multa veloc. acima de 50%
Boa noite! Comprei um carro em setembro/2011, em novembro foi para oficina e agora ficará pronto para eu providênciar a transferência (estou ciente que tenho que pagar uma multa para transferência). Em consulta ao DETRAN, constatei uma multa em início de outubro por trafegar com velocidade 50% acima da permitida (7 pontos, valor 574,62). Pergunto, posso entrar com recurso, pois a estrada estava sem sinalização visível? Quando prescreve o direito ao recurso? grato pela atenção!
Bom dia,
O antigo proprietário recebeu as notificações?
Na notificação de autuação consta o prazo para a defesa de autuação e indicação do condutor.
Na notificação de penalidade, o prazo para o recurso.
Essa multa não implica em sete pontos no prontuário do condutor. A penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
obrigado Dr. Ibian
Tenho certeza que não ultrapassei isso tudo na velocidade, eu estava indo para o velório de uma tia (de volta redonda RJ para Minas), chegamos de madrugada, muito neblina e eu estava tomando muito cuidade com a segurança, até por que o carro estava cheio. Como faço agora para provar que não ocorreu o fato? Estou me sentindo vulnerável, injustiçado, tenho certeza que não corri tanto quanto o "aparelho" indicou (se é que tinha alguma placa indicando), como faço para me defender, como posso provar o contrário? è obrigatório ter foto do carro?
Boa tarde,
Solicite cópia do auto de infração junto ao órgão autuador, e cópia das notificações de atuação e de penalidade, com os respectivos comprovantes de ciência (ARs).
Verifique junto ao antigo proprietário se ele tomou alguma medida (p. exemplo: transferência de responsabilidade/indicação de condutor/defesa de autuação ou recurso), ou mesmo se recebeu as notificações .
Solicite cópia dos estudos técnicos para instalação do radar/certificado de aferição pelo INMETRO.
(na época estava em vigor a RES. 146: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_146_03_CONSOLIDADA.pdf)
Com as cópias em mãos você pode verificar alguma inconsistência/saber em que fase está a aplicação da penalidade (se cabe defesa de autuação ou recurso, e quando encerra/encerrou o prazo).
Na autuação por velocidade não é obrigatório que o radar registre a fotografia do veículo (no caso de radares móveis e portáteis).