Multa por carro rebaixado
Boa Noite,
eu fui parado em uma blitz e um policial me multou por estar, segundo ele, com a traseira do veiculo rebaixada. ele não usou nenhum tipo de equipamento, simplesmente olhou e disse que estava rebaixado e que iria me autuar. O Policial Militar me autuou pelo art. 230 VII,que fala sobre cor ou caracteristica do veiculo alterada e eu assinei a multa. Porem quando a multa chegou pelo correio eu notei que o código da infração estava errado.Na autuação consta: art.230 VII - código da infração : 6610 1 - Conduzir o veículo com a cor alterada. Ao invez de: art.230 VII - código da infração : 6610 2 - Conduzir o veículo com característica alterada.
Minha CNH é provisória (vence dia 08/08) e eu queria saber se há alguma forma de recorrer a essa multa,vendo pelo fato de que o policial não usou nenhum tipo de equipamento para averiguar se a suspensão estava alterada e que "talvez" tenha errado o código da infração. Gostaria de saber tambem se há algum meio de entrar com um processo para enrolar até o dia 08/08,dia que vence minha carteira provisória.
agradeço desde já pela atenção, Nicolas.
Nicolas,
Se você tem uma via do auto de infração, verifique qual a observação que o policial constou naquele documento.
Como certamente ele não informou qual a cor observada e provavelmente constou a traseira rebaixada, tire uma cópia do CRLV do seu veículo e entre com a defesa alegando o erro no preenchimento.
Mantenha-nos informados sobre o caso.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]