Horário de refeição e os 15 min de lanche?
Trabalho das 12:45 às 21:30, e muitas vezes até ultrapassa. Tenho um intervalo para as refeições de 1 hora " 14:00 às 15:00"
Essa é a minha dúvida, por lei temos direito ao horário de refeição, como viram almoço as 14:00 até 15:00, após voltar ficamos 6 horas sem nenhum tipo de alimentação isso é correto? Porque não podemos ter o direito de pelo menos 15 min de lanche?
Quem trabalha em horário comercial, das 8h às 18h tem 1:30h de almoço, (caso não trabalhe aos sábados) e geralmente se dá das 12h às 13:30h. São 6h sem comer tbm, pois se o almoço começa ao meio dia, entende-se que se faz a refeição no máximo até 12:30h, o resto é descanso. O horário de café é uma concessão feita pelo empregador. Que pode estar na convenção coletiva, ou apenas ser autorizada verbalmente. Não é uma regra, até onde eu sei.
O artigo 71, § 1º da CLT, prevê que em qualquer trabalho contínuo, em que sua duração ultrapasse a 4 horas e não exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computados na jornada de trabalho.
A jornada mencionada pela CLT deve-se entender como a diária, em seu todo e não dividida em períodos (manhã e tarde, por exemplo) como costuma-se confundir.
Jornada: de 8 horas
Entrada: 8:00 horas
Intervalo: das 11:30 às 13:30 horas
Saída: 18:00 horas
Então:
1º período (manhã): 3,5 horas de trabalho;
2º período (tarde): 4,5 horas de trabalho.
Neste exemplo, o trabalhador no período da tarde cumpriu uma jornada superior a 4 horas, mas este fato não lhe dá direito de um intervalo de 15 minutos para lanche, uma vez que a jornada total diária é de 8 horas, o que lhe assegura um intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas, o qual lhe foi concedido no horário das 11:30 às 13:30 horas.
É seu caso. Não existe obrigatoriedade no intervalo para lanche.
trabalho 7 horas e 20. por dia ou deveria, sempre fico até mais tarde, começo as 10:00 e saio ao 12:00 para o almoço com 2 horas de descanso, antes abria para o almoço e eu almoçava mais tarde mas agora fico muito tempo sem comer a tarde, das 14 até as 20 as vezes, gostaria de saber se tenho direito a comer pelo menos uma fruta para não passar tão mal.
trabalho das 14:40 as 22h mais quase sempre faço hora extra e percebi que faço um lanche de 15m mais eles ficam negativos e sao descontados da minha jornada de trabalho que era pra ser de 7:20.esses 15 minutos tenho direito por fora da jornada de trabalho ou está correto ser descontado?pois saio de casa apenas com o almoço e não acho correto descontarem esses 15 minutos?
Fernando, Beatriz e Juliana, as respostas dadas pelos consulentes se complementam e estão dentro dos parâmetros legais, sem acréscimos. Gostaria, contudo de RESSALTAR, isso porque já foi posto antes pelos consulentes, que um dos documentos de maior valia, não o único, mas o que delimita ou amplia direitos trabalhistas é a convenção coletiva. Dessa forma, sempre é interessante ter um documento desses em mãos quando você for trabalhador formal contratado pelo regime da CLT. Descubra qual sindicato do qual faz parte e peça uma cópia da última convenção, ou alteração da convenção, também esses documentos são encontrados em site desses sindicatos que disponibilizam para download. A partir dai vocês terão uma noção se seu contrato de trabalho está sendo cumprido conforme as regras estabelecidas. Note que, se existe uma prática melhor no seu ambiente de trabalho do que aquela descrita na convenção é esta prática que deve prevalecer, mas se a convenção disponibiliza direitos que não estão sendo observados, estes devem ser cumpridos.
Boa tarde Sou funcionário de uma empresa onde seu regimento é a CLT, trabalho 6 horas por dia, das 7hrs as 13hrs gostaria de saber se os 15 minutos que tenho pra lanchar acarreta no fato de eu ter que pagar saindo as 13:15? Segundo a empresa tenho que sair as 13:15 pra pagar esse intervalo que tenho no horario;
Anderson, op intervalo intra jornada (seja para almoço, lanche, janta, descanso.....) não faz parte da jornada de trabalho, isto é, não é computado nas horas de jornada laboral. Assim, se vc entra às 07:00hs da manhã e seu horário de saída é as 13:15hs, vc tem jornada diaria maior que 4hs de duração e menor que 6hs, assim, destas 6hs15min apenas 6hs são horas laborais.
Não compete a vc decidir suprimir seu intervalo, este intervalo é determinado por lei, é obrigatório o empregador conceder.
Olá, na empresa onde trabalho, exstem dois horários na jornada diária. 08:00 a 17:00 e 09:00 as 18:00 (seg - sex) 08:00 as 12:00 e 09:00 as 13:00 (sáb). Todos efetuam 1 hora de intervalo em períodos distintos do dia. Nesta ocasião aplica-se a obrigatoriedade dos 15 minutos de intervalo ? Existe algum item na CLT que especifica claramente a questão desse intervalo de 15 minutos? Pois em muitas ocasiões a empresa "inventa" algo que não está na CLT pra se beneficiar e prejudicar o funcionário. Agradeço a atenção.