É POSSÍVEL PROCESSAR SÍNDICA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVIL POR QUESTÕES DE ROUBO E DESVIO?
A síndica do prédio onde moro foi processada por um condômino em Juizado Especial e acabou condenada a pagar uma indenização. Como o condomínio também estava sendo processado junto com ela e a administradora, ela usou dinheiro do Fundo de Reserva para pagar a indenização, inclusive a parte que cabia a ela e à administradora. Isso, obviamente, não é legal, mas os condôminos poderiam processá-la em Juizado Especial Civil por isso ou teriam que recorrer à Justiça comum?
Ana, é possível entrar no Juizado Especial de Pequenas Causas se você tiver como comprovar perfeitamente a apropriação, sem precisar de perícia - pois nesse juizado não há perícia, apenas na Justiça Comum. Quanto ao crime de apropriação indébita, comunique o ocorrido ao Ministério Público (MP) para oferecimento da denúncia - veja na sua cidade e procure o endereço do MP. Acredito que possa comunicar no Juizado Especial Criminal de sua cidade. Convoque uma reunião no seu prédio (comunique que a reunião está sendo convocada pelos condôminos), mas precisa de 1/4 dos condôminos para convocação destinada a destituição do síndico - deixe isso claro no edital de convocação - e por maioria absoluta (metade de todos os condôminos presentes mais um) destitua o síndico. Aliás, essa deverá ser a primeira providência e, aproveite para requerer uma ação de prestação de contas contra ele - pois provavelmente terás surpresas desagradáveis que virão à tona. Abs!!!