Gostaria de saber como funciona a Averbação de DIVÓRCIO,meu ex- marido disse que precisa desta averbação que está comigo. Este tipo de documento não deveria ser uma para cada parte dos interessados? Afinal, para que serve esta Averbação para o homem? Pra mulher sei que serve para ela mudar os documentos dela e pra o que mais?? Tenho que entregar á ele???? Ou ele tem que ir atrás do dele??? Me respondam por favor!!!!

Respostas

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    Giovanna Berghann Quarta, 06 de agosto de 2014, 22h29min

    Boa noite!

    Eu me separei em 2007 e na audiência de separação, requisitei o serviço de um advogado. Após a audiência, fui instruída apenas que após 40 dias podia ir buscar minha certidão de casamento com a averbação. Eu não recebi nenhuma carta de sentença.
    A dúvida que tenho é: de fato estou divorciada? Minha certidão com averbação do divórcio diz claramente que estou separada e volto a usar meu nome de solteira. Preciso de mais algum documento para entrar no meu novo pedido de casamento?
    Obrigada pela atenção.

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    GLC Quinta, 07 de agosto de 2014, 7h05min

    Giovana, você fala que na certidão contém separação. Na realidade foi separação ou divórcio? Caso seja separação é preciso fazer o divórcio, veja esse detalhe.

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    Giovanna Berghann Quinta, 07 de agosto de 2014, 9h30min

    Ola, bom dia!
    Então, na minha certidão ta escrito assim: a averbação da sentença decretou a separação consensual do casal... voltando a mulher a usar seu nome de solteira.
    Se precisar entrar com divórcio, precisarei fazer o que?

    Obrigada!

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    GLC Quinta, 07 de agosto de 2014, 18h31min

    Se não tiver filhos menores e já foi feita a partilha é constituir um advogado e requerer o divórcio em cartório, pois é bem rápido.

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    Nádia da Silva Terça, 12 de agosto de 2014, 8h43min

    Bom dia!
    Me tire uma dúvida por favor, já registrei o divórcio e levei ao cartório para averbação, ainda não peguei a certidão, minha pergunta é: Quanto tempo preciso esperar para dar entrada na habilitação para casar novamente?preciso trocar os documentos antes para o nome de solteira? Obrigada

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    GLC Terça, 12 de agosto de 2014, 23h16min

    Com a Certidão de divórcio em mãos já pode habilitar-se ao casamento. Já com referência a troca de documentos depende só de ti.

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    Gislaine Martins Segunda, 18 de agosto de 2014, 12h12min

    ajuda-me meu esposo esta preso e ele me pedil para pegar a averbaçao de seu divorcio so que eu moro em mairinque e o divorcio sail em pirassunumga fica muinto longe para mim ir ate la teria como eu pedir por email para eles me mandar por correio.
    e se eles nao me mandarem por correio teria como eu pegar ou so ele pode pegar esta averbaçao por favor me responda aguardo obrigada

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 18 de agosto de 2014, 14h07min

    Obrigatoriamente e exclusivamente, qualquer das partes e/ou o advogado pode e deve pegar a carta de sentença no juízo devidamente instruída e logo a seguir levar para registrar no cartório competente. Dias após, pegar a carta registrada e levar no cartório que realizou a cerimonia e o registro do casamento, após isso é que dias depois o referido cartório poderá fornecer uma certidão de casamento constando o divórcio averbado.

    É assim que funciona o trâmite referente ao tema abordado.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    OAB/RJ-122.857

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    Gislaine Martins Segunda, 18 de agosto de 2014, 18h26min

    desculpe-me nao emtendi poderia ser mais claro porfavor nao emtendi nada
    senhor advogado antonio gomes

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    Maximus Meridius Segunda, 18 de agosto de 2014, 21h00min

    Meus cumprimentos a todos!
    Um Casal separado, (meus pai/madrasta ) solicitou divórcio e não finalizou em juizo o processo. Na ocasião, houve partilha dos bens, instituiu-se pensão alimentícia para os filhos. Há vinte e dois anos que existe essa separação. Na maioridade dos filhos, bem como, já formados e independentes financeiramente foram suspensas as Pensões frutos da separação (processo do divórcio). Durante esse tempo a madrasta teve união estável com outra pessoa e depois de anos acabou.
    Atualmente, faleceu o pai. Minhas perguntas: 1)Ela é considerada viúva? 2) Tem direito de receber pensão paga pela Previdência? 3) Tem direito à meação dos bens? Mesmo com a morte do separando, o juiz pode legitimar o divórcio, a partir dos anos de separados?

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 18 de agosto de 2014, 23h49min

    Vejamos, in loco:


    1)Ela é considerada viúva?

    Sim.

    2) Tem direito de receber pensão paga pela Previdência?

    R- Não. Motivo separada judicialmente e ou fato.

    3) Tem direito à meação dos bens?

    R- Se não houve partilha na época da separação, o direito de meação limita-se exclusivamente aos bens adquiridos até o momento da separação.



    Mesmo com a morte do separando, o juiz pode legitimar o divórcio, a partir dos anos de separados?

    Nunca.


    Adv. AntonioGomes

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    Alberto Gs Terça, 19 de agosto de 2014, 23h33min

    gostaria de saber se é possível anular um divórcio consensual,uma vez que a data de nascimento de um dos outorgados esta incorreta?

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quinta, 21 de agosto de 2014, 20h11min

    Não. Pode casar novamente com o divorciado.

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    Rubens Santos Terça, 23 de setembro de 2014, 20h56min

    Boa noite
    Gostaria de saber quais os documentos que levo para averbar uma separação de casamento

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    GLC Quarta, 24 de setembro de 2014, 10h47min

    O documento necessário para a averbação é o Mandado expedido pela Vara e assinado pelo Juiz.

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    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 24 de setembro de 2014, 11h23min

    Não existe mais separação judicial nem extrajudicial. Só o divórcio, que após concluído é expedido uma carta de sentença onde constam os documentos de praxis, que após registrado é levado ao cartório onde foi realizado casamento para que seja averbado.

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    valpaula Sexta, 10 de outubro de 2014, 16h48min

    Não levei a averbação ao cartorio e decidi retomar o casamento, Isso tem 3 anos. Estou casada? Como proceder?

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    Hadriana Reis

    Hadriana Reis Segunda, 27 de outubro de 2014, 14h05min

    Ola gostaria de saber, meu companheiro entrou com o divorcio de sua ex mulher em 2012 e agora dia 21 de agosto de 2014 saiu a sentença.Quanto tempo demora todo esse tramite entre sentença/carta de senteça/registro/assinatura de juiz/averbação e por fim chegar ao cartorio .Ja se passaram mais de 60 dias e ainda estamos aqui anciosos por essa averbação,pois estamos num processo de financiamento imobiliario e so dependemos desse documento.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 27 de outubro de 2014, 23h04min

    Se houver empenho das partes/advogado no cartório 30/60 dias.

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    Hadriana Reis

    Hadriana Reis Terça, 28 de outubro de 2014, 8h46min

    Obrigado Antonio, mas so mais uma duvida pois depois que saiu a sentença ja se passaram mais de 60 dias e acompanhando pela internet o processo aparece como local fisico mesa do escrevente em nucleo averbação, quando for levar a averbação ao cartorio também demora de 30/60 dias para tirar a outra via da certidao com averbação já descrita.