CONTRATO DE COMPRA E VENDA E IMOVEL - sem o nome da esposa
Boa Tarde, Gostaria de saber como se daria a partilha de um contrato de compra e venda e um imovel, onde o comprador, apesar de ser casado sob o regime de comunhão universal de bens não coloca o nome de sua esposa como compradora, nem sob qual regime, e mais, como compradora coloca o imóvel em nome de 1 filha (sendo que possui mais 6) e seu, sem sequer mencionar o nome da esposa?
1) entende-se que seria 3 os compromitentes compradores? cada um teria 33,33% do imóvel?
Obrigada
ELIETE
Na ocasião da compra é desnecessário o nome e a assinatura do outro cõnjuge (pois o cônjuge adquirente se qualificou como casado). Mas na venda é diferente, deve constar o nome e a assinatura de ambos os cônjuges. Procedimento muito comum quando a compra ocorreu por instrumento particular de promessa de venda e compra.
Bom dia Erich, minha dificuldade e quanto a partilha, pois o marido faleceu e preciso saber como ficaria a partilha do bem, sendo que no contrato não ficou estipulado a porcentagem do imovel para cada um. Então estou em duvida se a partilha seria em partes igual aos 3, ou em dois....obrigada por enquanto.
ELIETE
Sendo partilha derivada de óbito de um dos proprietários,entende-se que: 50% do imóvel é do casal, portanto, a herança a ser transmitida é de 25% do imóvel, sendo que os outros 25% é a meação do cônjuge supérstite, e, em regra os outros 25% da herança será transmitidos a todos os filhos em frações iguais. Lembrando que os outros 50% do imóvel não era do falecido nem de seu cônjuge, portanto, não há que se falar em transmissão por herança..