossa empresa não possui departamento juridico.
Emisael, bom dia.
Em resumo, curto e grosso, sim, você pode cobrar através de uma demanda chamada execução de titulo executivo extrajudicial, pois, os boletos, muito provavelmente, geraram duplicatas virtuais que podem ser executadas, após serem protestadas.
Se a sua empresa é uma ME, pode executar pelo juizado especial.
Procure o mais proximo da sua casa e lá eles irão te orientar da melhor forma possivel.
Caso seja uma empresa não ME, procure um advogado, pois, somente poderá cobrar na justiça comum.
espero ter ajudado.
primeiramente faça a pesquisa se há bens em nome da devedora,como carro,terrenos casas,etc. de posse dessas informações procure a justiça,pois já de posse da informação se é micro empresa e se o valor está dentro da orçada do juizado especial,ou se não é caso para a competencia desta justiça especializada,mas sim para a justiça comum,já leve o comprovante da existência dos bens que a juiza já despacha garantindo o pagamento com estes benspara serem penhorados.claro que a parte devedora tem direito de contestar,dizendo e comprovando o pagamento da dívida,ou excluindo os bens da garantia por vários motivos que estará sujeito a despacho do juiz.Não adianta cobrara sem apresentar bens para ser penhorado.é a nova lei de execução a ser aplicada.