jus.com.br não está a responder

Há 13 anos ·
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Caros administradores;

Desde ontem, a cada consulta que faço, me aparece a mensagem "jus.com.br não está a responder" e num quadrado ao lado: "pretende recuperar a pag. web?", e sai da página do Jus.

Também, se estiver com outra página aberta, ao intercalar as páginas, a página do Jus desaparece, duplicando a outra página.

Não sei se se trata de algum problema com o meu equipamento ou se é a página do Jus que está com problemas.

Cumprimentos

50 Respostas
página 1 de 3
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Jus.com.br
Admin
Há 13 anos ·
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Elisete Almeida, Não conseguimos repetir o problema referido. Aparentemente, há algum problema de conexão entre seu computador e os servidores do Jus Navigandi. Parece-me que você está em Portugal, certo? Em que página acontece o problema? Em que momento aparece? Mais alguém tem o mesmo erro?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Caros administradores;

Sim, estou em Portugal.

A mensagem "jus.com.br não está a responder", quando há uma discussão com mais de uma página e vou passar de uma página para outra.

Também, por exemplo, quando estou com a página do Jus e outras páginas como google earth, Ius Lusitanea, facebook, bol, etc, quando estou a ler uma discussão no fórum e quero passar para a pg 2 desta discussão, enquanto espero este precedimento, aproveito para ler outros sites, quando retorno à página do Jus me aparece o outro site que estava a ver e a pág. do Jus desaparece.

Obrigada.

Cumprimentos

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Jus.com.br
Admin
Há 13 anos ·
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Elisete Nogueira, As características se assemelham muito a um problema local, uma vez que não temos relatos semelhantes ao seu. Você poderia testar a navegação em outro programa? Se você usa o Internet Explorer, por favor experimente o Google Chrome ou o Firefox. Ou então tente outro computador. Caso o problema persista, por favor entre em contato novamente.

slIA
Advertido
Há 13 anos ·
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Para mim aqui no brasil está super normal

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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CAROS INTERNAUTAS,

Vamos nos movimentarmos para que a camara aprove o Pl 2299/11 que prorroga o salario maternidade para 6 meses.

O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).

Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto.

Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.”

A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leandro Sanches
Há 13 anos ·
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Não é só lá aqui também as vezes acontece comigo só que prefiro não levantar esses questionamentos muitas vezes escrevo e de repente aparece problemas com esta pagina

Rosana
Há 13 anos ·
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Sim, comigo no Brasil ocorre constantemente o erro de "pagina temporariamente indisponível", q resolvo insistindo e clicando em outros links da pagina. Mas essa situação de carregar uma pagina de outro site nunca ocorreu comigo.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Comigo ocorre constante erro de página. Depois que mexeram na sistemática de acesso o site ficou ruim e demorado.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Agora mesmo ao voltar para página principal deu erro e a seguinte mensagem: Esta página está temporariamente indisponível. Estamos monitorando esse tipo de erro e trabalhando para solucionar o problema o mais rápido possível. Tente acessar novamente daqui a pouco ou faça uma busca utilizando o campo abaixo:

Leandro Sanches
Há 13 anos ·
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Com o Sr. também Jaime rsrsrsrs!! que coisa hein parece que estamos no mesmo barco furado.!!

Leandro Sanches
Há 13 anos ·
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Afinal o que esta acontecendo ,a toda hora agora esta pagina não esta respondendo. porque!!!! vão fechar o Fórum por acaso ou estão pesquisando as respostas.

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Jus.com.br
Admin
Há 13 anos ·
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Leandro Sanches, Rosana e Jaime,

Os erros "Problemas com esta página" são diferentes do que a Elisete Almeida mencionou (note que aparece numa página personalizada, com a logomarca do Jus Navigandi). Esses se referem a problemas transitórios em nossos servidores. De fato, tivemos algumas sobrecargas nos últimos dias, em momentos pontuais, que estamos investigando e corrigindo. Esse erro não está relacionado com o login com Facebook. Pedimos desculpas pelos transtornos.

Mais alguém está com o mesmo problema que a Elisete Almeida?

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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CAROS INTERNAUTAS, Vamos nos movimentarmos para que a camara aprove o Pl 2299/11 que prorroga o salario maternidade para 6 meses. O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses). Segundo a lei, o pagamento deve começar no período entre os 28 dias antes do nascimento do bebê e a data do parto. Bonifácio de Andrada afirma que a sua intenção é fazer com que a Previdência Social, durante a licença-maternidade de 180 dias, garanta à mãe as prerrogativas decorrentes da legislação que protege a maternidade. “É preciso oferecer às mães o apoio social que merecem.” A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Essa mensagem visa promover um político demagogo que pretende fazer sombra com o chapéu dos outros.

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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jaime te respondir em outro topico que nao proteção para os politicos, e sim para mãe e para a criança.

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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jaime reproduza a mensagem acima que eu postei, vamos fazer a camara aprovar o Pl 2299/11. vamo que vamo jaime.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Para de promover político que só quer adotar medidas demagócias sem cogitar da origem dos recursos. Ou vc não sabe que essa medida vai onerar a previdência e os empregadores?

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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Leandro Sanches, poste tambem no seu face.

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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jaime, só vai ter direito ao salario maternidade quem contribuir para previdencia. se a pessoal contribuir vai ter direito, se nao contribuir nao tem direito, é simples assim.

jaime divulgue essa ideia.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Os recursos previdenciários tem finalidade própria. Se começar a onerar ainda mais a falida previdência, dentro de pucos anos ela será extinta. Aliás, já está, pois somos obrigados a contratar plano de saúde privado para termos atendimento e previdência privada para termos aposentadoria. Esses políticos demagodos só querem angariar votos com essas medidas de assistencialismo irresponsavelmente, sem pensar nas consequências.

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Há 8 anos
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