Preso em regime semi-aberto pode prestar a OAB? Pode advogar?

Há 13 anos ·
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O Egresso em regime semi aberto pode prestar OAB? Pode advogar?

11 Respostas
Except
Há 13 anos ·
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Pode prestar o Exame de Ordem entretanto, para inscrição nos quadros da OAB, há vedação que consta no Estatuto da Advocacia.

Lei 8.906/94

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

VI - idoneidade moral;

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

abraço.

DR. PHX
Há 13 anos ·
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E é capaz que passa ainda... E tende a ficar rico... Imagina o tanto de clientes

1 resposta foi removida.
Condenado
Há 13 anos ·
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Amigo me da uma luz, tambem to no semi aberto estudando direito.

Condenado
Há 13 anos ·
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Espero que sim!!!!!

1 resposta foi removida.
Biodegradavel
Há 13 anos ·
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Quer fazer OAB e nao conhece a lei? Nem faz entao.

Condenado
Há 13 anos ·
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Realmente eu ainda não conheco os caminhos da lei, pois eu a infringi!, contudo a pena aplicada a minha pessoa teve um carater ressocializador, então prestei o ENEM de 2011 no regime semi aberto, autorizado pelo Juiz da vara de execuçuções criminais, obtive uma nota exepcional, e fui selecionado para uma bolsa integral no curso de Direito, fiz a matricula na instituição com AUTORIZAÇAO JUDICIAL, ora pois se o admiravel magistrado julgou procedente a minha escolha por estudar DIREITO, entende-se que que cursa direito o faz para ser advogado, não? Então por consequencia a juiz me autorizou ser advogado apos a conclusão do curso. Sem falar que a minha pena termina daqui a 4 anos, 5 meses, sem contar a remissão pelo estudo que ainda vira! na pratica quando eu me formar não estarei devendo nada a sociedade! E depois tem a reabilitação judicial! Não fiu eu que fiz a lei! Viva o Brasil!

Condenado
Há 13 anos ·
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Muito obrigado!

Condenado
Há 13 anos ·
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Essa é a ideia!

Condenado
Há 13 anos ·
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Eu tambem ficaria preocupado no seu lugar, imagine vc perder um Juri para um advogado ex- presidiario? Ficaria bem feio! Mas não te preocupa, quando publicarem meu nome na lista de inscritos, vc pode impugnar.....

Jorge Eduardo
Advertido
Há 13 anos ·
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Acho que o Except esgotou o tema. Se fosse assim todos os que cursaram a faculdade de Direito seriam advogados, o que não acontece; ao concluir a faculdade tem-se o grau de bacharel em Direito, para ser advogado há que se atender aos requisitos legais.

Quanto ao argumento da autorização judicial, o mesmo tb não pode prosperar, pois nenhum juiz superará o óbice legal.

Sindicalista
Há 13 anos ·
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Saudações. Cumprimento de pena ou mesmo antecedentes não obstam que o Bacharel em Direito preste o exame de ordem. Sendo aprovado no exame de ordem, recebe um certificado atestando sua aprovação. De posse deste certificado, em data a ser escolhida pelo candidato, se faz requerimento junto à sub-seção da OAB onde pretende advogar. O Conselho da OAB, de posse de sua documentação constatará ou não a existência de crime infamante. Naturalmente que enquanto estiver cumprindo qualquer tipo de pena a OAB não aceitará sua inscrição. REstando cumprida a pena, o Conselho da OAB analisará o caso. O exame de ordem não vence. Pode ser pedida a inscrição quando for mais conveniente para o Bacharel. Espero ter ajudado. Ozéias J. Santos Jurista

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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