Antes de ser julgado o divorcio pode arrumar uma namorada?
Em primeiro lugar parabéns pela seriedade desde fórum... Eu tenho uma duvida: Em agosto/2011 recebi uma intimação de divorcio de minha "esposa" (Não existe nenhum laço afetivo entre nós) e até agora 05/2012 ainda não saiu a homologação. Tenho um casal de filhos com ela (11 e 9 anos). Minha dúvida é a seguinte: Posso ter um relacionamento (namorada) enquanto aguardo a decisão judicial? Gostaria de uma orientação com os prós, contras ou consequências, pois pretendo agir dentro das normas. Desde já agradeço a ajuda, obrigado!
Demorô!
O processo já está na justiça? Então sinta-se livre e desimpedido inclusive para formar uma união estável. A homologação só serve para vc se casar de novo no cartório.
Curiosidade: vcs estão morando na mesma casa?
Nada a ver com o assunto, mas pensão e divisão dos bens já estão resolvidos? Conte com a possibilidade de ela ficar meio irritada com a sua namorada (bom, pelo menos se ela não estiver namorando).
Reginaldo A partir do momento em que se rompe o casamento (de fato falando e nao judicialmente), voce pode fazer o que bem entender com sua vida amorosa. Pode namorar e ate mesmo constituir uniao estavel, a unica coisa que por enquanto voce nao pode fazer é se casar no civil, ja que o mesmo exige o divorcio, do mais, meu amigo, voce pode fazer o que bem entender com a sua vida, ja que é maior e vacinado. Nao ha pros e contras, um relacionamento nao muda em nada o andamento do seu divorcio, nao é de interesse do juiz a sua vida amorosa.
Reginaldo, uma opinião não-jurídica: se falta pouco para vcs morarem em casas separadas, espere um pouco para assumir o namoro. É vc que sabe a situação efetiva, mas imagino que o ambiente vá ficar terrível. Imagine vc levando a sua namorada para casa, o que aconteceria?
Sobre a casa: não sou advogado, ok? Assim, se a casa é sua vc pode pedir para ela desocupar sim. Na prática... ela tem para onde ir? E as crianças? E a pensão? Isso tudo deve ser resolvido junto. Por exemplo (sem conhecer a situação, só imaginando algumas hipóteses): - o valor de pensão é suficiente para ela alugar uma casa - vc deixa ela morando na casa como parte da pensão
pappai, sim, vc está correto. Eu me expressei mal, sem saber de detalhes. Sim, pode ser que os filhos fiquem com ele, e nesse caso é ele quem vai receber a pensão. Mas, no outro extremo, se ela não trabalha e ficará com os filhos, provavelmente terá uma pensão temporária para si até voltar ao mercado de trabalho. E as crianças não podem ficar sem ter onde morar! Continuando nessa situação extrema, o juiz não vai mandar ela desocupar a casa do dia para a noite sem ter para onde ir com os filhos (ou, pelo menos, sem medidas anteriores).
De qq forma, falam dados para ter uma opinião melhor.