Desconto Exame Admissional
Bom dia. Minha jornada de trabalho é das 7:00 as 17:00, com 1h de almoço. Meu exame admissional foi marcado para as 16:30, por essa razão sai da empresa às 16:00 para chegar no local no horário previsto e saí do local da clínica, às 18:00.
A empresa pode descontar essa saída?
Ainda assim, no dia seguinte, estava marcado exame audiométrico, para as 6:00. Essa hora 'adicional' pode ser considerada como hora trabalhada? Ou em ambos os casos, as horas "extras" são desconsideradas?
(Obs: a empresa alega que não são horas trabalhadas, por essa razão não são horas a serem pagas, mesmo estando a serviço da empresa)
Obrigado.
Com certeza que a hora do exame admissional, durante o expediente, são abonáveis, se foi a própriaa empresa que agendou o horário. O da audiometria não pode ser considerado hora-extra. O exame admissional deveria ter sido feito ANTES de vc iniciar-se em suas funções, portanto, se eles não tiveram essa precaução não podem descontar em vc!!!
Quanto aos horarios dos exames não se pode dizer que o empregado está A SERVIÇO da empresa, afinal, nessas horas ele não está produzindo para ela ou a disposição dela para tal. Ele apenas cumpre com a obrigação que é de ambos, do empregador de encaminhar para realizar (e pagar) os exames, e do empregado em submeter-se a eles. É a obrigação de cada parte da relação trabalhista.
Mas se a empresa arrumou um horário no meio do expediente para o exame, ela não pode descontar essa ausência.