Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!

Respostas

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    GLC Terça, 03 de setembro de 2013, 18h23min

    Se ele (procurador) tinha procuração para tal, claro que podia.

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    Marchetti Cris Terça, 24 de setembro de 2013, 13h16min

    O meu divorcio foi em 2007 mas não peguei a averbação, na época eu fui afastada do trabalho por motivo de doença e na verdade nem me lembrei que tinha que pegar tal documento.O fato é que nem paguei a advogada e perdi o contato com ela. Não sei como proceder agora para conseguir o documento de averbação. Se puder me orientar agradeço desde já.

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    GLC Terça, 24 de setembro de 2013, 23h27min

    Procure o Cartório onde se casou para saber se realmente o Mandado chegou, caso contrário deve procurar a Vara onde foi feito o divórcio para receber o Mandado para levar ao Cartório e ser feita a Averbação.

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    WALTERLC Sexta, 27 de setembro de 2013, 12h08min

    Dr., bom dia.

    Após a homologação do divórcio de meus pais, não foi solicitada a carta de sentença.
    isso ocorreu 26 anos atrás em outro estado.
    Eles vendiam os imóveis com ambas as assinaturas, o último imóvel, que estava sendo quitado, foi vendido, mas na documentação, o oitavo RGI, exigiu o título da partilha, mesmo tendo assinatura de ambos.
    Em nenhum dos outros imóveis foi exigido isso.
    Fica um pouco inviável efetuar a partilha 26 anos depois do divórcio, até por que minha mãe não se locomove e meu pai tem residência no exterior. Existe alguma forma de procedermos neste caso?

    Grato.

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 27 de setembro de 2013, 13h31min

    Não, porém pode ser realizado por procuradores com poderes especiais e específico.

    Boa sorte,

    Adv. AntonioGomes

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    luz2013 Quinta, 31 de outubro de 2013, 16h00min

    oi sr.gomes tem uma duvida em relaçao ao divorcio de meu companheiro primeiro o divorcio dele ja saiu foi a ex dele que deu entrada bem ela mesma pegou na justiça o divorcio e foi ate o cartorio onde ocoreu o casamento fez a averbaçao e mandou pra ele uma xerox autenticada do certidao de casamento averbada quero saber se com essa xerox ele ja pode retirar seu rg e cpf de solteiro ou oq ele preciza fazer essa xerox autenticada serve pra algo a ex so mandou isso pra ele o que devemos fazer

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 31 de outubro de 2013, 18h19min

    Qualquer cópia autenticada tem o valor do original, ocorre que com o original poderá fazer quantas cópias autenticadas desejar, e com apenas uma autenticada poderá apenas praticar um ato (tal como atualizar uma identidade), e logo a seguir fica sem documento, uma vez que é obrigado entregar o documento autenticado.

    Adv. AntonioGomes

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    luz2013 Sexta, 01 de novembro de 2013, 14h33min

    muito obg pela resposta sr.gomes

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    Luciana Jomar Harfuch Terça, 10 de dezembro de 2013, 3h01min

    Qualquer pessoa pode requerer uma cópia de 2º via de casamento averbada? Quais documentos necessários para requerer esta cópia? Quanto custa esta cópia?

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    Luciana Jomar Harfuch Terça, 10 de dezembro de 2013, 3h02min

    Qualquer pessoa pode requerer uma cópia de 2º via de casamento averbada? Quais documentos necessários para requerer esta cópia? Quanto custa esta cópia?

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    GLC Terça, 10 de dezembro de 2013, 10h14min

    Claro que pode. Não precisa de documentos apenas envie os dados para solicitar a Certidão, como: livro, folhas e número do termo. Quanto ao valor só o cartório pode informar.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 11 de dezembro de 2013, 14h42min

    ...

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    Sergio Araujo de Oliveira Quinta, 13 de março de 2014, 22h31min

    Boa noite Dr Antonio Gomes, 1º gostaria de agradecer pela sua atençao pois li todos os comentarios.

    Minha duvida. Apos expedida a Carta Sentença, precisa registrar e depois levar pra adverbar. Qualquer pessoa pode fazer esse procedimento ou so um dos divorciados ? É necessario os originais ou pode ser copia autentica ?

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 13 de março de 2014, 23h38min

    Olá, tudo legal!!!

    Após expedida a Carta de Sentença qualquer cidadão pode registrar, e depois averbar a margem da Certidão de Casamento, no cartório competente de pessoa natural. É obrigatório a Carta de Sentença original, e os documentos que instrui a carta, cópia conferida pelo escrivão do juízo.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    SAM M Segunda, 19 de maio de 2014, 11h20min

    Bom dia Dr. António Gomes,

    Irei casar, mas neste momento está em falta a sentença de partilhas do meu noivo, solicitada pelo cartório onde irei realizar o matrimônio.
    Temos a certidão de casamento com o divórcio averbado, dirigimo-nos ao cartório onde foi efetuado esse registo (nos anos 90) e foi-nos informado que o processo apenas permanece guardado durante dez anos e que após isso, eles são eliminados. Sugeriram pedir cópia da sentença ao Juízo onde foi feito o divorcio.
    Nesse juízo, após pedido de desarquivamento, foi-nos informado que não encontraram o processo e que provavelmente foi extraviado.
    O que poderá ser feito numa situação destas?

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 19 de maio de 2014, 16h20min

    Bom!!

    Três opção: Casar com separação de bens; b) restaurar os autos; c) demandar com partilha de bens consensual em cartório extrajudicial (10) dias, ou em juízo prazo indeterminado.

    Boa sorte.

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    Luis Vasco Segunda, 26 de maio de 2014, 9h38min

    Dr. bom dia.

    Gostaria de saber se, sendo neto do casal divorciado posso fazer o pedido de algumas páginas da carta de sentença da partilha de bens.

    E quanto ficaria para dar entrada em inventário após 13 anos do óbito em um imóvel de valor médio de 60.000 em Osasco.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 26 de maio de 2014, 19h43min

    Divorcio - segredo de justiça, sendo assim só as partes podem tomar conhecimento do teor dos autos, assim como tirar cópias.

    Dar entrada nada. Concluir o inventario e partilha gastará num total próximo de R$ 10,000,00.

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    Sergiolima Segunda, 07 de julho de 2014, 21h35min

    Dr. boa noite!

    Preciso da carta de sentença do divórcio para averbar no cartório de registro de imóveis, porém não sou parte no referido processo. Sou um terceiro interessado, pois há anos comprei um imóvel de um dos cônjuge, o qual já era divorciado na época da compra, entretanto o cônjuge vendedor faleceu antes de averbar a referida carta de sentença no cartório de registro de imóveis, só foi averbada no cartório de registro civil, ou seja, só vou conseguir passar o referido imóvel para meu nome se eu averbar a famosa carta de sentença. Pergunto, Dr., como faço para resolver essa celeuma? sera que no cartório de registro civil eu posso conseguir essa carta de sentença ou só no fórum?
    Grato.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 07 de julho de 2014, 23h25min

    Olá!!!

    Só no processo original onde foi decretado o divórcio. Deve através de advogado desarquivar os autos para peticionar informando o juízo a sua pretensão.



    Att.

    AntonioGomes
    [email protected]