jus.com.br não está a responder
Caros administradores;
Desde ontem, a cada consulta que faço, me aparece a mensagem "jus.com.br não está a responder" e num quadrado ao lado: "pretende recuperar a pag. web?", e sai da página do Jus.
Também, se estiver com outra página aberta, ao intercalar as páginas, a página do Jus desaparece, duplicando a outra página.
Não sei se se trata de algum problema com o meu equipamento ou se é a página do Jus que está com problemas.
Cumprimentos
Caros administradores;
Sim, estou em Portugal.
A mensagem "jus.com.br não está a responder", quando há uma discussão com mais de uma página e vou passar de uma página para outra.
Também, por exemplo, quando estou com a página do Jus e outras páginas como google earth, Ius Lusitanea, facebook, bol, etc, quando estou a ler uma discussão no fórum e quero passar para a pg 2 desta discussão, enquanto espero este precedimento, aproveito para ler outros sites, quando retorno à página do Jus me aparece o outro site que estava a ver e a pág. do Jus desaparece.
Obrigada.
Cumprimentos
Elisete Nogueira, As características se assemelham muito a um problema local, uma vez que não temos relatos semelhantes ao seu. Você poderia testar a navegação em outro programa? Se você usa o Internet Explorer, por favor experimente o Google Chrome ou o Firefox. Ou então tente outro computador. Caso o problema persista, por favor entre em contato novamente.
CAROS INTERNAUTAS,
Vamos nos movimentarmos para que a camara aprove o Pl 2299/11 que prorroga o salario maternidade para 6 meses.
O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.
Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”
A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agora mesmo ao voltar para página principal deu erro e a seguinte mensagem: Esta página está temporariamente indisponível. Estamos monitorando esse tipo de erro e trabalhando para solucionar o problema o mais rápido possível. Tente acessar novamente daqui a pouco ou faça uma busca utilizando o campo abaixo:
Leandro Sanches, Rosana e Jaime,
Os erros "Problemas com esta página" são diferentes do que a Elisete Almeida mencionou (note que aparece numa página personalizada, com a logomarca do Jus Navigandi). Esses se referem a problemas transitórios em nossos servidores. De fato, tivemos algumas sobrecargas nos últimos dias, em momentos pontuais, que estamos investigando e corrigindo. Esse erro não está relacionado com o login com Facebook. Pedimos desculpas pelos transtornos.
Mais alguém está com o mesmo problema que a Elisete Almeida?
CAROS INTERNAUTAS, Vamos nos movimentarmos para que a camara aprove o Pl 2299/11 que prorroga o salario maternidade para 6 meses. O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses). Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto. Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.” A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os recursos previdenciários tem finalidade própria. Se começar a onerar ainda mais a falida previdência, dentro de pucos anos ela será extinta. Aliás, já está, pois somos obrigados a contratar plano de saúde privado para termos atendimento e previdência privada para termos aposentadoria. Esses políticos demagodos só querem angariar votos com essas medidas de assistencialismo irresponsavelmente, sem pensar nas consequências.