titulo protestado - executar?

Há 13 anos ·
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Vendi alguns produtos para uma empresa, com emissão de nf-e e boletos bancários. Tudo está assinado como recebido. Tenho 2 títulos em aberto com este cliente que foram protestados via banco. Um titulo foi emitido no dia 25/01/12 no valor de R$ 225,00 com vencimento em 22/02/12 e o outro emitido em 09/02/12 no valor de R$ 780,00 com vencimento em 08/03/12. Ambos não foram pagos. Enviei e-mails de cobrança e não recebi resposta. Enviei e-mails de aviso de protesto e também não houve retorno. Os titulos foram protestados e não foram pagos. O q posso fazer agora para cobra-los? Há execução de Dívidas e Ordinária de cobrança....Tenho dúvidas a respeito, pois é a primeira vez que trabalho com comércio de mercadorias. Também ouvi falar de Juizado de Pequenas Causas. Gostaria de uma orientação de como proceder para que a dívida seja paga, uma vez que nossa empresa não possui departamento juridico.

4 Respostas
Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 13 anos ·
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Emisael, bom dia.

Em resumo, curto e grosso, sim, você pode cobrar através de uma demanda chamada execução de titulo executivo extrajudicial, pois, os boletos, muito provavelmente, geraram duplicatas virtuais que podem ser executadas, após serem protestadas.

Se a sua empresa é uma ME, pode executar pelo juizado especial.

Procure o mais proximo da sua casa e lá eles irão te orientar da melhor forma possivel.

Caso seja uma empresa não ME, procure um advogado, pois, somente poderá cobrar na justiça comum.

espero ter ajudado.

yy
Há 13 anos ·
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primeiramente faça a pesquisa se há bens em nome da devedora,como carro,terrenos casas,etc. de posse dessas informações procure a justiça,pois já de posse da informação se é micro empresa e se o valor está dentro da orçada do juizado especial,ou se não é caso para a competencia desta justiça especializada,mas sim para a justiça comum,já leve o comprovante da existência dos bens que a juiza já despacha garantindo o pagamento com estes benspara serem penhorados.claro que a parte devedora tem direito de contestar,dizendo e comprovando o pagamento da dívida,ou excluindo os bens da garantia por vários motivos que estará sujeito a despacho do juiz.Não adianta cobrara sem apresentar bens para ser penhorado.é a nova lei de execução a ser aplicada.

Adv. Bernardo Augusto Bassi
Há 13 anos ·
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yy, boa tarde.

Pelo que entendo, o fato de existir ou não bens da outra parte não obsta o ingresso da demanda executória.

A nova lei trouxe que, pode colocar na inicial os bens que pretende penhoras, mas não que se trata de um requisito, a lei apenas faculta.

fponteiro
Há 13 anos ·
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No caso de Cotas Condominiais, após o protesto em cartório, pode-se promover a Execução direta, ou precisa-se promover Ação de Cobrança?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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