PESSOA IDOSA QUER ADQUIRIR IMÓVEL -URGENTÍSSIMO
Senhores,
Uma senhora de 81 anos de idade tem dinheiro suficiente para pagar a vista um imóvel. Ela já encontrou o imóvel e foi comprá-lo. No cartório de notas falaram que não podiam fazer o Contrato de Compra e Venda em nome dela porque ela já tem muita idade. Ela falou que já tem outros imóveis, mas quer deixar um para cada filho e precisa comprar outro imóvel, só que ela não quer comprar em nome do filho, quer comprar em nome dela, e pagar a vista. Mesmo assim não deixaram ela comprar o apartamento. Apesar da sua idade , ela é uma senhora que viaja, cuida de si mesma, paga suas contas, vai ao médico sozinha, compra seus remédios sozinha, é independente.
Pergunto: - isso caracteriza preconceito com idade? - No estatuto do idoso fala alguma coisa sobre esse assunto? - O cartório pode negar em fazer a escritura? - Ela pode comprar , sem a presença de nenhum filho, para poder fazer a supresa que tanto deseja? - há necessidade do juiz autorizar a compra? baseado em que lei o advogado poderá argumentar a compra?
Por favor, outras informações que possam ajudar essa senhora pode enviar. ela está com receio de perder o negócio e por isso é urgente o assunto.
obrigada Jade.
Sra. Jade Alguns podem até discordar do meu parecer . Por se tratar de uma pessoa em idade avançada.(SÊNIOR) Ela já não responde pelos seus atos no Estatuto do IDOSO Nem em lojas é possível fazer compras a credito tudo bem que ela queira comprar o imóvel e pagar a vista mas só pode ser feito em nome de um responsável que assuma a total responsabilidade dessa compra. Eu não sei te explicar os artigos da lei mas tenha certeza que é por causa disso Ela pode sair pagar suas dividas tendo boa saúde .Mas se a senhora emprestar um dinheiro pra ela ela pode não pagar e ,não existe quem faça isso porque você fez negocio incerto .em suma O cartório esta certíssimo.É a lei infelizmente.
Jade, Tratando-se de compra à vista, não há impedimento nenhum de que o idoso adquira qualquer bem. Essa restrição existe quando se tratar de financiamento, hipótese em que os agentes financeiros adotam o seguinte cálculo para financiar um imóvel: somam a idade do comprador com o prazo de fianciamento, se o resultado for superior a 80 anos, não será concedido o financiamento. Porém, como a compra, no caso, é à vista, o tabelião só poderá se recusar a lavrar a escritura se o idoso estiver interditado ou se o tabelião constatar que ele não apresenta hiugidez mental para se autoadministrar. Fora disse, trata-se de uma infração punida pelo estatuto do idoso. Procure a procuradoria e peças providências. Um abraço, Jaime
Agradeço o parecer do Dr. Leandro, tem até lógica a sua explicação. Ocorre que o Dr. Jaime deu um parecer positivo, uma luz no fundo do tunel. A senhora pode comprar o imóvel porque não é interditada. O Dr. Jaime diz que , inclusive, isso é tratado no Estatuto do Idoso, pelo que entendi.,
Por favor, se possivel, enviar-me o artigo que fala sobre esse assunto. eu vou tentar encontrar, mas com as experiências que os senhores têm na área eu me sinto mais segura. obrigada.
"Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de CONTRATAR ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa." (grifo meu)
Diga à senhora para ir ao cartório, onde disseram-lhe que não poderia realizar a compra, fazer-se de "burra" e pedir à pessoa que lhe atendeu para escrever num papel que ela não pode comprar à vista em razão da idade avançada, assinar e carimbar. Uma vez que ela é plenamente capaz, duvido que façam isso.
É UMA VERGONHA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO, QUANTA FALTA DE RESPEITO!
Cumprimentos
Esqueci-me de dizer foi por causa do Projeto MINHA CASA MINHA VIDA com relação a idade sendo proibida a venda a prazo ou vista a essas pessoas com idade acima de 75 anos não pode comprar nada ,por ser considerada irresponsável nessa lei .Se alguém emprestar qualquer quantia e ela deixar de pagar não tem como cobrar. me desculpe os que estão afirmando que pode. A lei do projeto citado acabou e nesse projeto a casa não pode ser colocado no nome do homem somente da mulher.
Leandro Sanches;
Geralmente busco a legislação brasileira na página do planalto, pois, a princípio, é atualizada, e, em lugar algum vi que o Estatuto do Idoso está revogado. Quanto ao projeto minha casa minha vida, houve sim uma alteração em junho de 2011, na qual deu-se a possibilidade de uma reserva superior à 3% para os idosos, antes limitada em 3%.
Portanto, se há alguma lei que proíba um idoso com 80 anos, plenamente capaz, de adquirir um imóvel à vista, disponibilize o nº dela para que possamos analisá-la.
De resto, como comerciante, prefiro mil vezes realizar um negócio à vista com um idoso do que um negócio à prazo com um jovem de 20 anos.
Cumprimentos
Jade;
Correta as colocações dos Srs. Jaime e Elisete. Não há obice a compra de imóvel à vista por idoso. O impedimento como já fora colocado é somente com a interdição ou a averiguação pelo tabelião, no momento da lavratura da escritura, de que o idoso não possui o discernimento necessário para realizar o negocio juridico.
Se o idoso não se enquandra no caso acima o caso é de POLICIA, MINISTÉRIO PÚBLICO CURADOR DO IDOSO E CORREGEDORIA NO TABELIÃO. Sugiro, por celeridade, procurar antes o tabelião novamente para argumentar e tentar resolver na forma amigável ou buscar outro cartório de notas.
Sds a todos
Esse parecer do Leandro padece das palavras "salvo melhor juízo". A idade nao tira a capacidade civil de uma pessoa. Tendo 18 anos ou mais, toda pessoa é considerado capaz, até mesmo a pessoa de 120 anos, até for declarado por um juiz a incapacidade.
É claro que o Cartorio nao poderá proibir essa senhora de 81 anos comprar um imóvel. Fazendo isso comete ato ilícito, causando danos morais e o subseqüente dever de reparar o dano.
Ao meu ver, a senhora deveria procurar a delegacia registrando a ocorrência de crime de discriminação.
O que se lamenta é que pessoas sem o conhecimento necessário façam afirmções erroneas que ao invés de esclarecer os consulentes, os induzem a erro. Esse tipo de pessoas são meros palpiteiros que tumultuam a finalidade do fórum. Como já expus acima, não há impedimento nenhum que uma pessoa adquira bens por ter idade avançada. Talvez os que misturam limitações do programa minha casa minha vida, estejam confundindo a limitação de financiamento nesse projeto, que exige que a soma da idade do conditado com o tempo de financiamento não ultrapasse a 80 anos de idade do financiado.
Pode até ser verdade agora pegue uma pessoa de 80 anos e tente fazer um empréstimo no BMG já que o Sr. vive fazendo questionamentos contra quem responde ou vai no Magazine Luiza tentar ou mesmo nas casa BHAIA vai e tenta já que sabe tudo o idoso para fazer qualquer compra a vista ou a prazo deve ter um responsável sim porque se morrer amanha quem respondera pela divida ou provar de onde esta vindo tal quantia em dinheiro.Eu tenho prestado atenção o Sr. gosta muito de ofender as pessoas que participam deste espaço só quer ter direito único das questões lembre-se de respeitar o espaço de cada um o seu tempo não começa nem termina junto com o meu respeitar o tempo e o espaço das pessoas requer refinamento da mente .V.S. não me ofendeu diretamente mas no sentido em afirmar que desconheço faça a minha sugestão . ou vai falar no congresso sobre o idoso pode tudo menos passar por cima das leis. que são mal interpretadas por todos não somente por mim.obrigado.
Caramba, mas quem é que está falando de empréstimo aqui Leandro? Se atenha aos fatos. Perfeitamente correta a informação do Sr. Jaime, se o idoso é plenamente capaz não há se falar em proibição de comprar e vender algo.
Financiamento é outra coisa.
O senhor está completamente errado no que afirmou consulente Leandro.
O duro é que esse tipo de informação leva os outros a erro. Não entendo como alguém pode opinar sobre um assunto que desconhece. Como bem explanado pelo Dr. Jaime, trata-se de um caso de discriminação, punida pelo estatudo do idoso, que ao contrário do que o Consulente Leandro afirmou, não está revogado, pode ser ignorado por muitos por ser uma lei relativamente nova, mas revogado não está.