Boa Tarde,

Recebi uma multa por ultrapassar o farol vermelho depois das 0h. Sei que não existe nenhum artigo que me impeça de ser multada. Da mesma forma, quero recorrer porque estava em um local muito perigoso, embaixo de um viaduto, no centro de SP.

Acontece que eu estava dirigindo o carro do meu e quero transferir a multa para o meu nome.

Como tenho 15 dias para transferir os pontos, imagino que seja isso que eu devo fazer primeiro. Minha dúvida é se depois de realizar esse procedimento eu ainda vou poder entrar com o recurso? Ou o fato de transferir inviabiliza que eu recorra da multa?

Agradeço, desde já, pela atenção.

Respostas

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    Karen Garcia Terça, 29 de maio de 2012, 11h34min

    Boa Tarde,

    Recebi uma multa por ultrapassar o farol vermelho depois das 0h. Sei que não existe nenhum artigo que me impeça de ser multada. Da mesma forma, quero recorrer porque estava em um local muito perigoso, embaixo de um viaduto, no centro de SP.

    Acontece que eu estava dirigindo o carro do meu e quero transferir a multa para o meu nome.

    Como tenho 15 dias para transferir os pontos, imagino que seja isso que eu devo fazer primeiro. Minha dúvida é se depois de realizar esse procedimento eu ainda vou poder entrar com o recurso? Ou o fato de transferir inviabiliza que eu recorra da multa?

    Agradeço, desde já, pela atenção.

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    Pádua Recursos Terça, 29 de maio de 2012, 12h21min

    Karen,

    Você pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo, ou seja, pode preencher o formulário de indicação do condutor e fazer a defesa.

    Mas com essa alegação a sua defesa certamente será indeferida.

    Por isso, sugiro a você solicitar uma cópia do auto de infração em busca de erros ou omissões em seu preenchimento.

    Veja também, na notificação recebida, a data de envio da mesma, que não pode ultrapassar trinta dias da data da infração.

    Outra coisa que deve ser verificada na notificação (se houver foto) é, além da imagem nítida do seu veículo, a imagem do semáforo no vermelho.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Karen Garcia Quinta, 31 de maio de 2012, 20h09min

    Olá Pádua,


    Não há foto e eu já estou com o auto de infração em mãos e não consta nenhum erro.


    Sem chances de eu conseguir recorrer dessa multa mesmo com fotos do local onde aparece o viaduto e os moradores de rua embaixo dele?


    Continuo com uma dúvida. Entendi que posso fazer as duas coisas, mas antes eu tenho que transferir para o meu nome, certo? Devo esperar chegar a nova notificação ou já dou início ao processo para recorrer?


    Obrigada pela ajuda e pela atenção.


    Abraços,
    Karen

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    Pádua Recursos Sexta, 01 de junho de 2012, 8h13min

    Karen,

    Você já pode preencher o formulário de indicação do condutor e recorrer ao mesmo tempo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    André Braga Sexta, 01 de junho de 2012, 8h48min

    Karen. Não basta o local simplesmente parecer perigoso. Seria necessário que uma situação concreta de perigo tivesse ocorrido. Quando analisamos um recurso de multa em situação semelhnate a sua, verificamos se nos autos conta ao menos por exemplo um boletim de ocorrência feito na Delegacia no mesmo dia da infração ou pelo menos no dia seguinte; E analisamos se na ocasi~]ao da infração o condutor alegou no referido boletim se pessoas suspeitas proximaram-se do veículo, ou se outro veículo em atitude suspeita parou ao lado do veiculo do condutor, etc, etc.
    Espero ter contribuído.

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    José Abrantes Segunda, 18 de junho de 2012, 4h58min

    Recursos de multa em São Paulo não são as mesmas de Santa Catarina. Aqui o indeferimento é quase que certo que dá até para desconfiar da "qualidade" dos trabalhos realizados pela Jari.

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    Luis Henrique Silva Sábado, 10 de novembro de 2012, 13h54min

    Bom dia!
    Fui autuado por pilotar motocicleta com viseira aberta gostaria de saber como eu faço para recorrer da multa pois ja si passou mais de 30 dias e ela nao chegou . Como faço pra recorrer?

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    Pádua Recursos Sábado, 10 de novembro de 2012, 15h28min

    Luiz Henrique,

    Você foi abordado?

    Se foi abordado, assinou o auto de infração?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    D

    Denis Taveira Sábado, 19 de julho de 2014, 12h52min

    Olá Pádua. Meu tio (proprietário) foi punido com pontos da carteira no ano de 2009. Porém o endereço que constava no site do Detran estava incorreto e a multa foi enviada para outro endereço. Com isso ele ficou sabendo da existência da mesma somente quando foi fazer a vistoria anual. Acontece que fui eu que cometi as multas. No entanto ele está respondendo processo administrativo por excesso de pontos. Gostaria de saber se é possível transferir a pontuação mesmo passando o prazo de 15 dias da legislação por conta desse infortúnio de endereço?

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    Pádua Recursos Sábado, 19 de julho de 2014, 21h49min

    Denis,

    Esse prazo máximo de 15 dias não existe na legislação de trânsito. O que existe é que o órgão de trânsito não pode dar menos de 15 dias para a apresentação de defesa a partir da notificação da autuação.

    Isso está no § 3º do Art. 3º da Resolução CONTRAN 404/2012.

    No seu caso, somente na justiça você poderá reverter essa situação.

    Procure um advogado, preferencialmente especializado em Direito de Trânsito.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Dinei Silva Quarta, 01 de outubro de 2014, 14h23min

    Bom dia, fui multado por conduzir motocicleta sem capacete a autuação foi realizada após eu parar para pedir informação e conduzi a moto por cerca de quatro metros para falar com outra pessoa quando a viatura da policia militar de São Paulo já parou e me multou.
    Eu assinei a multa e gostaria de saber se tem algum argumento para recorrer pois estava pedindo informação e gostaria de saber quanto tempo demora até eu ter que entregar minha habilitação.obrigado.

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    Pádua Recursos Quinta, 02 de outubro de 2014, 17h42min

    Dinei,

    Verifique o auto de infração em busca de erros que possam invalidá-lo.

    Somente isso motivaria um recurso e cancelar o auto.

    A sua habilitação somente deverá ser entregue após todos os prazos de recurso terem sido alcançados.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Ítalo Rosa Sexta, 03 de outubro de 2014, 2h05min

    Bom dia,

    Levei uma multa no mês 4 desse ano e a notificação ainda não chegou na minha casa, o que posso fazer? Cabe recurso?

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    Ã

    Ítalo Rosa Sexta, 03 de outubro de 2014, 2h10min

    Bom dia,

    Ontem no fim da tarde, tive minha moto apreendida, tenho apenas a permissão para dirigir, porém no momento estava sem o documento da moto. Saí de casa nas pressas pq tinha que comprar alguns remédios para meu pai, ele é hipertenso. Quando a blitz me parou e notei que tava sem o documento da moto liguei para meu primo e em 10 min ele trouxe, mas mesmo assim os policiais me multaram. Corro risco de perder a ppd? Posso recorrer a multa? O que posso fazer?

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    Crislei Gonçalves Navas

    Crislei Gonçalves Navas Terça, 06 de janeiro de 2015, 21h46min

    boa noite!
    estou com uma duvida, estou com a carteira provisoria tirada no dia 05-05-2014.
    mas nao dirijo, quem conduz o veiculo e meu esposo, e tomei uma multa dia 01-02-2014 antes de ter a habilitação, e esta constando na minha CNH a multa, e queria saber se tem data para transferencia de multas.
    muito obrigada!

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    Desconhecido Quarta, 07 de janeiro de 2015, 11h51min

    a data já foi há muito tempo e agora não transfere mais, só que esta autuação não vai interferir na retirada da cnh definitiva.

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    Cleiton Lyra Do Nascimento

    Cleiton Lyra Do Nascimento Segunda, 08 de junho de 2015, 16h26min

    quanto tempo tenho para transferir os pontos para a carteira de outro condutor

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    Desconhecido Segunda, 08 de junho de 2015, 16h34min

    na própria notificação já vem determinado até que dia vc deve protocolar o recurso com indicação do condutor.

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    Annah Loffy

    Annah Loffy Segunda, 13 de julho de 2015, 21h56min

    Boa noite!
    Estou fazendo as aulas praticas da auto escola para primeira habilitação. Fui consultar se tinha infrações, e constatei que no dia 03/05/2015 houve uma infração por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% a 50%, 5 pontos, R$ 127,00 de multa, (com prazo até 26/06/2015). Acontece que quem estava conduzindo a motocicleta era minha irmã. Fomos ao Detran, no dia 17/06/2015, fizemos a transferência para a carteira dela. Hoje quando olhei novamente, vi que esta em aberto com limite para defesa ate 27/07/2015. La em baixo consta que foi requerido pelo condutor em 17/06 e no resultado do processo consta "processo cadastrado sem decisão". Gostaria de saber:
    1- Pq esta aberto novamente para defesa ate 27/07 se antes o prazo era ate 26/06?
    2-Isso pode interferir no processo da minha primeira habilitação?
    3-Caso eu transfira essa moto para uma outra pessoa, essa pontuação continua com processo para cair na carteira da minha irmã ou será preciso iniciar um novo processo de transferência de multa?

    Desde já, agradeço muito sua atenção!

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    Keyla Verissimo Sexta, 23 de outubro de 2015, 11h04min

    Olá.Recebi minha primeira multa em 6 anos de carta. Veio um multa por estar a 78km em uma avenida de 70km. Gostaria de saber se posso recorre, mas ainda tem uma outro fato, como o carro está no nome do meu esposo a multa e os pontos vieram pra ele. Como devo proceder?
    Obrigada!

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