Bateram no meu carro, o cara fugiu mas anotei a placa!

Há 13 anos ·
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Boa tarde! Domingo ao meio dia um carro ao me ultrapassar pela esquerda mas em local proibido, acabou batendo no meu carro na parte da roda dianteira do lado do motorista. Continuamos pela mesma via e eu buzinando p q ele parasse. Mas ele fugiu. Fiz um BO, tentei contato c a dona do veiculo(o motorista era o filho dela) q me retornou hj. Tentei um acordo mas ele disse que é advogado e que vai por a culpa em mim ja que o carro dele ficou amassado na lateral perto da roda tambem! Meu namorado dono do carro tava na carona! Serve de testuminha? Como ele ja me ameaçou afirmando que é advogado estou com receio de entrar com reparaçao de danos... Aguarde retorno

11 Respostas
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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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Faça boletim de ocorrência, junte provas e ingresse com ação no juizado especial cível. Tire foto do local proibido em que vc foi ultrapassada e do seu veiculo.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O boletim de ocorrencia foi feito minutos depois. Só preciso saber se meu namorado(dono do carro) é validado como testemunha! obrigado

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ele deve figurar como autor da ação, já que é o proprietário.

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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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No caso a testemunha é vc.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Creio eu que o juiz pode entender que haja suspeição no caso de um dos namorados ser testemunha do outro, com base no art. 405, §3º, III, e no caso aqui descrito até mesmo no inciso IV do CPC:

"Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...)

§ 3o São suspeitos: (...)

III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio."

Entendo que embora o inciso III se refira a "amigo íntimo" da parte, o namoro se equipara a essa amizade íntima, uma vez que é de se supor que, tal qual um amigo íntimo, um(a) namorado(a) jamais deporia em juízo contra os interesses do outro.

Segundo o Des. Gutemberg da Mota e Silva, do TJMG, "A amizade da testemunha com a parte somente a torna suspeita para depor se se tratar de amizade íntima, entendida como aquela muito próxima, com laços de afinidade profundos." E como dizer que entre namorados não há "laços de afinidade profundos"?

E no caso específico desse post, entendo ainda que a situação pode se enquadrar no inciso IV, pois a namorada, mesmo não sendo dona do veículo, tem interesse no litígio, pois nada impede, juridicamente falando, que o namorado venha a acioná-la, em ação regressiva, para receber dela o prejuízo causado no seu veículo e no do outro motorista, caso ele (namorado) seja obrigado judicialmente a pagar os prejuízos suportados pelo outro motorista.

Sendo assim, ela tem interesse jurídico de que o namorado não seja condenado a pagar os prejuízos que o outro motorista afirmou ter sofrido. Se o namorado vai ou não cobrar isso dela, efetivamente, é outra história...mas que ele pode, em tese, pode...

Nada impede, entretanto, que o juiz ouça qualquer dos dois na condição de informante, sendo que pode valorar com menos peso o que disserem:

"§ 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer."

José Abrantes
Há 13 anos ·
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Hen-BH

Suas afirmações enaltecem este forum. Há algumas pessoas que fazem comentários patéticos que, somente ao ver o nome delas no cabeçalho, já pulo para não perder tempo. Quando vejo o seu nome, assim como o do Pádua e do Fernando, dá para ter certeza que vale a pena ler.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Usuário Francisco!

Muito obrigado pelos elogios.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

[email protected]

.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Vc agiu certo, só faltando apenas tirar foto do local. Sendo o seu namorado considerado suspeito, uma coisa não muda: ele ultrapassou em local proibido e bateu em vc. Esqueça o famoso "e se" que é cheio por aqui: "E se" o juiz fizer isto? "E se" o juiz não julgar o mérito, etc. Sobre o receio de vc entrar com uma ação por ele ser advogado, me desculpe, a lei é igual para juiz/advogado/promotor/mendigo, etc, ou seja, tudo a mesmo porcaria.

Adilson
Há 13 anos ·
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Boa tarde , Infelizmente acontece essa onda de carteiradas, seja policial, advogados etc... O mais comum é de " algumas "pessoas se acharem dono da verdade, da lei e de ter mais direito do que os outros , mesmo estando errados. Os filhos deles ,então nem se fala, quando estão no 1º perido de direito, se acham promotores... Digo alguns !

Teve um caso no RJ em que uma policial não permitia q o rapaz a ultrapassasse ,contanto com o marido tb policial ,q estava em outro carro. Após a batida , os dois policiais agrediram e ameaçaram de morte o rapaz.

Se vc esta na via ou faixa e ele estava na proibida então ele é o único culpado

Se vc anotou a placa ótima, procure seus direitos, pq ele pode ser Advogado ,mais entenda que vc vai contratar um advogado para te defender .Procure saber se há cameras de transito disponivel nessa via. Esse "ADEVOGADO " precisa levar um freio !

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado Francisco, agradeço suas palavras. Procuro apenas (tentar) dar um pequeno contributo às discussões postas, sem ter a pretensão de trazer a verdade absoluta, ainda mais quando se trata de Direito.

Abraços!

Imagem de perfil de Pádua Recursos
Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Francisco,

Vi hoje o seu comentário (estava participando de um Seminário sobre Acidentes de Trânsito).

Fico muito honrado em receber os seus elogios, mas apenas faço o que é a minha obrigação, ou seja, orientar, dentro do meu conhecimento, as pessoas que procuram soluções para os seus casos.

Comentários assim ajudam muito a gente a continuar exercendo a nossa profissão com honestidade e dignidade.

Muito Obrigado.

Atenciosamente,

Pádua

e-mail: [email protected]

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