Meu marido quer adotar meu filho
Tenho um filho de 4 anos, de um relacionamento passado. O Pai do meu filho nao o ve desde quando ele tinha 1 anos quando ocorreu nossa separacao, por pura falta de interesse mesmo, nunca tivemos problemas nas visitas, ele ate chegou a pegar o menino um sabado, mas quando ele teve certeza q nosso relacionamento nao tinha volta ele simplesmente nao o procurou mais. Depois o procurei para regularizar a guarda do meu filho, tivemos somente contato telefonico e ele se quer perguntou da condicao do menino. Tudo ok com a guarda do meu filho, inclusive foi estipulado pensao alimenticia e visitas, ele nunca pagou e nunca procurou o filho. Tambem nao estou interessada em exigir dele nenhuma obrigacao pois juntamente com a obrigacao dele de ajudar o filho financeiramente gostaria q ele desse afeto, e isso eu sei que nao acontecera. Estou casada com outra pessoa, q surgiu logo apos o fim desse relacionamento, e meu filho tem ele como o pai, e essa pessoa o cria com todo amor, respeito e carinho. Por conta desse descaso do pai biologico, ele se quer sabe quem e. Por isso estou com esse problema, ele ja esta ficando grandinho e logo vai ter acesso a certidao de nascimento, eu nao sei como contar a ele quem eh o pai, pois simplesmente nao tenho quem apresentar pra ele. Diante disso meu marido queria adota-lo, para ter o nome dele como pai, e tambem pensando no futuro dele, pois temos bens e ele gostaria q ele tivesse os mesmos direitos dos outros filhos que poderao vir. Num futuro nos gostariamos de contar pra ele que ele tem outro pai, mas por enquanto acho que nao seria legal pois ele se sentiria abandonado por essa pessoa. Seria possivel essa adocao?
O caso da consulente é de fácil resolução; basta entrar em contato com o pai que este assina prontamente a adoção. isso é se for verdade o que ela fala... Agora uma coisa me intriga, e se este relacionamento acabar? Será que o pai que não é pai vai continuar tendo afeto e pagar pensão de bom agrado????
essa situação é muito corriqueira...não devemos jamais confundir uma certa ausência paterna (sempre tem vários motivos, relacionado a dificuldades que os pais tem com a separação) com abandono moral, afetivo e financeiro paterno...é sempre muito bom para criança quando tem um padrasto ou madrasta que criam essa relação parental afetiva... Mas aqui é muito difícil para analisar a situação real dos fatos... e no caso em tela mais difícil ainda é fazer uma avaliação...Adoçao unilateral com destituição do poder familiar é sempre muito difícil quando o pai biológico mesmo que mínimo tem vinculo com o filho....mais difícil ainda é fazer a adoção sem que o pai seja citado. No caso em tela, não vejo sucesso no processo.
Ola meu marido mora em outro pais e temos uma filha juntos, só que a minha primeira filha não é filha dele.... Porem queremos ir embora do Brasil (conhecer e morar em outros paise) e ele ama a minha primeira filha como se fosse filha dele e para que ela tenha o mesmo direito que a nossa segunda filha ele gostaria de adota-la... eu gostaria de saber qual o procedimento que preciso fazer para que ele possa adota-la
ALESON, em relação ao que vc postou lá naquela discussão (jus.com.br/duvidas/533594/moro-com-uma-pessoa-a-ela-tem-uma-filha-posso-adotara-menor-e-passar-para-meu-nome)
Aleson Rodrigues Revoltado Cruz Aleson Rodrigues Revoltado Cruz Curitiba/PR há 2 horas
eu sei mas haja vista o vamos dizer assim pai biológico é alcoólatra e a menina sente falta da mãe ambas tem uma ligação que eu como atual marido da mãe da menor queria que não fosse tao distanciada pois AFINAL DE CONTAS SÃO MÃE E FILHA
Sua questão nada se relacionava a mãe e a filha, mas sim em tirar da criança o direito natural ao reconhecimento da paternidade. Nada impede que a genitora conviva com a filha!!! Vc acha que se mudasse a "propriedade" da criança ela deixaria de ter direito a conviver com os avós paternos, e toda a familia do lado paterno, porque ela mudou de "dono"??? Criança não passa de um nome para outro, ela não é carro, moto, terreno....coisa. Ela é gente, e os direitos dela estão acima dos direitos da mãe e do pai.
O fato do pai ser um doente, um alcoólatra, em nada altera o relacionamento delas, e nem anula a paternidade da criança, muito menos permite que outro decida-se em trocar na certidão de nascimento o registro de origem desta crinaça. Vc pode ser o pai de fato, mesmo que não o seja de direito porque não é o biológico, não precisa de uma folha de papel para isso.
Em suma, se a mãe dela quiser conviver com ela que mude-se para a cidade onde a criança já está ambientada e tem a vida dela estruturada, ou esqueça do convivio e só visite a filha como se fosse uma estranha.