Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!

Respostas

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    Dora de Abreu Terça, 05 de março de 2013, 20h16min

    Boa noite a todos! Estava lendo os tópicos e o comentário muito esclarecedor do advogado Dr. Antonio Gomes, que resolvi explanar o meu problema quanto a esse tema: Averbação de Divórcio, aqui neste tópico. O que eu e meu companheiro estamos passando está chegando as raias do intolerável, é muita enrolação. Vivemos em união estável há 23 anos, e agora pretendemos casar, e residimos no interior de São Paulo. Pois bem, em setembro de 2010, de comum acordo com o meu companheiro, a ex-esposa deu entrada no divórcio pela JUSTIÇA GRATUITA, no interior do Rio de Janeiro, e ficamos aguardando a convocação para audiência, alguma manifestação, e nada. Em meados de julho/2011, consegui levantar o nº do processo, e passei a acompanhar as publicações pelo Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, do andamento do processo. Qual não foi a minha surpresa, que em março/2011 saiu uma publicação dizendo para que o meu companheiro se manifestasse sobre a Certidão do Oficial de Justiça, mas como? Até aquele momento, julho/2011, ele não tinha sido citado. Até que conseguimos o telefone da advogada, e a contatamos, eu disse da publicação, e que ele não recebeu nenhum oficial de justiça até aquela presente data, ela pegou os autos, e falou do endereço que constava na petição inicial, quando ela me disse, não acreditei, endereço totalmente desconhecido por nós, no Rio de Janeiro, fiquei indignada, até porque segundo ela(advogada), o oficial de justiça foi atrás do meu marido três vezes, e não o encontrou, é lógico, já estava quase indo para arquivo. Atualizei o endereço onde nós residimos, e a carta precatória chegou (setembro/2011), dizendo para que em 15 dias apresentasse a contestação, e assim foi feito, arrumamos advogado, amigo meu, e ele fez gratuitamente a contestação, solicitando que o Divórcio fosse por SENTENÇA. No dia 22/09/2011 protocolamos no fórum mais próximo no Estado do Rio, e no dia 19/10/2011 saiu a publicação dizendo em RÉPLICA.
    No dia 09/02/12 saiu publicado: SENTENÇA: "Julgo procedente o pedido para decretar o Divórcio Judicial do casal", e no dia 30/05/2012, saiu publicado assim;" Carta de Sentença à disposição da autora". Entrei em contato com essa advogada, e informei-lhe sobre a publicação, e pedi orientações a ela, em relação ao meu marido pegar uma via pra ele.
    Ela disse que faltava só fazer averbação, que era uma coisa muito simples, e que ela poderia fazer isso pra gente, não precisaria nem da gente ir ao Rio de Janeiro, eu concordei, porque realmente ficaria muito dispendioso. Perguntei-lhe quanto ela cobraria pra fazer isso pra gente, ela disse que R$150,00, ficou tudo acertado, ela nos forneceu o número da sua conta pessoal, CPF. Nesse ínterim fiquei doente, estou em tratamento, e em licença médica, encostada pelo INSS. No dia 30/10/2012, telefonei para ela, tenho dados comprobatórios, dizendo que ia fazer o depósito referente ao serviço dela, naquele mesmo dia, e assim foi feito. Esperamos uns 15 dias, e nada, entrei em contato com ela, as nossas ligações eram unilaterais, só eu que ligava, ela dizia que já tinha colocado no correio, esperamos mais 15 dias, e nada, tornei a lhe telefonar, dizia sempre que tinha mandado, e nada, telefonava, mandava SMS, e nada. Até que ela já não mais atendia nossos telefonemas, aí eu fui vendo o golpe do vigário (150,00), uma quantia tão irrisória pra ela, fiquei estupefata, mas pra gente é tudo no sacrifício, inclusive foi o padrinho de casamento do meu marido, que deu de presente pra gente esse valor. Já está fazendo quase 05 meses que ela deu o balão na gente. Tudo bem, meu marido contatou a ex-esposa, para ver se resolvia isso, ela tem a certidão com ela, e para ela não custou nada, mas ela informou a ele, que para tirar 2ª via, tinha que pagar ao cartório, e mais despesa de autenticação do documento. E lá vamos nós, meu marido no dia 15/02/2013, deposita em sua conta R$100,00, agora (05/03/2013) ela diz que foi no cartório e extraviaram a via dela, que foi deixada para gerar a 2ª via dele, e o cartório está pedindo 30 dias para resolver o problema.
    Minha gente, esse negócio está virando um pesadelo, o que fazemos agora?
    Nosso casamento está atrasado por conta dessa sacanagem toda.
    O que vocês acham da conduta dessa advogada, consigo de alguma forma, responzabilizá-la legalmente, inclusive por danos morais, o atraso do nosso casamento?
    Me ajudem, não sei mais o que fazer?

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    FREIXO Sexta, 19 de abril de 2013, 19h24min

    Mesmo sendo feita pela defensoria puplica posso ir ao forum sem advogado e pedir a carta desentença e a homologaçao

    para levar para averbar

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 19 de abril de 2013, 20h26min

    Receber a carta de sentença diretamente no cartório os interessados requerentes poderão fazer, requerer não, prerrogativa de advogado público ou privado. Na dúvida comparecer no cartório onde corre o trâmite e pedir informações.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Valdirene das Graças Quinta, 02 de maio de 2013, 19h34min

    Olá!! Dr. Antonio Gomes, Me separei em outubro do ano passado,o meu ex-esposo deu entrada no divorcio assinamos,e entramos para fazer a averbação(ele ja esta ate casado novamente) Minha duvida e,estou grávida do meu novo companheiro (não somos casados).minha duvida e se eu vou precisar da 2 via da certidao de casamento com averbação do divorcio para registrarmos nossa filha? ou so as nossas identidade mesmo ?
    desde ja agradeço!!!

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 02 de maio de 2013, 22h52min

    Olá, tudo bem!!!

    Diante dos fatos narrados a senhora é uma pessoa divorciada uma vez que o ex-cônjuge levou a sentença para registro e averbou as margens da certidão de casamento. Diante disso, se faz necessário passar no cartório onde casou para pegar uma certidão de casamento atualizada, digo, constando o divórcio e se o ex-cônjuge virago passou a usar o nome de solteira ou não.

    Se constar voltar usar o nome de solteira é melhor corrigir o seu nome na identidade e demais documentos antes de registrar o seu filho com o novo companheiro. Por fim, se não houver tempo para alterar os documentos levar para o cartório do registro do filho a sua certidão de casamento para evitar registrar a criança com o nome de casada, isso se não for mais essa a situação atual.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Valdirene das Graças Sexta, 03 de maio de 2013, 10h45min

    Olá!! Não coloquei o nome dele quando nos casamos, tenho certeza que ele averbou o divorcio porque ele casou novamente no mesmo cartório,"então não preciso dessa segunda via na hora de registrar minha filha com meu novo companheiro neh???

    Muito Obrigada!!!

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    GLC Sexta, 03 de maio de 2013, 14h35min

    Se não usa o sobrenome dele, leve apenas a Carteira de Identidade.

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 03 de maio de 2013, 19h25min

    É isso ai, e boa sorte. E digo, legalmente precisa portar a certidão de casamento atualizada uma vez que o seu estado civil mudou, pois não é solteira nem casada e sim divorciada.

    Att. AntonioGomes
    [email protected]

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    Valdirene das Graças Sábado, 04 de maio de 2013, 12h28min

    Muito obrigada,foi muito esclarecedor quando eu for em Belo Horizonte vou solicitar a certidão atualizada,

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 04 de maio de 2013, 17h48min

    OK, e digo, em determinadas situações o Cartório envia por meio de correio. Sendo assim, vale apenas ligar e perguntar se existe o serviço por tal via.

    Adv. AntonioGomes

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    Sarah Brasil Sábado, 25 de maio de 2013, 11h30min

    Gostaria de uma informação urgente. Estou preenchendo um formulário para visto de noiva, e lá pede a data do término do casamento. E eu não sei se a data do término é o dia que o juiz decretou a sentença ou se é a data que a certidão foi averbada! Mas também eles pedem que o meu noivo envie a sentença do meu divórcio, e então estou pensando em preencher a data do fim do casamento igual a data que a sentença foi dada pelo juiz. Alguém pode me ajudar?

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    GLC Sábado, 25 de maio de 2013, 14h52min

    A data da sentença dada pelo Juiz.

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 26 de maio de 2013, 20h48min

    Obrigatoriamente deve apresentar certidão de casamento devidamente averbada o divórcio, sob pena de não haver habilitação do casamento.

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    Patricia Líma Quinta, 11 de julho de 2013, 10h47min

    Bom dia, Dr° Gomes

    Meu noivo se divorciou a menos de 10 dias na data em que assinaram o divórcio o Advogado disse que levaria em nossa casa os papéis isso procede ?? ele deverá trazer já Averbado ou isso nos que teremos que fazer ??

    Grata, desde já '

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    Patricia Líma Quinta, 11 de julho de 2013, 10h47min

    Bom dia, Dr° Gomes

    Meu noivo se divorciou a menos de 10 dias no dia em que assinaram o divórcio o Advogado disse que levaria em nossa casa os papéis isso procede ?? ele deverá trazer já Averbado ou isso nos que teremos que correr atrás ??

    Grata, desde já '

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 11 de julho de 2013, 11h20min

    Não sei. Não conheço colega que leva documentos em residencia de clientes . O que sei é que advogado agenda horário e recebe cliente no escritório para tratar de assuntos ligado aos autos.

    Em tese sentença deve ser registrada e averbada. Taus atos não é trabalho de advogado, no máximo de estagiário.

    Boa sorte.

    Adv. AntonioGomes

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    F. Regina Terça, 06 de agosto de 2013, 17h35min

    Dr. Antonio,
    Por favor me tire uma dúvida:
    Meu namorado foi até o fórum retirar sua sentença com o mandato de averbação do divórcio, para levá-la até o cartório onde foi feito o registro de seu casamento para efetiva averbação do divorcio em sua certidão de casamento.
    Porém esta sentença é de maio/2011, esta sentença tem validade? Pode ser que o cartório exija uma nova sentença? Caso sim, como é feito este processo? É necessário o auxilio de um advogado ou ele mesmo pode solicitar uma nova sentença? Quanto tempo este processo demora?

    Obrigada.

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    Adv Antonio Gomes Terça, 06 de agosto de 2013, 18h24min

    A Carta de Sentença é válida, eis que não existe uma nova sentença. A Carta de Sentença deve se encontrar devidamente instruída sob pena de exigência, se isso ocorrer é necessário desarquivar o processo de divórcio (se for o caso) para retirar as peças necessária para cumprir a exigência, e nesse caso é necessário advogado.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Nessa Nessinha Terça, 03 de setembro de 2013, 12h45min

    Por favor me responda tenho um processo civil, eu acompanhp pela internet e esta aparecendo.

    Sentença Registrada
    Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida

    Quero saber se a averbação ja esta pronta como faço para pega-la é so ir no cartorio onde foi realizado o casamento, tenho um advogado mais nem consigo fala com ele so ele pode pegar a averbação ou eu posso esta indo no forum
    , e se a sentença ja foi registrada agora como faço para averbar qual o proximo passo o processo ja esta finalizado.

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    verinha linda Terça, 03 de setembro de 2013, 14h19min

    Gostaria de Saber como proceder neste caso. o conjuge virão entrou com divorcio litigioso o qual foi transformado em consensual e efetivado há 6 anos, porém nenhum dos conjuges pegou o mandado para averbação. Após a morte do conjuge varão a outra companheira pediu ao procurador do falecido e ele requereu em nome do varão falecido a expedição do mandado para requerer a pensão, e o juiz atendendo o pedido do procurador do falecido expediu o mandado foi averbado e a pensão requerida. Neste caso o que fazer, teria legitimidade o procurador do falecido para requerer este mandado e o juiz determinar a expedição. Preciso de ajuda por favor me dê resposta. Verinha Linda