PESSOA IDOSA QUER ADQUIRIR IMÓVEL -URGENTÍSSIMO
Senhores,
Uma senhora de 81 anos de idade tem dinheiro suficiente para pagar a vista um imóvel. Ela já encontrou o imóvel e foi comprá-lo. No cartório de notas falaram que não podiam fazer o Contrato de Compra e Venda em nome dela porque ela já tem muita idade. Ela falou que já tem outros imóveis, mas quer deixar um para cada filho e precisa comprar outro imóvel, só que ela não quer comprar em nome do filho, quer comprar em nome dela, e pagar a vista. Mesmo assim não deixaram ela comprar o apartamento. Apesar da sua idade , ela é uma senhora que viaja, cuida de si mesma, paga suas contas, vai ao médico sozinha, compra seus remédios sozinha, é independente.
Pergunto: - isso caracteriza preconceito com idade? - No estatuto do idoso fala alguma coisa sobre esse assunto? - O cartório pode negar em fazer a escritura? - Ela pode comprar , sem a presença de nenhum filho, para poder fazer a supresa que tanto deseja? - há necessidade do juiz autorizar a compra? baseado em que lei o advogado poderá argumentar a compra?
Por favor, outras informações que possam ajudar essa senhora pode enviar. ela está com receio de perder o negócio e por isso é urgente o assunto.
obrigada Jade.
Caro Dr. Jaime;
Ouço quantos fados quiseres, adoro! Mas não me peça para comer uma sardinha assada com salada de pimentão. Kkkkk!
Nas situações de teimosias, eu sempre procuro dar o benefício da dúvida, principalmente por não morar no Brasil, pois pode ter surgido uma lei nova, a contrariar o meu entendimento e eu desconhecer. Por isso, perguntei qual é a Lei que limita aos 75 anos de idade, a compra de um imóvel à vista, por uma pessoa plenamente capaz, desacompanhada. Até agora o nº da Lei não foi disponibilizado, portanto, salvo melhor entendimento embasado, no caso da senhora de 81 anos, não há nada que a impeça de adquirir o imóvel.
Abraços.
[...] Acho que Amália Rodrigues não mais vive. No que concerne a tal limitação de uma pessoa adquirir um imóvel por ter 80 ou 75 anos, como alguém erroneamente afirmou, não existe. O que pode haver é o prudente critério de um tabelião ao entrevistar o outorgante da escritura, entender que ele não detém higidez mental que autorize tal outorga e não lavrar a escritura. Mas isso faz parte da função do tabelião em função da lei dos registros públicos, mas lei estabelecendo essa limitação não existe. Um abraço, Jaime
Bom dia,
Solicitaram que fizesse um Compromisso de Compra e venda de um imóvel rural. Ocorre que embora o vendedor, esteja lúcido e não interditado, possui 91 anos. Este possui a posse há mais de 50 anos, e posteriormente o comprador entrará com a Usucapião.
Existe algum impedimento deste idoso vender tal bem?! Este negócio terá algum vício, impossibilitando a futura ação de usucapião ou até mesmo com uma impugnação pelos herdeiros?! Será necessária uma declaração dos herdeiros consentindo esta venda?!
Cordialmente.