Conta de luz

Há 14 anos ·
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Quando o locatário sai do imóvel a quem cabe dar baixa na concessionária de energia elétrica,o locador ou o locatário?No contrato nada vem dizendo a esse respeito.Pergunto isso porque um locatário desocupou um imóvel do meu pai em abril e as contas ainda vem no nome dele e ele não está pagando,tendo,inclusive,o nome negativado no SPC.Esse locatário só entregou as chaves e não voltou para fazer a rescisão de contrato.O imóvel foi alugado tem 15 dias por uma imobiliária e no novo contrato fala que esse novo locatário tem 30 dias para passar a conta de luz para o nome dele.Corre o risco do meu pai ser responsabilizado por algo? Obrigada

9 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Normalmente a energia é ligada no nome de quem ocupa o imóvel. Há casos em que o locador mantém a luz ligada em seu nome. Responde pela conta aquele em cujo nome foi feita a ligação. Assim, se o locador deixou a conta em seu nome, na hora da devolução do ímóvel teria que ter pedido quitação da conta de luz, se não o fez vai responder pela consumo do período.

Maria Nélida
Há 14 anos ·
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Oi Jaime,no caso a conta está no nome do locatário(inquilino) Obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Se depois que o inqulino saiu não houve mais consumo, basta pedir para religar no nome do novo ocupante. Se porém, continuou tendo consumo depois da saída dele, a dívida continua enquanto não for paga.

Maria Nélida
Há 14 anos ·
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Pois então,Dr.Jaime,essa é a minha dúvida.Apesar da conta estar no nome do locatário e continuar vindo o consumo minimo,de quem é a responsabilidade pelo pagamento dessas contas?Pelo que entendi é do locatário,estou certa?

Maria Nélida
Há 14 anos ·
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Eu acredito que ele,o inquilino, é que tinha que ter ido na concessionária e ter dado baixa nessa conta avisando que estava deixando o imóvel e não eu ou meu pai que é o locador fazer isso.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Bem, só deveriam ter dado quitação da locação mediante baixa na conta de luz.

Maria Nélida
Há 14 anos ·
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Mas o problema é que o inquilino sumiu e não voltou pra fazer a rescisão de contrato dai a imobiliária falou que não havia necessidade dessa rescisão,que poderia alugar novamente e foi isso que fizemos.Mas como as contas (são 2)cujo o montante não ultrapassa R$60,00,acho que vou pagar pra não ter problemas.O que o sr.acha?

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Faça isso. Mas a locação não tinha fiador? Onde está a responsabilidade dessa imobiliária que aluga um imóvel sem garantia? Nesse caso, vcs podem acionar a imobiliária.

Maria Nélida
Há 14 anos ·
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Ah,Dr.Jaime,o fiador faleceu em janeiro desse ano e não estava com a imobiliária era eu mesma que administrava e foi justamente por isso que agora passei para essa imobiliária administrar a nova locação.

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Há 11 anos
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