Desistir de um pedido de pensão alimentícia
A advogada deu entrada no pedido de pensão alimentícia pro meu filho. Sendo que o pai diurante o tempo que esteve comigo sempre arcou com os gastos do meu filho, não todos mas a maioria. E no pedido ela colocou q o pai não ajudava em nada. E me instruiu q , como ele não tinha comprovante dos gastos , ele não pode alegar q ajudava. De início achei certo. Mas agora me arrependi e queria saber se tem como voltar atras nisso. Pois quando estiver frente e frente com ele não vou poder mentir e nem quero. E indo contra a isso q falei , estarei mentindo, pq assinei e concordei. O que posso fazer agora???? Estou em dúvida. Como faltaram documentos a serem anexos ,ainda não sei se ja foi. Aguiardo. Por favor me ajudem! E como foi particular, teria como eu voltar atras e entrar pela defensoria pública??
Oi,Boa noite meu nome é Naty vc pode me ajudar e pq tinha uma audiência de conciliação de pensão alimentícia e não fui pq desistir da ação tem alguma possibilidade desse processo ter sido arquivado?pq tinha voltando com o pai da minha filha, mas nos separamos de novo e quero entrar de novo com o pedido de pensão como devo prosseguir nesse caso?? pq não sei se o meu processo foi arquivado já pq era nossa primeira audiência de conciliação sobre a pensão e a guarda dos meus filhos e agora nos separamos e quero dar entrada de novo como faço?
Estou trabalhando há 35 anos e cumpri o tempo para me aposentar no INSS. Pedi a aposentadoria, porém, não vou me desligar do trabalho e nem terei novo contrato, sou estável no serviço público e continuarei trabalhando normalmente. Pago 30% de pensão alimentícia a filhos. A dúvida é: tenho que pagar a pensão também do Benefício do INSS? A aposentadoria é considerada salário, mesmo eu ainda tendo salário do meu trabalho formal? Meu medo é ela pedir daqui 5 ou 10 anos o pagamento da pensão em cima do Benefício do INSS e daí vai ficar caro. Sentença: Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido em favor dos filhos o valor equivalente a 30% de seus ganhos integrais, compreendendo salário base,horas extras, adicionais, outras vantagens pecuniárias, gratificação natalina, férias, terço constitucional das férias, deduzindo-se do cálculo os valores da contribuição previdenciária e do IR. Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre as fundiárias. Muito obrigado!