Direito do Idoso

Há 23 anos ·
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Apesar de não ser matéria pertinente à aposentadoria envolve o direito de uma pessoa idosa, que entrou em acordo com a Caixa Economica Federal para ressarcimento dos palnos collor, ocorre que pelo valor, só em 2004 será liberado e hoje ela conta já com 90 anos e meio, e problemas de saude. Há algum meio de receber essa quantia ?

3 Respostas
João Celso Neto
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Há 23 anos ·
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Muitas pessoas fizeram a burrada de se deixar enganar pela propaganda enganosa do governo, e firmaram o acordo, por mais que houvesse a OAB, centrais sindicais e pessoas como eu clamado no deserto - mostrando que era um logro (Ver meu artigo no blog http://joaocelso.blogspot.com sobre "quem deve e quem vai pagar").

Se ele não estiver mais vivo, a partir de 2004 (até 2008), seus herdeiros terão direito ao recebimento das parcelas. Agora é tarde e não vale chorar o leite derramada, a menos que, politicamente, via deputados, senadores ou lobistas, se mexa na LC 110/01, o que me parece difícil (a CUT, pelo visto, nem está mais se importando; aliás, eu me dirigi a eles, quando escrevi o artigo, e eles não deram a menor importância já naquela época).

almir goulart da silveira
Advertido
Há 23 anos ·
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A assinatura do acordo poderá entravar qualquer outra medida judicial. Mesmo assim, tendo em vista os seguintes fatos: a) aposentadoria; situação elencada pela Lei 8.036/90, art. 20 para sacar o FGTS; b) saúde (C.F 196 e seguintes); c) idade (Lei 10.137/9/01/01 - mais de 65 anos).

Procedimentos:

a) requerimento ao Responsável pelo FGTS na CEF; b) após negativa, Mandado de Segurança. c) ou diretamente, com Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada.

Atenciosamente.

João Celso Neto
Advertido
Há 23 anos ·
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Soube hoje, pela imprensa - não sei se é verdade, boato ou apenas uma idéia que estaria em gestação - que está em andamento uma proposta para alterar a legislação e liberar o valor dos expurgos perpetrados no FGTS logo, para todos, de uma vez, inclusive para quem não aderiu ao famoso acordão do FHC/Dorneles, tão lesivo aos titulares de contas vinculadas prejudicados.

E que a CEF vai parar de recorrer das sentenças desfavoráveis nestas causas, e também desisitir das apelações já interpostas.

Tomara! Já era hora de deixar de prestar esse desserviço ao judiciário brasileiro, contribuindo para seu afogamento, procrastinando o trânsito em julgado em causas sabidamente perdidas, verdadeira litigância de má-fé.

Quem sabe, resolve situações como a dessa pessoa idosa.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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