minha namorada tem direito?
Olá,gostaria muito de saber se minha namorada tem direito na casa....pois moramos na casa em que minha mãe ta sendo inventariante.Pois,fiquei sabendo que tudo o que é herança ninguem tem direito...PRECISO MUITO SABER
Obrigado
Nesse caso, pelo que entendi, trata-se de união estável, pois você mora junto com a namorada. E se se tratar mesmo de união estável, segundo o Código Civil:
"Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."
E a regra da comunhão parcial de bens preceitua que
"Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"
Agora... sua mãe é inventariante... mas quem foi que faleceu e deixou a casa? Seu pai? Caso seja, você é herdeiro dele, e aquilo que você obtém por conta de sucessão (vide artigo 1659, I, acima) não se comunica, ou seja, ela não tem direito sobre a propriedade do bem.