PESSOA IDOSA QUER ADQUIRIR IMÓVEL -URGENTÍSSIMO
Senhores,
Uma senhora de 81 anos de idade tem dinheiro suficiente para pagar a vista um imóvel. Ela já encontrou o imóvel e foi comprá-lo. No cartório de notas falaram que não podiam fazer o Contrato de Compra e Venda em nome dela porque ela já tem muita idade. Ela falou que já tem outros imóveis, mas quer deixar um para cada filho e precisa comprar outro imóvel, só que ela não quer comprar em nome do filho, quer comprar em nome dela, e pagar a vista. Mesmo assim não deixaram ela comprar o apartamento. Apesar da sua idade , ela é uma senhora que viaja, cuida de si mesma, paga suas contas, vai ao médico sozinha, compra seus remédios sozinha, é independente.
Pergunto: - isso caracteriza preconceito com idade? - No estatuto do idoso fala alguma coisa sobre esse assunto? - O cartório pode negar em fazer a escritura? - Ela pode comprar , sem a presença de nenhum filho, para poder fazer a supresa que tanto deseja? - há necessidade do juiz autorizar a compra? baseado em que lei o advogado poderá argumentar a compra?
Por favor, outras informações que possam ajudar essa senhora pode enviar. ela está com receio de perder o negócio e por isso é urgente o assunto.
obrigada Jade.
Sr. Leandro, Sugiro que estude bem mais... E se o senhor lida com isso todos os dias, precisa estudar ainda mais, pq tem cliente seu dizendo besteiras por aí ! Tenho uma cliente que tem seus setenta e poucos anos e só investe em imóveis. Quer dizer que ela, estando totalmente lucida e em plena capacidade, não poderia assinar um contrato, uma escritura ou exercer um direito ? Pelo amor...
Livio, não misture as coisas. No caso de venda em que um idoso com esses sinais que vc descreveu, o tabelião TEM OBRIGAÇÃO de não fazer a escritura e ainda avisar alguem da familia. Vc leu a postagem ?
CAROS INTERNAUTAS,
Vamos nos movimentarmos para que a camara aprove o Pl 2299/11 que prorroga o salario maternidade para 6 meses.
O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”
A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sr. ou Sra DaiFF primeiro eu trabalho no CRI (CENTRO DE REFERENCIA DO IDOSO) serviço este abrangido pela prefeitura de SP não tenho clientes algum, segundo estudar ja estudei o suficiente para saber que existem pessoas que mesmo em idade avançada conseguem até sair nadando em piscinas ou até no mar e tem outros que os próprios filhos internam no asilo para não ter trabalho com o idoso eu me referi ao Jaime e vou me referir a Sra já que me disse para estudar. 1º O seu tempo não começa e nem termina junto com o meu. 2º Respeite o meu espaço para que eu possa respeitar o seu dedique-se a confrontar as idéias sem pronunciar nome de ninguém concordando ou discordando, eu só coloco o ou esse tal de Jaime porque faz insinuações que não tem nenhum fundamento.Não é preciso ser advinho ou ter códigos ou mesmo bola de cristal para saber que existe sombra ,sol água chuva ,vento poeira tempestade. Não diga para uma pessoa estudar sem conhece-la eu não te conheço então limito-mr apenas no meu pensamento que é direito meu e de todos que aqui participam pelo que eu sei.desde que não haja ofensas.quem é que pode processar um Tabelião ou Cartório caramba.
Cacete voce é implicante cara eu já expliquei que não sou Vanderlei ,o que foi que esse cara fez de tão grave pra voce Meu Deus que mrd, O Sr. esta extrapolando Sr. Afinal não passa creio eu de um @@@##~~8&&querendo me fazer de palhaço seu vai plantar batatas .O Jaime ,ta querendo o que afinal eu não sou VANDERLEI vai que esse cara comeu sua mhl e por isso voce tem raiva sera que é isso.
Foi o que escreveu não prestou atenção nisso.Então. leia o que escreveu Sra ou Sr
DaiFF. esse Jaime é mesmo de doer o sc. Devia cuidar da vida ao invés de star aqui a perturbar quem não conhece acho vou tirar férias e vou até Porto Alegre para conhecer essa figura não vai ser difícil encontra-lo E quem sabe não resolvo pedir para alguns parentes meus la para saber quem é esse cara .bizarro
Caro Leandro;
Admiro as pessoas que procuram incrementar a sua intelectualidade; no entanto, quando nos expressamos, principalmente na nossa língua mãe, devemos ter a certeza daquilo que estamos a escrever ou falar. Quando não respeitamos as nossas limitações, corremos o risco de fazer papel de parvo.
Portanto, faça como eu, só utilize as expressões em latim que tenhas a certeza de que estão corretas.
Dominus tecum!
Elisete Almeida Também admiro suas manifestações pela profundade e coerência. Não temo em ser banido, por ter consciência de que não cometi nenhuma infração que embase um banimento. Meu propósito neste fórum sempre foi o de colaborar, na medida dos meus conhecimentos, com aqueles que buscam algum esclarecimento. Não posso admitir que pessoas despreparadas façam afirmações taxativas que levem os consulentes a erro. Ouça um fado por mim aí em Portugal. Um abraço, Jaime