Escola tira aluno da sala por não estar de uniforme
Bom dia a todos,minha filha estuda no 3 colegial,esta semana ela e mais 3 amigos foram tirados da sala por falta de uniforme,segundo a diretora da escola é obrigatório por ler usar uniforme,gostaria de saber se realmente a escola pode mandar que minha filha volte para a casa por não estar uniformizada.E se existe esta lei na qual DIS que o aluno é obrigado a estar de uniforme
Uso de uniforme nas escolas:
O uso de uniforme (também chamado de farda em muitas regiões) é definido pela escola. Não há nenhuma lei (exceto no ensino militar) que obrigue que os estabelecimentos de ensino adotem ou não o procedimento. Normalmente os Regimentos Escolares estabelecem as regras, mas, constando um dispositivo a respeito, todos os alunos são obrigados a usá-las. É importante que o aluno (ou seus responsáveis, quando menor) tome conhecimento, antes da matrícula, do que é previsto no Regimento, pois, do contrário, não poderá posteriormente se negar a padronização exigida pela unidade de ensino.
Fonte: http://www.ipae.com.br/direitoeduca/cart_direit_educ.htm
12.(VUNESP/2012) Leia o texto para responder à questão O Conselho de Escola aprovou, com voto contrário dos alunos e desconsiderando as normas estabelecidas no ECA, a seguinte regra “Será impedida a entrada, na escola, dos alunos que não estiverem devidamente uniformizados.” De acordo com a decisão do Conselho de Escola,
(A) o aluno poderá entrar na escola sem uniforme uma vez que a Lei lhe assegura esse direito. (B) o aluno deverá ser encaminhado à direção da escola para autorização em caráter excepcional. (C) o inspetor de alunos deve impedir a entrada de alunos sem uniforme. (D) o aluno só poderá entrar na escola sem uniforme se for em dia de prova. (E) o aluno só poderá entrar na escola sem uniforme com a presença dos pais.
A resposta é a letra (A).
Fonte: http://simboraestudar.blogspot.com.br/2013/09/simulado-eca-806990-vunesp.html
Essa sua duvida entra em um contexto que é a seguinte, Com base na Constituição brasileira e o Estatuto da Criança, nenhuma criança pode ser submetida à situações vexatórias.
Abraços..
Olá, sou estudante de um escola particular. E estou no último ano do ensino médio. E no momento estou gestante, e o uniforme (calça da escola) não está mais servindo, e comecei a ir de legg. A diretora brigou por estar sem o uniforme, sabendo do meu caso, e falou que na próxima vez eu não vou entrar na escola, por causa da calça... Ela pode fazer isso ?
Desculpe pela expressão, pois se vcs não perceberam a pergunta foi se a "lei permite ou não" ser barrado na escola por conta do uniforme. Muito me admira essa cambada de coxinhas retardados e normalistas que não respeitam a lei ou fingem não respeitar pois enquanto esta comodo pra vcs é tudo legal mas a partir do momento em que desrespeitarem os seus direitos a cambadinha vai querer se manifestar procurando as leis. Ja começa a cidadã falando da vida pessoal de Mariazinha sem saber o que de fato acontece e a culpa é do governo mesmo ja que pra eles é mais viável colocar crianças nas maternidades publicas do que permitir a laqueadura com menos idade assim não teriam pessoas bestas dando pitaco na vida dos outros .Geralmente pessoas assim acham que seus filhos ou sua condição financeira são exemplos, mas esquecem que ninguém é perfeito e mais provavelmente que suas vidas não devem servir de exemplo pra ninguém.....
Podemos extrair, para o objetivo deste estudo, o conteúdo do artigo 53, do ECA (BRASIL, 1990):
Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: [...] II - direito de ser respeitado por seus educadores; [...]
Devemos chamar a atenção, que o legislador tem a presunção de sabedoria, e por tal, não se utiliza de expressões inúteis. Por isso, a expressão “direito a ser respeitado por seus educadores” chama a atenção pela materialidade a que se propõe em detrimento a uma possível indicação interpretativa da relação educacional.
O legislador é direto e não deixa dúvida quanto à sua vontade. Ele diz que o estudante tem o direito, e não a possibilidade de ser respeitado. E diz quem deve respeitar a criança e adolescente: o educador.
Há uma discussão bastante acalorada sobre o ECA e os conseqüentes direitos garantidos às crianças e adolescentes. Essa discussão, em geral, se amplia quando há ocorrência de alguma infração grave envolvendo menores e eles recebem a proteção indicada pelo ECA. Não sabem os detratores que os direitos garantidos possuem “mão dupla” e que o desconhecimento do ECA os fragiliza no exercício cotidiano da relação escolar.
"Essa discussão, em geral, se amplia quando há ocorrência de alguma infração grave envolvendo menores e eles recebem a proteção indicada pelo ECA. Não sabem os detratores que os direitos garantidos possuem “mão dupla” e que o desconhecimento do ECA os fragiliza no exercício cotidiano da relação escolar."
Disse bem, Marina, perfeita e feliz sua colocação!!!
Concordo em parte, diga se de passagem a Escola pública de forma alguma pode mandar aluno embora por falta de uniforme, fazendo isso a diretora ou os funcionários comete crime de abuso de autoridade (lei federal n 4898/65), e crime de prevaricação porque a função do diretor e manter a escola funcionando e mantendo todos os alunos dentro do estabelecimento oficial de ensino sob sua égide e guarda. Dizer que é por causa de segurança é uma verdadeira besteira não compare as escolas públicas do Brasil com a de outros paises( observe os questionamentos da O.N.U sobre educação), aqui não tem nem segurança pública de qualidade, imagine dentro das escolas públicas. Eu terminei o ensino médio e comecei a fazer faculdade de direito, mas antes disso já confrontei diretores e educadores por causa dessa cobrança, que além de ilegal é abusiva e não tem fundamento jurídico. A Constituição Federal garante como direito fundamental à Educação, art. 6 e 205,208 e 227, e legislações infraconstitucionais Lei n 8069/90, lei N 9394/97, e a Lei n* 8078/90, se normas ou regras forem em confronto direto com elas não vale nada e nenhum uniforme vai tirar o direito fundamental que é a Educação. Que for contra essas normas estão contra a LEI MAGNA.
De nada valem as leis se elas não encontram efeitos práticos que busquem melhorar, facilitar a vida do cidadão.
No pais em que vivemos, que não é nenhum Pais das Maravilhas, e de nada adiantar fazer birra batendo o pé exigindo que o Estado cumpra seu papel reduzindo a criminalidade, praticando justiça social, favorecendo a educação e cultura das camadas menos favorecidas, aumentado a forma de emprego que é uma das mais importantes maneiras de se garantir o bem estar do povo, de nada adianta exigir do Estado segurança e profissionais altamente competentes de maneira a dar além da cultura tmb disciplina a seres quase descontrolados e sem educação pois a familia que deveria formar não dá tal formação, permitir que nas escolas deixem de usar uniforme é favorecer a criminalidade, o banditismo, a bagunça, pois qualquer passará a entrar nas escolas e isso coloca nossas crianças em risco.
Até parece que quem favoreceu estabelecer essa norma até pensava em facilitar a entrada de seus comparsas, porque antigamente, quando somente uniformizado se entrava na escola, toda a corrupção, banditismo, drogas.....eram praticadas da porta para fora, hoje se vendem drogas até nos banheiros!!!!
O regulamento já diz, é para regular, senão vira bagunça, mas para tudo existe coerência. E o aluno não pode perder aula não. É um direito assegurado por lei. O direito ao assesso a educação está no artigo 208 da Constituição Federal, mas não lembro onde na LDB, o artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Não dá legitimidade para o uniforme. Ainda o uniforme só pode ser mudado a cada 5 anos conforme a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994.