Horário de refeição e os 15 min de lanche?

Há 13 anos ·
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Trabalho das 12:45 às 21:30, e muitas vezes até ultrapassa. Tenho um intervalo para as refeições de 1 hora " 14:00 às 15:00"

Essa é a minha dúvida, por lei temos direito ao horário de refeição, como viram almoço as 14:00 até 15:00, após voltar ficamos 6 horas sem nenhum tipo de alimentação isso é correto? Porque não podemos ter o direito de pelo menos 15 min de lanche?

92 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Quem trabalha em horário comercial, das 8h às 18h tem 1:30h de almoço, (caso não trabalhe aos sábados) e geralmente se dá das 12h às 13:30h. São 6h sem comer tbm, pois se o almoço começa ao meio dia, entende-se que se faz a refeição no máximo até 12:30h, o resto é descanso. O horário de café é uma concessão feita pelo empregador. Que pode estar na convenção coletiva, ou apenas ser autorizada verbalmente. Não é uma regra, até onde eu sei.

O artigo 71, § 1º da CLT, prevê que em qualquer trabalho contínuo, em que sua duração ultrapasse a 4 horas e não exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computados na jornada de trabalho.

A jornada mencionada pela CLT deve-se entender como a diária, em seu todo e não dividida em períodos (manhã e tarde, por exemplo) como costuma-se confundir.

Jornada: de 8 horas

Entrada: 8:00 horas

Intervalo: das 11:30 às 13:30 horas

Saída: 18:00 horas

Então:

  • 1º período (manhã): 3,5 horas de trabalho;

  • 2º período (tarde): 4,5 horas de trabalho.

Neste exemplo, o trabalhador no período da tarde cumpriu uma jornada superior a 4 horas, mas este fato não lhe dá direito de um intervalo de 15 minutos para lanche, uma vez que a jornada total diária é de 8 horas, o que lhe assegura um intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas, o qual lhe foi concedido no horário das 11:30 às 13:30 horas.

É seu caso. Não existe obrigatoriedade no intervalo para lanche.

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preciso d conselho
Há 12 anos ·
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trabalho 7 horas e 20. por dia ou deveria, sempre fico até mais tarde, começo as 10:00 e saio ao 12:00 para o almoço com 2 horas de descanso, antes abria para o almoço e eu almoçava mais tarde mas agora fico muito tempo sem comer a tarde, das 14 até as 20 as vezes, gostaria de saber se tenho direito a comer pelo menos uma fruta para não passar tão mal.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Preciso de Conselho

Vc faz o horário normal, não faz horas extras e tem seu intervalo para descanso e refeição respeitados. Não existe obrigação legal do empregador ainda te dar mais um intervalo para outro lanche. Isso é concessão dele.

beatriz pontes
Há 11 anos ·
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trabalho das 14:40 as 22h mais quase sempre faço hora extra e percebi que faço um lanche de 15m mais eles ficam negativos e sao descontados da minha jornada de trabalho que era pra ser de 7:20.esses 15 minutos tenho direito por fora da jornada de trabalho ou está correto ser descontado?pois saio de casa apenas com o almoço e não acho correto descontarem esses 15 minutos?

Franciler
Há 11 anos ·
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Sua carga horaria esta correta 7:20 diária totalizando as 44 horas semanais. Não podendo haver qualquer desconto referente aos 15 minutos de sua jornada.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Beatriz, vc tem direito a 1h de intervalo, e não de 15 min.

Fernanda Martins Clemente
Há 11 anos ·
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Se eu trabalho seis horas diárias, entro 12:00 e saio 18:00 tenho direito a 15 minutos de pausa, eu não tenho que sair as 18:15. Eu não entendi o "não contados na jornada de trabalho".

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Fernanda, se sua jornada de trabalho é de 6hs vc tem o direito a intervalo de 1h, e esta 1h não é remunerada.

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 11 anos ·
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Fernando, Beatriz e Juliana, as respostas dadas pelos consulentes se complementam e estão dentro dos parâmetros legais, sem acréscimos. Gostaria, contudo de RESSALTAR, isso porque já foi posto antes pelos consulentes, que um dos documentos de maior valia, não o único, mas o que delimita ou amplia direitos trabalhistas é a convenção coletiva. Dessa forma, sempre é interessante ter um documento desses em mãos quando você for trabalhador formal contratado pelo regime da CLT. Descubra qual sindicato do qual faz parte e peça uma cópia da última convenção, ou alteração da convenção, também esses documentos são encontrados em site desses sindicatos que disponibilizam para download. A partir dai vocês terão uma noção se seu contrato de trabalho está sendo cumprido conforme as regras estabelecidas. Note que, se existe uma prática melhor no seu ambiente de trabalho do que aquela descrita na convenção é esta prática que deve prevalecer, mas se a convenção disponibiliza direitos que não estão sendo observados, estes devem ser cumpridos.

anderson
Há 11 anos ·
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Boa tarde Sou funcionário de uma empresa onde seu regimento é a CLT, trabalho 6 horas por dia, das 7hrs as 13hrs gostaria de saber se os 15 minutos que tenho pra lanchar acarreta no fato de eu ter que pagar saindo as 13:15? Segundo a empresa tenho que sair as 13:15 pra pagar esse intervalo que tenho no horario;

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Anderson, op intervalo intra jornada (seja para almoço, lanche, janta, descanso.....) não faz parte da jornada de trabalho, isto é, não é computado nas horas de jornada laboral. Assim, se vc entra às 07:00hs da manhã e seu horário de saída é as 13:15hs, vc tem jornada diaria maior que 4hs de duração e menor que 6hs, assim, destas 6hs15min apenas 6hs são horas laborais.

Não compete a vc decidir suprimir seu intervalo, este intervalo é determinado por lei, é obrigatório o empregador conceder.

Alan Galdino
Há 10 anos ·
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trabalho no horario 2x2 ou seja 12 horas por dia e muitas vezes fico ate 7 horas sem me alimentar tem alguma lei que me insente de ficar tanto tempo sem me alimentar

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Lamento, a única obrigatória por lei é 1 intervalo intra jornada de 1h a 2hs de duração. Informe-se com seu sindicato, eles podem estabelecer por força da CCT a obrigatoriedade de implantar outros intervalos.

AMANDA
Há 10 anos ·
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Trabalho das 08:00h ás 18:00h, de segunda á sexta, e tenho 1h de almoço apenas. De acordo com a CLT eu deveria tirar 1h e 30min de almoço? Eu retorno do meu almoço ás 13:00h e fico até ás 18:00h , tenho algum direito de intervalo para lanche dentro desse período?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não, Amanda, o intervalo é de 1h mesmo, no máximo 2hs, mas quem decide se aumenta o intervalo é o empregador.

Não exitem outros intervalos obrigatórios.

Vc faz por semana 1h extra.

Advocacia Samucopama - [email protected]
Há 10 anos ·
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Amanda,

Como dito pelo colega acima, é opção do empregador a extensão do intervalo intrajornada,

Todavia, vejo que você está ultrapassando o limite de sua jornada diária e semanal,

Você tem direito a várias horas extras pelo que deu para constatar.

Att, Equipe Advocacia Samucopama.

Ribas Gustavo
Há 10 anos ·
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No período de 6 horas de trabalho e intervalo de 15 minutos e obrigatório a empresa providenciar um local apropriado para fazer sua refeição ou um lanche

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A empresa não é obrigada a fornecer lugar para lanche ou refeição.

Thiago Augusto
Há 10 anos ·
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Olá, na empresa onde trabalho, exstem dois horários na jornada diária. 08:00 a 17:00 e 09:00 as 18:00 (seg - sex) 08:00 as 12:00 e 09:00 as 13:00 (sáb). Todos efetuam 1 hora de intervalo em períodos distintos do dia. Nesta ocasião aplica-se a obrigatoriedade dos 15 minutos de intervalo ? Existe algum item na CLT que especifica claramente a questão desse intervalo de 15 minutos? Pois em muitas ocasiões a empresa "inventa" algo que não está na CLT pra se beneficiar e prejudicar o funcionário. Agradeço a atenção.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não existe 15min de intervalo, só existe o mínimo de 1h que nem pode ser fracionada, tem de ser usufruidos os 60min direto.

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Há 8 anos
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