Conta de luz
Quando o locatário sai do imóvel a quem cabe dar baixa na concessionária de energia elétrica,o locador ou o locatário?No contrato nada vem dizendo a esse respeito.Pergunto isso porque um locatário desocupou um imóvel do meu pai em abril e as contas ainda vem no nome dele e ele não está pagando,tendo,inclusive,o nome negativado no SPC.Esse locatário só entregou as chaves e não voltou para fazer a rescisão de contrato.O imóvel foi alugado tem 15 dias por uma imobiliária e no novo contrato fala que esse novo locatário tem 30 dias para passar a conta de luz para o nome dele.Corre o risco do meu pai ser responsabilizado por algo? Obrigada
Normalmente a energia é ligada no nome de quem ocupa o imóvel. Há casos em que o locador mantém a luz ligada em seu nome. Responde pela conta aquele em cujo nome foi feita a ligação. Assim, se o locador deixou a conta em seu nome, na hora da devolução do ímóvel teria que ter pedido quitação da conta de luz, se não o fez vai responder pela consumo do período.
Mas o problema é que o inquilino sumiu e não voltou pra fazer a rescisão de contrato dai a imobiliária falou que não havia necessidade dessa rescisão,que poderia alugar novamente e foi isso que fizemos.Mas como as contas (são 2)cujo o montante não ultrapassa R$60,00,acho que vou pagar pra não ter problemas.O que o sr.acha?