companheira tem direito À pensão por separação?

Há 14 anos ·
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gostaria de saber se ao me separar terei direito a pedir pensão ao meu companheiro e pai de meu filho,não trabalho pois me dediquei a cuidar de meu marido e de sua saúde.Estudo em instituição pública e a casa é financiada. Nosso filho já tem 19 anos e meu marido é funcionário publico aposentado. Não aguento mais as agressões que vivo dentro de casa.

8 Respostas
Maria Tereza Adv.
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Há 14 anos ·
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Qual sua idade?? Direito a pensao voce tem, mas ira depender da sua idade e da sua capacidade laboral para determinar o tempo a qual voce tera direito a receber. A pensao do seu filho, o proprio devera pedir judicialmente, mas para obter exito devera esta cursando faculdade.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá e obrigada por me responder. Bem, tenho 40 anos e meu filho está fazendo um curso técnico federal (noturno) e outro no Senai (diurno),não está cursando faculdade pois não conseguiu uma pública,o pai não o ajuda em nada. Estou fora do mercado de trabalho há mais de 12 anos. Também estou fazendo curso técnico federal e universidade pública. Minha preocupação é em relação ao pagamento do financiamento do imóvel,que está em meu nome (falta 24 anos para terminar). Não sei o que fazer, tenho medo de não conseguir pagar minha casa. Ele sempre exigiu que vivesse exclusivamente pra ele, e agora que resolvi voltar a estudar,minha vida virou um verdadeiro caós. Me persegue, xinga, denigre minha imagem e moral.... realmente estou desesperada, quero ter paz, só isso.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Galuce, com 40 anos e aparentemente saudavel e apta ao trabalho, voce provavelmente conseguira pensao entre 6 a 24 meses. Èm relacao a casa, quem ira continuar residindo e pagando as parcelas? Quem for fazer isso, tera que indenizar o outro em metade do valor pago em parcelas ate o dia da separacao. Seu filho, provavelmente consiga pensao tambem ate o final do curso a qual esta fazendo, mas lembrando que a sua pensao somada a do seu filho, nao podera ultrapassar 33% da renda dele.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigada Dra. Maria Tereza. A minha dúvida continua... mesmo ele tendo outros imóveis para morar, terei que devolver a metade do valor pago da casa? Depois das agressões que tive há um tempo atrás, perdi minha juventude, para no final ter que indenizá-lo? O único local que tenho pra morar é esta casa, ele tem outra casa que pôs a venda totalmente mobiliada e vazia. Gostaria de saber se ele não arcaria até que eu arrumasse um emprego?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Se ele exigir na justiça, ele conseguira, pois é um direito adquirido. Se o mesmo foi comprado durante a uniao, ele tem direito, mas ele pode abrir mao, somente assim para voce nao ter que dar a parte que cabe a ele. Esses outros bens que voce menciona, foram comprados durante a uniao de voces?? se sim, voce tem direito a 50% , da mesma forma, assim como voce tem direito a 50% de todos os bens moveis e imoveis que foram adquiridos durante a uniao, nao importando se esta somente no nome dele. Ele nao tem obrigacao de arcar ate que voce arrume um emprego, a obrigacao dele é pagar um valor a titulo de pensao,por um determinado tempo, para voce se refazer de no maximo 33% do que ele ganha, na somatoria de todas as pensoes, se esse valor ira dar ou nao, infelizmente ja sao outros 500...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigada doutora pelos esclarecimentos.Iluminou meus pensamentos.

luana paula
Há 12 anos ·
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quero saber se ao me separar tenho quais diretos, sou casada a 7 anos tenho 2 filhas com ele, moramos juntos não sou casada no papel.ele paga plano de saúde para nossas filhas eu não trabalho faço faculdade e ele quer que eu va embora para casa dos meus pais minha filha ta na escola.quais direitos eu tenho....

Autor Desconhecido
Há 12 anos ·
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Tem direito a metade dos bens comprados durante a convivência/união estável.
Se a guarda das crianças ficar com você, o pai terá de pagar pensão alimentícia para as filhas. Pode/deve pedir pensão provisória para você, mas, uma pessoa só paga de pensão, até 33% de sua renda, independente do número de alimentandos. Consulte/converse com advogados especializados em direito de família pessoalmente, leia, se informe sobre Guarda Compartilhada, Regime de Bens na União Estável e procure Emprego e a Defensoria Pública de sua cidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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