Desistir de um pedido de pensão alimentícia
A advogada deu entrada no pedido de pensão alimentícia pro meu filho. Sendo que o pai diurante o tempo que esteve comigo sempre arcou com os gastos do meu filho, não todos mas a maioria. E no pedido ela colocou q o pai não ajudava em nada. E me instruiu q , como ele não tinha comprovante dos gastos , ele não pode alegar q ajudava. De início achei certo. Mas agora me arrependi e queria saber se tem como voltar atras nisso. Pois quando estiver frente e frente com ele não vou poder mentir e nem quero. E indo contra a isso q falei , estarei mentindo, pq assinei e concordei. O que posso fazer agora???? Estou em dúvida. Como faltaram documentos a serem anexos ,ainda não sei se ja foi. Aguiardo. Por favor me ajudem! E como foi particular, teria como eu voltar atras e entrar pela defensoria pública??
Não tem como desistir da ação, pq o direito a alimentos é indisponível, pois é do menor. D Depois que vc dá entrada não pode mais desisistir, a menos que vc e o pai façam um acordo de um valor X com um advogado ou na defensoria pública, comparecendo AMBOS e peçam para ser homologado e consequentemente a ação que vc abriu ser arquivada. É a única forma.
Mesmo eu discordando com o que afirmei antes? Só quero o q é de direito. Como q faço pra fazer um acordo com ele? O que peço para a advogada fazer? Pq eu indo a frente com o que falei , na hora q me perguntarem não vou saber mentir e vou ter q falar q ele me ajudava sim. Não quero ser injusta com ele.Obrigada Dra. Julianna.
Adva
Vc pode conversar com ele e propor um acordo, e dizer que vai pedir pra arquivar a ação. Se ele topar, (acredito que sim) vc deve avisar sua advogada que vcs entraram em acordo, ir com ele lá, e pedir que ela redija um acordo de alimentos e visitação de menor, constando o valor que ele pagará e como ficará o regime de visitação. Vcs dois assinam, e ela deve pedir a homologação ao Juiz, e em virtude do acordo poderá pedir o arquivamento da ação proposta anteriormente. É a única forma. A outra maneira é no dia da audiência vc dizer que não entendeu os termos da petição da advogada, e afirmar que o pai sempre ajudou, mas que vc não tinha como provar a ajuda, e achou que era disso que ela estava falando, que vc é leiga, não entende dessas coisas. É a única maneira, ou falar a verdade, que sua advogada lhe instruiu assim, mas que vc depois de pensar bem não achou justo, pois o pai ajuda como pode e a afirmação que consta no processo não condiz com a verdade. Vc que escolhe, coloca no colo da sua advogada, ou assume que concordou inicialmente mas se arrependeu. Uma pergunta: Se ele sempre ajudou, pq entrou com uma ação, ao invés de fazer um acordo homologado judicialmente com ele?
Muito obrigada pelo esclarecimento dra. O que acontece é q nós nos separamos depois de vários anos juntos e o términodo relacionamento não foi muito amigável e ele mesmo me instruiu a procurar um advogado pra ver o quer era de direito do nosso filho. E como não tivemos mais conversa depois desse término não tinha como entrar num acordo com ele . Ele não me procurou mais . Tem como eu falar com a advogada pra fazer isso, já q ele não fala mais comigo.
Agora to vendo isso Edic. Péssimo caráter. Ela quis colocar na minha cabeça q, como ele não tinha provas do que gastava ele não poderia provar nada. De momento eu pensei que tava td bem. Mas depois q compreendi q ela fez de má fé. Dra. Julianna , se caso eu quiser q outro advogado veja isso do acordo, como é feito com a 1° ação? Pois eu vou ter q pagar os honorários a ela. O que eu faço?
Vc pode ver isso com outro advogado, mas o que vc combinou sobre honorários para dar entrada na ação de alimentos vc terá que pagar. Pois não tem como deixar de pagar pelo serviço dela, afinal, entende-se que vc leu, concordou e assinou o que ela escreveu, mesmo que se arrependendo depois, não é razão para não paga-la. pelo menos na minha visão. Boa sorte**
Adva2011, Se o seu marido ainda não foi citado para esta ação, você pode pedir à advogada para que adite a inicial. Aditamento à inicial corresponde a alteração do fundamento e/ou até do pedido, enfim, do texto da petição. Entretanto, isso só pode ser feito antes da citação. Fundamento: CPC. art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa."
Entendi. Fico apreensiva agora de querer falar com ela do acordo com ele , e ela querer questionar ou querer me cobrar mais. Ela pode querer dizer q pra eu fazer uma cordo com ele vai ter q me cobrar outra quantia. E por ser leiga nnão saber o q dizer a ela. Não quero ter mais aborrecimentos, só nao quero meu filho passando necessidade. Ejám 2 meses e nada. Essa semana q ela me deu o n° do processo e vou ter q ir no fórum pra saber como q está o andamento, pois ela não me fala nada. Marce Mendes eu acredito que essa forma que vc falou, a esta altura ja vai fiar mais compliado, pq não sei ele ja recebeu a citação. E Annahy ela é bem espertinha msm. Mas na hora do desespero foi a saída q encontrei.
Oi boa noite se alguém poder me responder desde já agradeço, Sr Advogado eu me separei do pai do meu filho há 2 anos pq ele é usuário de drogas e nunca deu 1,00 real pro nosso filho que vai fazer 3 anos agora mês de maio de 2017, eu dei entrada em 2015 com o pedido de alimentos, mais tive que ir embora da cidade justamente por causa do pai do meu filho, já coloquei ele 3 vezes na cadeia por que ele é agressivo e até hoje não aceita o fim do nosso relacionamento, então tem 1 ano e pouco que dei entrada mais nunca mais voltei lá, tenho apenas o número do processo. Gostaria de saber como.o faço pra prosseguir o pedido?????? Preciso muito da pensão. Obs não sei o endereço do pai, apenas o nome da cidade que ele mora em Montes Claros Minas gerais. Espero respostas por favor obrigado boa noite
Meu esposo teve quatro filhos no primeiro casamento ao se separar a mãe entregou de papel passado os quatro p ele ,mas a um ano atras o mas novo teve problema de saude e a mãe pegou pra levar pro tratamento e agora entrou na justiça pedindo a guarda e pensao do menino,mas nunca em quatro anos pagou nem um mês de pensão mesmo a justiça tendo estipulado o valor de 350 reais por mês pros quatro,quero saber se agora q ela entrou na justiça pedindo a guarda do mais novo ela fica insenta de pagar todos os atrados ?