multa veloc. acima de 50%

Há 14 anos ·
Link

Boa noite! Comprei um carro em setembro/2011, em novembro foi para oficina e agora ficará pronto para eu providênciar a transferência (estou ciente que tenho que pagar uma multa para transferência). Em consulta ao DETRAN, constatei uma multa em início de outubro por trafegar com velocidade 50% acima da permitida (7 pontos, valor 574,62). Pergunto, posso entrar com recurso, pois a estrada estava sem sinalização visível? Quando prescreve o direito ao recurso? grato pela atenção!

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

ainda aguardo!

Ibian
Há 14 anos ·
Link

Bom dia,

O antigo proprietário recebeu as notificações?

Na notificação de autuação consta o prazo para a defesa de autuação e indicação do condutor.

Na notificação de penalidade, o prazo para o recurso.

Essa multa não implica em sete pontos no prontuário do condutor. A penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir.

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

obrigado Dr. Ibian

Tenho certeza que não ultrapassei isso tudo na velocidade, eu estava indo para o velório de uma tia (de volta redonda RJ para Minas), chegamos de madrugada, muito neblina e eu estava tomando muito cuidade com a segurança, até por que o carro estava cheio. Como faço agora para provar que não ocorreu o fato? Estou me sentindo vulnerável, injustiçado, tenho certeza que não corri tanto quanto o "aparelho" indicou (se é que tinha alguma placa indicando), como faço para me defender, como posso provar o contrário? è obrigatório ter foto do carro?

Ibian
Há 14 anos ·
Link

Boa tarde,

Solicite cópia do auto de infração junto ao órgão autuador, e cópia das notificações de atuação e de penalidade, com os respectivos comprovantes de ciência (ARs).

Verifique junto ao antigo proprietário se ele tomou alguma medida (p. exemplo: transferência de responsabilidade/indicação de condutor/defesa de autuação ou recurso), ou mesmo se recebeu as notificações .

Solicite cópia dos estudos técnicos para instalação do radar/certificado de aferição pelo INMETRO.

(na época estava em vigor a RES. 146: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_146_03_CONSOLIDADA.pdf)

Com as cópias em mãos você pode verificar alguma inconsistência/saber em que fase está a aplicação da penalidade (se cabe defesa de autuação ou recurso, e quando encerra/encerrou o prazo).

Na autuação por velocidade não é obrigatório que o radar registre a fotografia do veículo (no caso de radares móveis e portáteis).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Dr Ibian, seus esclarecimentos serão muito úteis para mim, muitíssimo obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos