Averbação de divórcio- Respondam por favor!!
Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!
Boa noite!
Eu me separei em 2007 e na audiência de separação, requisitei o serviço de um advogado. Após a audiência, fui instruída apenas que após 40 dias podia ir buscar minha certidão de casamento com a averbação. Eu não recebi nenhuma carta de sentença. A dúvida que tenho é: de fato estou divorciada? Minha certidão com averbação do divórcio diz claramente que estou separada e volto a usar meu nome de solteira. Preciso de mais algum documento para entrar no meu novo pedido de casamento? Obrigada pela atenção.
ajuda-me meu esposo esta preso e ele me pedil para pegar a averbaçao de seu divorcio so que eu moro em mairinque e o divorcio sail em pirassunumga fica muinto longe para mim ir ate la teria como eu pedir por email para eles me mandar por correio. e se eles nao me mandarem por correio teria como eu pegar ou so ele pode pegar esta averbaçao por favor me responda aguardo obrigada
Obrigatoriamente e exclusivamente, qualquer das partes e/ou o advogado pode e deve pegar a carta de sentença no juízo devidamente instruída e logo a seguir levar para registrar no cartório competente. Dias após, pegar a carta registrada e levar no cartório que realizou a cerimonia e o registro do casamento, após isso é que dias depois o referido cartório poderá fornecer uma certidão de casamento constando o divórcio averbado.
É assim que funciona o trâmite referente ao tema abordado.
Att.
Adv. AntonioGomes OAB/RJ-122.857
Meus cumprimentos a todos! Um Casal separado, (meus pai/madrasta ) solicitou divórcio e não finalizou em juizo o processo. Na ocasião, houve partilha dos bens, instituiu-se pensão alimentícia para os filhos. Há vinte e dois anos que existe essa separação. Na maioridade dos filhos, bem como, já formados e independentes financeiramente foram suspensas as Pensões frutos da separação (processo do divórcio). Durante esse tempo a madrasta teve união estável com outra pessoa e depois de anos acabou. Atualmente, faleceu o pai. Minhas perguntas: 1)Ela é considerada viúva? 2) Tem direito de receber pensão paga pela Previdência? 3) Tem direito à meação dos bens? Mesmo com a morte do separando, o juiz pode legitimar o divórcio, a partir dos anos de separados?
Vejamos, in loco:
1)Ela é considerada viúva?
Sim.
2) Tem direito de receber pensão paga pela Previdência?
R- Não. Motivo separada judicialmente e ou fato.
3) Tem direito à meação dos bens?
R- Se não houve partilha na época da separação, o direito de meação limita-se exclusivamente aos bens adquiridos até o momento da separação.
Mesmo com a morte do separando, o juiz pode legitimar o divórcio, a partir dos anos de separados?
Nunca.
Adv. AntonioGomes
Ola gostaria de saber, meu companheiro entrou com o divorcio de sua ex mulher em 2012 e agora dia 21 de agosto de 2014 saiu a sentença.Quanto tempo demora todo esse tramite entre sentença/carta de senteça/registro/assinatura de juiz/averbação e por fim chegar ao cartorio .Ja se passaram mais de 60 dias e ainda estamos aqui anciosos por essa averbação,pois estamos num processo de financiamento imobiliario e so dependemos desse documento.
Obrigado Antonio, mas so mais uma duvida pois depois que saiu a sentença ja se passaram mais de 60 dias e acompanhando pela internet o processo aparece como local fisico mesa do escrevente em nucleo averbação, quando for levar a averbação ao cartorio também demora de 30/60 dias para tirar a outra via da certidao com averbação já descrita.