Horário de refeição e os 15 min de lanche?
Trabalho das 12:45 às 21:30, e muitas vezes até ultrapassa. Tenho um intervalo para as refeições de 1 hora " 14:00 às 15:00"
Essa é a minha dúvida, por lei temos direito ao horário de refeição, como viram almoço as 14:00 até 15:00, após voltar ficamos 6 horas sem nenhum tipo de alimentação isso é correto? Porque não podemos ter o direito de pelo menos 15 min de lanche?
Bom, Alguém poderia me tirar uma duvida por favor, a situação é a seguinte, eu trabalho em uma empresa de confecções, trabalho de segunda a sexta das 6:30 as 16:18, pela manhã temos uma pausa de 5 minutos simplesmente para parar de trabalhar e a tarde também, Almoço no horário de 10:00 as 11:00, depois disso trabalho direto até as 16:18, gostaria de saber se é correto da parte da empresa não estabelecer 15 minutos para o lanche no período da tarde.
Não existe LANCHE!!!!! Intervalo por Lei é apenas 1 se a jornada for acima de 4hs de duração!!
Se a jornada é de 4h a 6hs de duração o intervalo é de 15min, se a jornada é maior de 6hs o intervalo é de 1h ao no máximo 2h, e é o empregador quem decide qual será a duração (minimo de 1h, máximo de 2h).
Só isso, não existe mais intervalo determinado por Lei.
Ola, trabalho em uma distribuidora de informatica.. entramos as 08:00 e saimos as 18:00 temos 1:15 de almoço. trabalhamos com venda por telefone e skyp, fazemos e recebemos ligações, trabalhamos com head set e msm assim os donos dizem q isso nao é televendas ou telemarketing.. gostaria de saber se eles tem razao, ou se temos direito a outras pausas fora a do almoço assim como os operadores de telemarketing/televendas.???
Por gentileza uma informação: "O Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como direito do trabalhador que exerce 6 horas de trabalho o descanso a 15 minutos. É obrigatório registrar o ponto nestes 15 minutos, ou a empresa cede o descanso de 15 minutos durante as 6 horas de trabalho? Caso a empresa ceda o profissional estará executando 05 horas e 45 minutos de trabalho, isso permite o desconto de 15 minutos ? Qual o procedimento neste caso em função pública municipal?
Bom dia. Sou bancário, tenho portanto uma jornada de 6h. Creio que deveria ser das 8h às 14:00, mas no banco somos obrigados a tirar um intervalo de 15 minutos, saindo então às 14:15. A empresa nos obriga a usar os 15 minutos entre 10h30 e 12h30.
Perguntas: 1. Tenho que pagar esses 15 minutos ou devo sair às 14h mesmo? No art. 224 da CLT (específico dos bancários), isso não está claro. 2. A empresa pode determinar o meu horário de intervalo ou deveria ficar a meu critério, desde que não prejudique as atividades da empresa? Isso seria uma forma de assédio?