Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!

Respostas

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    Consuli Terça, 29 de janeiro de 2013, 19h24min

    Me divorciei em 2005 e deixei a carta de sentença com meu ex marido para que ele providenciasse a averbação, o que, é claro, não foi feito. Como devo proceder agora? A carta de sentença que está com ele ainda serve para a averbação ou é preciso desarquivar o processo para que seja emitida uma nova?

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    Adv Antonio Gomes Terça, 29 de janeiro de 2013, 20h00min

    Necessário uma nova Carta (2 via), isto é com a data atualizada.

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    Paula R. Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 20h43min

    Dr Antonio Gomes, me separei no final de 2012 e ja estou com a carta sentença em mãos,
    minha separação foi consensual onde meu ex-marido fez a doação sua parte de um terreno para mim,mas nos termos da descrição do terreno há um erro , que acho que pode interferir quando for registrar o bem. Minha pergunta é, há alguma possibilidade de retificar esse erro ?

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 13h09min

    Boa tarde!!! Inicialmente devo corrigir, houve uma sentença homologatória de divórcio, uma vez que não existe mais separação judicial. Todo erro de fato se faz necessário corrigir, porém p competente para dizer e resolver é o advogado ou defensor público dos autos.

    Por fim, para ocorrer o registro é necessário ir a juízo buscar uma Carta de Adjudicação para efetuar o registro do imóvel em seu nome, e isso leva tempo além dos custos.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes

    [email protected]

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    Paula R. Terça, 12 de fevereiro de 2013, 23h51min

    DR. Antonio Gomes ,Obrigada !

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    João Aguiar Terça, 19 de fevereiro de 2013, 12h01min

    Olá bom dia. Gostaria que alguém mi ajudasse em algumas duvidas!

    Hoje pela manha fui ao fórum pegar o mandado de averbação, porem sei que eu tenho que ir no cartório dar entrada, chegando lá o que acontecerá? tenho que pagar por alguma coisa a mais? Pois estou com planejamento em mim casar esse ano ainda o que devo fazer?

    Grato a todos.

    João Aguiar
    Designer Gráfico

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    Adv Antonio Gomes Terça, 19 de fevereiro de 2013, 23h30min

    Boa noite!!!

    Em tese, afirmo: O divórcio após o trânsito em julgado o magistrado determina a expedição da CARTA DE SENTENÇA. O interessado ao receber deverá encaminhar para registro a respeitável sentença, e logo após encaminhará para AVERBAÇÃO no cartório onde foi realizado o casamento.

    Por fim, cada ato custa em média R$ 80,00, portanto, total R$ 160,00. Em média resolve em 15 dias o registro e averbação. Feito isso, estão habilitados para promoverem novo casamento.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    Meire Machado Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 10h24min

    Gostaria de saber se averbaçao é a mesma coisa do divorcio , ou se preciso passar pelo processo de divorcio , pois ja fiz a averbaçao a 2 anos .. obrigado .

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    GLC Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 10h38min

    Prezado Meire, averbação é feita em cartório quando já houve o divórcio. O divórcio é feito em Juízo, após a sentença será expedido o Mandado de Averbação para o Cartório averbar e ser feita a Certidão.
    Espero ter entendido.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 12h21min

    Averbação é o ato de constar à margem de um assento (registro), um fato ou referência que o altere ou o cancele. Em um registro público, é utilizado com freqüência por profissionais que trabalham como registradores e notários, e esses profissionais irão averbar sentenças judiciais nos livros de registro que ficam guardados nos cartórios.

    Geralmente as pessoas confundem averbação com registro, porém, registro é um ato ocorrido nos cartório, onde se registram nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, ausência, morte presumida, opção de nacionalidade, que não é o caso de uma averbação.

    Averbação é um ato secundário que modifica o teor do registro, e é feito por determinação judicial, e esse procedimento dá publicidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos. Um exemplo é o caso da certidão de casamento registrada em cartório, quando ocorre uma Divórcio judicial, a decisão será escrita, ou seja, averbada na terceira e última coluna do livro de registros.

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    Meire Machado Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 19h41min

    Ola !!!
    Gostaria de saber se averbação é o divorcio ou eu tenho que me divorciar depois da averbaçao?

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    GLC Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 21h45min

    Meu Meire, como já explicou o nobre Colega Antônio Gomes, averbação é um ato que o escrivão pratica a mando do Juiz. Por exemplo: O Juiz decreta o divórcio por sentença, em seguida é expedido um Mandado de Averbação para o Cartório para fazer a averbação à margem do assento de casamento, feita a averbação o escrivão logo em seguida expede a Certidão de Divórcio.
    Espero ter entendido.

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    AK Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 15h59min

    Dr° Antonio Gomes,
    Entrei com um processo de divórcio litigioso, e por fim foi dado uma setença, minha dúvida é :
    1)Essa Carta de Setença não me foi entregue no dia, é marcado uma data expecífica para que essa carta fique pronta e seja entregue?
    2)Levamos essa carta para SER REGISTRADA em um cartório ou para o cartório que houve o casamento?
    3)Em seguida levaria essa carta ao cartório, para AVERBAÇÃO?

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 17h23min

    Boa tarde!!! Veremos a questão, in loco:


    AK
    27/02/2013 15:59
    Dr° Antonio Gomes,
    Entrei com um processo de divórcio litigioso, e por fim foi dado uma setença, minha dúvida é :
    1)Essa Carta de Setença não me foi entregue no dia, é marcado uma data expecífica para que essa carta fique pronta e seja entregue?


    R- Carta de sentença só é expedida por volta de 60 dias após prolatada ou homologada a r. sentença, uma vez que os autos abrem vista para o Ministério Público e só após o lapso temporal com o transito e julgado, e após o advogado recolher as custas da Carta de Sentença e certificação de cópias é que ela será entregue aos requerentes.


    2)Levamos essa carta para SER REGISTRADA em um cartório ou para o cartório que houve o casamento?

    R - No cartório informado pelo juízo. Só após registrado é que leva para averbar no cartório onde casou.


    3)Em seguida levaria essa carta ao cartório, para AVERBAÇÃO?

    R- É isso.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    AK Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 16h06min

    Boa tarde Adv. Antônio Gomes,

    Muito grata, pelas informações, foram extremanente esclarecedoras.

    Só pra não me restar duvidas, meu Processo foi pela defensoria publica, essas custas da Carta de Sentença, como ficariam?

    Obrigada!

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 28 de fevereiro de 2013, 17h42min

    Zero, uma vez que via de regra é deferido gratuidade de justiça a parte hipossuficiente .


    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    ELY CESTELLO Domingo, 03 de março de 2013, 11h31min

    Como faço para adquirir segunda via da carta de sentença (averbação de divorcio) poi meu ex pegou a primeira via e não levou ao cartório para a averbação, grata, ely cestello.

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    GLC Domingo, 03 de março de 2013, 11h34min

    Deve procurar o Fórum onde foi realizado o divórcio e pedir a segunda via, ou por outra peça a ele para que possa levá-lo para o devido procedimento.

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 03 de março de 2013, 23h12min

    Contratar um advogado se faz necessário. Desarquivar os autos, recolher custas e demais providencias.

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    Dani Dúvida Terça, 05 de março de 2013, 11h24min

    Bom dia amigos!
    tenho algumas dúvidas: quando separei, meu ex-esposo deu entrada no divórcio; fui avisada por uma oficiala de justiça, que me entregou uma carta em que constava um aviso da entrada no divórcioe também as ofertas que ele fazia ao nosso filho menor. Tive um prazo e dentro desse prazo dei a minha versão e também retifiquei algumas ofertas feitas por ele. As audiências ocorreram e não fui avisada, a sentença saiu, sendo que pelo que ele me disse o juiz só assinou o divórcio e o que ele iria prover para crinça nada; pode ser desmembrado um processo assim? Quando tentei uma cópia, não constava os autos, ou seja o documento havia sumido. O que faço agora?