Tenho um filho de 4 anos, de um relacionamento passado. O Pai do meu filho nao o ve desde quando ele tinha 1 anos quando ocorreu nossa separacao, por pura falta de interesse mesmo, nunca tivemos problemas nas visitas, ele ate chegou a pegar o menino um sabado, mas quando ele teve certeza q nosso relacionamento nao tinha volta ele simplesmente nao o procurou mais. Depois o procurei para regularizar a guarda do meu filho, tivemos somente contato telefonico e ele se quer perguntou da condicao do menino. Tudo ok com a guarda do meu filho, inclusive foi estipulado pensao alimenticia e visitas, ele nunca pagou e nunca procurou o filho. Tambem nao estou interessada em exigir dele nenhuma obrigacao pois juntamente com a obrigacao dele de ajudar o filho financeiramente gostaria q ele desse afeto, e isso eu sei que nao acontecera. Estou casada com outra pessoa, q surgiu logo apos o fim desse relacionamento, e meu filho tem ele como o pai, e essa pessoa o cria com todo amor, respeito e carinho. Por conta desse descaso do pai biologico, ele se quer sabe quem e. Por isso estou com esse problema, ele ja esta ficando grandinho e logo vai ter acesso a certidao de nascimento, eu nao sei como contar a ele quem eh o pai, pois simplesmente nao tenho quem apresentar pra ele. Diante disso meu marido queria adota-lo, para ter o nome dele como pai, e tambem pensando no futuro dele, pois temos bens e ele gostaria q ele tivesse os mesmos direitos dos outros filhos que poderao vir. Num futuro nos gostariamos de contar pra ele que ele tem outro pai, mas por enquanto acho que nao seria legal pois ele se sentiria abandonado por essa pessoa. Seria possivel essa adocao?

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 19 de maio de 2012, 14h47min

    Sim, acao de adocao unilateral, atraves de um advogado ou defensor publico.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 07 de junho de 2012, 6h23min

    Porém vale alertá-la que somente com o consentimento do pai biológico será possível essa modalidade de adoção.

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    Julianna Caroline Quinta, 07 de junho de 2012, 22h19min

    Depende: O juiz pode determinar a destituição do poder familiar desse pai biológico para autorizar a adoção, dependendo do caso e das provas.
    Pois não seria justo condenar uma cça a permanecer filho de um estranho que não o ama e nem quer saber se ele ta vivo ou morto.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 08 de junho de 2012, 23h58min

    Sim, mas o pai biológico será intimado para apresentar defesa (se quiser). ok ?

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    marcia silva Quinta, 14 de junho de 2012, 10h16min

    sou dona de casa e meu marido metalurgico, tenho direito aos beneficios que a empresa oferece mas meu filho não por não ter um documento que prove a dependecia!
    me separei quando meu filho tinha 3 meses e me casei judicialmente com meu atual marido a 2 anos. a criança tem 3 anos. desconhecemos o paradeiro do pai biologico, que não paga a pensão (formalizada judicialmente) a 2 anos.
    o que posso fazer?

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 14 de junho de 2012, 11h26min

    Marcia Julia,

    A senhora pode mover ação de execução de alimentos para que o pai do seu filho volte a pagar a pensão e ainda mover ação de regulamentação de visitas para que ele possa voltar a vistá-lo e reatar o vínculo afetivo que pelo visto está desfeito.

    Cumule com obrigação de fazer, para que ele seja orientado pela justiça a visitar o filho ou que faça tratamento psicológico para que possa entender o mal que faz à criança por não visitá-lo.

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    marcia silva Quinta, 14 de junho de 2012, 12h38min

    Caro Renato,

    A execução de alimentos foi feita em jan/2012 porém o individuo não foi encontrado.

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    marcia silva Quinta, 14 de junho de 2012, 12h39min

    Meu atual marido não pode pediar a guarda? existe algo legal que possa ser feito para que seja formalizada a dependencia financera além da socio afetiva?

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    Julianna Caroline Quinta, 14 de junho de 2012, 13h12min

    Marcia

    Vou me posicionar conforme o que vc disse, supondo que é a verdade sem maquiagens e manipulações, ok?
    Seu atual marido pode pedir a adoção unilateral, se quiser.
    O pai biológico será chamado a se manifestar.
    Se ele não comparecer, quem vai julgar se será bom ou ruim pra cça, é o MP e o juiz da causa, além do estudo psico social dos psicólogos forenses.
    É um processo longo, mas vc não perde nada tentando.
    Se o pai biológico dele está apenas no papel, tente.
    Ligue para o pai biológico dele, e diga que seu marido quer adotá-lo e se ele aceitar vai se livrar da obrigação de pensionar a cça, aposto que ele vai aceitar na hora.
    Se vc nunca impediu a convivencia deles, e ele não é pai pq não quer, então não merece esse título.
    Lembrando que, depois que seu marido adotá-lo, ele passará a ser pai para sempre, e isso não tem volta.
    vejam bem se é isso mesmo que ele quer, considerando inclusive que um casamento pode não durar até a morte, como antigamente, mas filhos são pra sempre.
    E se um dia não der certo entre vcs, e vc arrumar outro marido e este atual não estiver cuprindo o papel de pai, etc, não terá como consertar.
    O que pode ser feito tbm, é seu marido dar ao seu filho o sobrenome dele, sem suprimir a paternidade do registro.
    Boa sorte**

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 14 de junho de 2012, 15h50min

    Marcia Julia,

    Não vou falar especificamente sobre seu caso, uma vez que a Dra. Julianna deixou claro quais são os procedimentos.

    Sobre a adoção pelo novo companheiro, em regra, sou terminantemente contra. Mas em todos os casos? Não, cada caso é um caso.

    Em que condições seria favorável? De forma simplista é dever dos pais dar sustento e carinho, afeto, atenção, etc, aos filhos.

    Quando um dos genitores falta com estes deveres o direito prevê duas formas de coerção para que ele efetivamente seja pai ou mãe. Uma delas é a ação de alimentos e uma vez determinada a verba alimentar, em caso de descumprimento a execução.

    Quando o pai ou mãe deixa de dar carinho, o direito prevê a ação de regulamentação de visitas cumulada com obrigação de fazer, inclusive com tratamento psicológico para que o genitor ausente possa entender o tamanho do problema que causa ao filho pelo seu afastamento.

    Se o pai seguir faltando com o sustento e o carinho, atenção, etc e, a mãe pleitear os alimentos, a execução e as tentativas judiciais para que ele seja pai, constará na decisão um parecer psicológico atestando esta incapacidade paternal.

    Deixar para uma mulher ou um homem decidir se o pai ou a mãe deve perder esta condição porque ela ou ele acham que as atitudes do pai ou da mãe são ruins é temerário ao extremo. SE ela tem tanta certeza disto, certamente a justiça vai corroborar. Como em regra, até os minerais sabem que o que a justiça verifica é bem diferente do alegado se explica o fato de que mães não busquem o judiciário antes.

    Quando existe uma ação de execução de alimentos contra o pai biológico, minha repulas fica maior. Se um homem se acha pai de uma criança, porque aceita que seja executado o pai biológico? Ora, você não se sente pai? porque acha que o outro deve pagar?

    Piora a inda a situação, o fato de que em caso de nova separação aí a cabeça da criança piora, porque tem dois pais e, como a mãe arruma um terceiro relacionamento e leva o filho pra viver com ela, o menino passa a ter três pais.

    Pra mim, filiação não é como um produto da feira em que escolhemos o melhor. Pai é um só, os outros podem sim ser amigos, confidentes, pais de coração, mas novo pai não. Quem deve decidir é a justiça, isto quando a justiça não conseguir obrigar o pai biológico a ser pai.

    Como na verdade a ausência do biológico agrada as mães, está pavimentado o caminho para este tipo de pedido. Agrada sim, porque quando não agrada (no caso da pensão) ela executa, e se não agradasse ela também buscaria o judiciário para suprir a falta afetiva.

    Se uma mãe buscar o judiciário pela pensão e também pelo abandono afetivo, mostrando que fez de tudo (não apenas falando) para que seu filho tivesse o pai presente, e isto não rendeu resultados, aí sim concordo com a mudança de filiação.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 21 de junho de 2012, 1h10min

    Cara Consulente

    No seu caso, que quer estender os benefícios do padrastro ao enteado, há uma Lei, que o Lula assinou, não me recordo agora o número, mas vou pesquisar, que permite a extensão de benefícios, inclusive os previdenciários aos enteados, desde que o padastro o indique como beneficiário.

    Vou pesquisar e lhe informo oportunamente.

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    gazela Quarta, 29 de agosto de 2012, 9h59min

    Bom dia!!! Estou separada a 8 anos, mas meu divorcio so saiu em 2010, tenho 2 filhos gemeos de 9 anos, eu sempre acreditei que meu ex marido fosse o pai biologico, mas ele fez o exame de DNA nas crianças e deu negativo, agora ele parou de pagar a pensao por conta propria e disse que nao vai mais pagar e quer continuar vendo as crianças, e se eu nao deixar ele ver vai me processar pelo tempo em que pagou pensao e que tambem vai tentar me tirar parte da casa que era nossa quando estavamos casados, mas que entramos e um arcordo com contrato e firma reconhecida no qual ele me vendeu a sua parte da casa por direito, pela metade do valor que compramos juntos e como hoje a casa valorizou ele quer parte do dinheiro, queria saber o que devo fazer... se ele pode parar de pagar pensao assim se as crianças nao for dele e se ele pode fazer o que esta falando...

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h07min

    gazela,
    seu ex-marido só pode parar de pagar a pensão por decisão judicial, não tem a menor importancia ele não ser o pai biológico. Para ele suspender o pagamento de pensão, ele tem que entrar com ação de negatória de paternidade com anulação do registro das crianças. Sabe quando ele vai conseguir isso? Nunca! fique tranquila, a casa é sua, não tem que pagar nada a ele. Voce deve contratar um advogado ou defensor publico e solicitar a execução pela falta de pagamento da pensão, acredite que rapidinho ele paga tudo que deve, ou vai preso!

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    gazela Quarta, 29 de agosto de 2012, 10h52min

    Obrigado FJ-Brasil,
    Eu estava muito desesperada, por tantas ameaças, e se ele quer continuar vendo os filhos que diz amar tanto ,mesmo ele nao sendo o pai biologico nao significa que as crianças nao precisem de ajuda financeira, pois nao estou trabalhando atualmente e preciso dessa ajuda, mas vou sim procurar um advogado, mais uma vez muito obrigado...

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    Junior Estrela Sábado, 27 de outubro de 2012, 22h24min

    Não aconselho esse tipo de adoção, adotei minha enteada e desde então foram apenas problemas, a mãe nunca quis corrigir a filha e acha que tenho que aceitar tudo, além de acreditar que adotei apenas para pagar as contas.
    Se houvesse como voltar no tempo nunca teria feito isso. Meu casamento acabou e agora meus filhos biológicos é que sofrerão as consequências!!

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    Thiago Rodrigues Quarta, 13 de março de 2013, 8h51min

    o que seria necessário para que o juiz, determinasse a destituição de poder familiar ao pai biológico de nossa filha? que por mais de 6 anos, não paga pensão, não tem contato, não procura, a menina não o vê,não tem afeto nem dele por ela nem dela por ele, e nem esse interesse dela em conhece-lo na forma de revê-lo pois ela a conheceu mas não tem lembranças desde 3 anos de idade, pois o receio de minha esposa é que ele por ser uma pessoa má e covarde por todos os sentidos e fatos, trabalha com segurança então vc já entende né, é ameças, e outro medo é o dele negar , não concordar, mais por covardia mesmo e ruindade né, por que em todo esse tempo se ele realmente quisesse já poderia ter procurado o seu espaço e se preocupado com a saúde da criança, somente por isso a nossa preocupação do poder do juiz de tirar dele esse poder de cara, pois acima de tudo, vivemos bem e felizes, e não queremos problemas, pra gente, muito menos pra nossa filha, que vive muito bem sem a presença dele, que nesse caso iria atrapalhar tudo me ajudem pois não quero dar um tiro errado, e a última pergunta e não menos importante,qual o tempo em média que leva até a resolução de um caso deste?

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 14 de março de 2013, 23h03min

    Destituição do poder não passa pelo fato dele não procurar o filho.

    A genitora representante do menor é quemdeve buscar a justiça e executar as pensões atrasadas.

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